A Prefeitura de Rio Branco colocará em vigor, a partir de 1º de dezembro, novas regras para o licenciamento ambiental no município, após a publicação de um decreto que redefine o enquadramento das atividades sujeitas ao processo. A mudança transfere oficialmente para o município a responsabilidade que antes era do Governo do Estado, alterando procedimentos e prazos para análise de empreendimentos com potencial de impacto ambiental .
O novo modelo estabelece que o licenciamento inicia com a emissão da licença prévia e da certidão de viabilidade ambiental, instrumentos utilizados para avaliar se a atividade pode ser instalada no local pretendido. Segundo o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cledson Reis, o processo segue parâmetros administrativos que organizam cada etapa da análise. “Nós temos um decreto para análise desses processos em 30 dias ou até em 60 dias. Esses são os benefícios. O licenciamento é um processo administrativo. Então ele começa com uma licença prévia e também com uma certidão de viabilidade ambiental. Assim, nós avaliamos se o empreendimento ou atividade está no local de viabilidade ambiental. Caso não esteja, o processo é indeferido porque impede seu desenvolvimento correto”, afirmou .
Com a publicação do decreto municipal e da Portaria nº 13/2025, o município passa a regulamentar 839 atividades econômicas consideradas de impacto local. Desse total, quase 300 passam a ser dispensadas do licenciamento. A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, destacou que a transferência de responsabilidade consolida o papel da Prefeitura na prevenção de riscos ambientais e na análise prévia de cada empreendimento. “Foi uma vitória dessa gestão conseguir trazer o licenciamento ambiental para o município de Rio Branco. A portaria define quais são as atividades econômicas de impacto local. O licenciamento é uma medida preventiva, pois nos permite avaliar o local onde o empreendimento será instalado, identificar risco de alagação ou possíveis danos futuros conforme o projeto proposto. Tudo isso é avaliado nessa fase do licenciamento”, explicou .
A normativa moderniza o procedimento adotado pelo município, revogando a Portaria nº 7, de 24 de maio de 2024. Além de reorganizar critérios e etapas, o novo regramento estabelece parâmetros técnicos atualizados para construções e atividades que possam gerar impactos ambientais. A expectativa é que o processo traga maior segurança jurídica, reduza irregularidades e permita ações preventivas que evitem danos ambientais e prejuízos a empreendedores.
Fonte: Assessoria