O governador do estado sancionou a Lei nº 4.775, medida que autoriza formalmente os estudantes de medicina oriundos de instituições de ensino superior do exterior a realizarem o período de internato médico nos hospitais que integram a rede pública estadual de saúde. A decisão estabelece diretrizes para a atuação supervisionada desses acadêmicos nas unidades médicas acreanas e visa integrar os futuros profissionais à dinâmica de atendimento local. Historicamente, centenas de brasileiros da região optam por cursar medicina em países vizinhos e enfrentavam entraves burocráticos ao buscar as horas de prática obrigatória em território nacional, etapa necessária na fase final do curso. Com a sanção da nova legislação, a gestão estadual adquire o amparo jurídico para organizar a distribuição desses alunos, estruturando as oportunidades de prática hospitalar.
A lei determina que toda a carga horária do internato seja cumprida sob a supervisão direta de médicos preceptores, que devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina e vinculados aos quadros de saúde do estado. “A inserção regulamentada desses acadêmicos no ambiente hospitalar garante uma vivência prática da realidade epidemiológica local, o que contribui para a formação de profissionais mais alinhados às demandas do nosso sistema público”, aponta o texto de justificativa que acompanhou a tramitação do projeto. A medida exige que as atividades dos estudantes estrangeiros ou formados fora do país sigam rigorosamente os mesmos protocolos éticos e técnicos cobrados das universidades brasileiras conveniadas com o estado.
A expectativa do setor de saúde é que a presença desses internos nas enfermarias e prontos-socorros das principais unidades estaduais, tanto na capital quanto no interior, auxilie na rotina de triagem, evolução de prontuários e acompanhamento diário dos pacientes internados. A regulamentação da lei agora passará pela elaboração de portarias específicas pela secretaria competente, que ficará responsável por definir os editais de chamamento, o quantitativo de vagas disponíveis por especialidade e por hospital, além dos critérios para a validação da documentação acadêmica exigida pelas autoridades sanitárias brasileiras.