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Mais uma vez; TRE-AC abre prazo à Procuradoria após embargos de Gladson contra registro negado

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O processo que pode definir a participação de Gladson Cameli na disputa pelo Senado entrou em nova fase no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa foram protocolados dentro do prazo e abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias para manifestação. O recurso tenta modificar ou complementar pontos do acórdão que, em 11 de setembro, indeferiu por unanimidade o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão eleitoral tem origem direta na condenação imposta a Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em 6 de maio de 2026, o STJ concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e condenou o então ex-governador a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa e indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre. O colegiado reconheceu crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e ilícito previsto na antiga Lei de Licitações.

O julgamento havia começado em dezembro de 2025, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou voto pela condenação. Um pedido de vista suspendeu a análise, retomada meses depois. Na conclusão, a maioria da Corte Especial acompanhou a relatora. O acórdão registrou 31 ocorrências de peculato-desvio e 46 atos de lavagem de capitais, além da condenação por corrupção passiva majorada e organização criminosa.

Foi essa condenação colegiada que levou a Procuradoria Regional Eleitoral a impugnar o registro de Gladson para o Senado. Ao julgar o caso em 11 de setembro, o TRE-AC aplicou a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para condenações criminais impostas por órgão colegiado. A Corte Eleitoral indeferiu o registro, mas a decisão ainda admite recurso.

Nos embargos apresentados em 14 de setembro, a defesa afirma que não pretende fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do STJ. O argumento é que o acórdão eleitoral deixou questões sem resposta ou adotou premissas que os advogados consideram equivocadas. Entre elas estão a discussão sobre a redistribuição do processo, os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas às provas da investigação e a possibilidade de aplicação imediata da inelegibilidade a uma condenação originária do STJ sem recurso ordinário para outro tribunal.
Um dos pontos mais sensíveis envolve decisões do STF sobre elementos usados durante a investigação que deu origem ao processo criminal. A defesa sustenta que existe diferença entre pedir à Justiça Eleitoral que reveja a condenação — o que reconhece não ser possível — e pedir que sejam considerados os efeitos jurídicos de pronunciamentos do Supremo sobre a validade de provas. O TRE-AC havia afastado essa discussão com base na Súmula 41 do TSE, que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões judiciais que geram inelegibilidade.

No julgamento criminal, porém, a própria relatora no STJ tratou da questão. Nancy Andrighi afirmou que provas anteriormente declaradas inválidas pelo STF não foram utilizadas na denúncia nem em seu voto de mérito e que a investigação prosseguiu apoiada em elementos considerados autônomos. Esse confronto entre a validade da condenação mantida pelo STJ e os efeitos das decisões do Supremo aparece novamente na estratégia da defesa para tentar afastar ou suspender a consequência eleitoral.

Os embargos também servem para preparar eventual recurso às instâncias superiores. A defesa pede que o TRE-AC se manifeste expressamente sobre dispositivos constitucionais, regras da Lei de Inelegibilidades, tratados internacionais e precedentes do STF e do TSE. Também requer que decisões futuras do Supremo ou do próprio STJ que possam alterar a eficácia da condenação sejam consideradas enquanto o processo eleitoral estiver em andamento.

Por enquanto, o resultado de 11 de setembro continua válido. A certidão expedida pelo TRE-AC não altera o indeferimento do registro: apenas reconhece que os embargos foram apresentados no prazo e abre espaço para a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de um novo julgamento pela Corte. Enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Gladson permanece candidato sub judice.

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