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Lei garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de outubro, a Lei nº 15.235/2025, que cria o programa Luz do Povo e amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para oferecer gratuidade total da conta de luz a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, assegura a isenção para quem consome até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês e possui renda de até meio salário mínimo por pessoa.

O benefício, que passa a valer imediatamente, também contempla famílias indígenas, quilombolas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) inscritos no CadÚnico. Atualmente, a tarifa social concede descontos parciais entre 10% e 65%, mas com a nova legislação o desconto se torna integral para o público elegível. O financiamento da medida virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que mantém políticas de universalização e acesso à energia, custeado por encargos setoriais incluídos nas contas de luz.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior, afirmou que o programa representa uma medida de alívio para milhões de famílias que enfrentam dificuldades para arcar com o custo da energia. “Essa política mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa. O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único, que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa, possam viver com mais tranquilidade e dignidade”, disse o ministro.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas na primeira etapa da iniciativa. A partir de 1º de janeiro de 2026, o alcance será ampliado para famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, com isenção do pagamento da CDE em contas de consumo de até 120 kWh. A estimativa é que cerca de 115 milhões de pessoas sejam atendidas direta ou indiretamente com a gratuidade ou com a redução da tarifa.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o programa garante o direito ao consumo básico de energia elétrica. “É energia suficiente para iluminar a moradia dessas pessoas, guardar a comida na geladeira, usar o ferro de passar roupa, ligar a TV na novela ou no jogo de futebol, e conectar nossas crianças à internet. Isso é fazer valer o princípio de que o Brasil é dos brasileiros”, declarou.

A lei mantém a possibilidade de cobrança de encargos locais, como a taxa de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação de cada estado ou município. As famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte também estão incluídas no programa, reforçando o objetivo de reduzir a pobreza energética e ampliar o acesso à energia em todo o território nacional.

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