Política

Lei Garante maior autonomia aos Farmacêuticos na dispensa de medicamentos controlados

Nova legislação no Acre amplia poder de decisão e facilita procedimentos para profissionais farmacêuticos

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No Diário Oficial de quinta-feira, 11, foi publicada a lei 4.327/2024, que concede aos farmacêuticos maior autonomia na dispensa de medicamentos controlados da Portaria 344/98. A legislação, de autoria da médica Drª Michelle Melo e sancionada pelo Governador Gladson em evento no Palácio Rio Branco, proporciona mudanças significativas no processo de atendimento e na correção de possíveis erros em receitas.

Antes da promulgação da lei, a inclusão do complemento do endereço dos pacientes em receitas de medicamentos controlados demandava o retorno do paciente aos consultórios médicos. A nova legislação permite que os farmacêuticos anotem essas informações no verso das receitas, evitando desconfortos para os pacientes, especialmente nas unidades de saúde pública.

Farmacêutica Rosinete Teixeira ao lado do Governador Gladson Cameli durante evento que marca a implementação da nova lei que amplia a autonomia dos farmacêuticos na dispensa de medicamentos controlados no Acre. “Juntos, contribuindo para avanços significativos na saúde do estado.” Gladson Cameli – Foto Cedida

A medida também aborda notificações da Vigilância Sanitária de Rio Branco em 2023, onde farmacêuticos foram orientados a recusar receitas com abreviações inadequadas, como a ausência do código do Estado do Acre. A lei agora concede aos farmacêuticos a capacidade de dispensar imediatamente receitas com erros burocráticos, possibilitando a correção através de meios digitais, como Whatsapp, em vez de exigir o retorno do paciente ao médico.

Além disso, a lei 4.327/2024 faz parte de uma série de iniciativas coordenadas pelo Secretário de Estado de Governo – SEGOV, Alysson Bestene, no âmbito da saúde. Dentre as ações estão a digitalização de processos sanitários, a definição de competências dos órgãos de fiscalização, a destinação adequada de medicamentos vencidos, a simplificação na alteração de documentos de empresas e o chamamento de profissionais de saúde dos cadastros de reserva de concursos públicos.

Fonte: Assessoria / Edmilson Alves

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