Justiça do Acre

Justiça determina limpeza em casa insalubre e garantia de acolhimento a idoso em vulnerabilidade

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Branco adote medidas urgentes para remover lixo e materiais acumulados em uma residência e garanta acolhimento adequado a um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão, desta quarta-feira (22), foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre, após relatos de condições de insalubridade no imóvel e suspeita de transtorno de acumulação compulsiva.

Relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) apontaram acúmulo de lixo, sucatas e objetos dentro da casa, com risco de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio, com impacto não apenas para o idoso, mas também para a vizinhança. Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário considerou o risco imediato à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além da obrigação do poder público de assegurar proteção integral a cidadãos em situação de risco.

Pela decisão, o município terá 72 horas, contadas a partir da intimação, para remover imediatamente o material acumulado. A limpeza deve ser executada por órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses, com acompanhamento, se possível, de equipe de assistência social e psicológica.

A ordem judicial também trata do que deve ocorrer após a alta hospitalar do idoso. O município deverá providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com as necessidades físicas e mentais. Como alternativa, poderá disponibilizar cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja organizado e seguro.

Além da execução das medidas, a Prefeitura de Rio Branco terá de prestar contas ao juízo em dois momentos. O primeiro relatório deve ser entregue em até 72 horas após a conclusão da limpeza. O segundo deve ser apresentado depois da alta hospitalar e do início do acolhimento ou dos cuidados, com registros fotográficos, informações sobre a situação dos animais e um plano de atendimento. O cumprimento do cronograma definido pela Justiça deve orientar os próximos passos do caso, com foco na redução dos riscos sanitários e na garantia de proteção ao idoso.

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