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Isenção do Imposto de Renda beneficia mais de 44 mil contribuintes no Acre a partir de fevereiro

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Mais de 44 mil acreanos passam a ser beneficiados, a partir de fevereiro de 2026, pela nova lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz o desconto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro de 2025 e começa a produzir efeitos nos contracheques já neste início de ano, com impacto direto sobre trabalhadores do estado.

De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), mais de 26,6 mil trabalhadores no Acre que ganham até R$ 5 mil mensais deixarão de pagar o imposto. Outros 17,4 mil contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão redução progressiva no valor descontado. Até o ano anterior, cerca de 29,8 mil declarantes no estado já eram isentos. Com a mudança, o total de pessoas que deixam de pagar o tributo ou passam a pagar menos sobe para 56.489 declarantes, ampliando a circulação de recursos na economia local.

A ampliação da isenção integra um conjunto de alterações na política tributária iniciado em 2023, quando o governo federal promoveu reajustes na tabela do Imposto de Renda após mais de seis anos sem atualização. Entre 2023 e 2026, a estimativa é de que 20 milhões de brasileiros passem a ter isenção total e outros 5 milhões sejam beneficiados com redução no valor pago, somando 25 milhões de pessoas alcançadas pelas mudanças.

No cenário nacional, cerca de 16 milhões de trabalhadores passam a ser impactados diretamente pela nova regra. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná concentram os maiores números absolutos de beneficiados, mas a medida alcança contribuintes em todas as 27 unidades da Federação.

Para compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece aumento gradual da tributação para rendas acima de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam esse percentual ou mais não terão alteração, e o texto prevê que não haverá impacto fiscal adicional nem redução de serviços públicos.

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A lei também define quais rendimentos não entram no cálculo da nova regra, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. Caso a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse os percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras, haverá restituição na declaração anual.

O projeto que resultou na nova legislação foi encaminhado ao Congresso Nacional em março de 2025 e aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A ampliação da faixa de isenção foi apresentada como compromisso de campanha do presidente e, segundo o governo federal, busca ampliar o poder de compra, estimular o consumo e incentivar a formalização do trabalho.

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