Educação

MEC regulamenta programa que permite redução de juros da dívida dos estados em troca de investimentos na educação técnica

Published

on

O Ministério da Educação publicou em 30 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, iniciativa que autoriza estados e o Distrito Federal a reduzir os juros de suas dívidas com a União mediante investimentos e cumprimento de metas de expansão da educação profissional e tecnológica de nível médio, com foco no aumento de matrículas e na melhoria da infraestrutura da oferta de cursos técnicos.

O programa estabelece que os entes federativos interessados devem renegociar suas dívidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, e, a partir dessa adesão, direcionar parte dos recursos economizados com juros para a educação técnica. A política está alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação e tem como objetivo ampliar a formação profissional de estudantes do ensino médio e de jovens e adultos, vinculando a política fiscal à expansão da oferta educacional.

Advertisement

Segundo a regulamentação, poderão ser beneficiados estudantes do ensino médio articulado à educação profissional e tecnológica nas modalidades integrada e concomitante, pessoas que já concluíram o ensino médio e buscam cursos técnicos na forma subsequente, além de estudantes da educação de jovens e adultos no ensino médio integrado à formação profissional. A ampliação das matrículas deverá ocorrer prioritariamente nas redes estaduais que ofertam educação profissional e tecnológica.

As metas de expansão serão pactuadas anualmente entre cada estado ou o Distrito Federal e o Ministério da Educação, após a definição do montante disponível para investimento decorrente da renegociação da dívida. O cálculo das metas considera o déficit de matrículas em cada unidade da federação, ajustado pelo tamanho da população estadual, com base nos dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Apenas matrículas criadas após a adesão ao programa poderão ser contabilizadas, sendo obrigatório o registro de frequência dos estudantes para validação dos números informados.

A portaria também define que, caso um estado não cumpra a meta estabelecida em determinado ano, o saldo de matrículas não alcançado será redistribuído para os anos seguintes. No campo financeiro, os estados deverão aplicar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a redução dos juros da dívida em ações relacionadas ao ensino técnico. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, esse percentual poderá ser reduzido para 30%.

Advertisement

Os investimentos poderão ser direcionados tanto para despesas de capital quanto de custeio. Entre as possibilidades estão a construção e ampliação de escolas estaduais que ofertam educação profissional, aquisição de equipamentos e tecnologias, pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, compra de material didático, concessão de bolsas de permanência para estudantes e ações de formação de professores. Para organizar a aplicação dos recursos, os estados deverão apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando municípios atendidos, tipos de cursos ofertados e cronograma físico-financeiro, documento que deve ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.

A regulamentação prevê ainda mecanismos de transparência e controle. Os estados ficam obrigados a publicar balanços semestrais e a encaminhar um relatório anual ao Ministério da Educação, além de registrar todas as matrículas e planos de aplicação no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. A oferta dos cursos poderá ocorrer diretamente pelas redes estaduais ou por meio de parcerias com instituições como o Sistema S, escolas privadas ou outras entidades da área, mantendo-se a responsabilidade dos governos estaduais pela fiscalização e pela qualidade da formação oferecida.

Com o Juros por Educação, o governo federal busca associar a política de renegociação de dívidas estaduais à ampliação da educação profissional de nível médio, utilizando metas já previstas no Plano Nacional de Educação para induzir investimentos em formação técnica. A expectativa é que a expansão das matrículas contribua para a inserção de jovens e adultos no mundo do trabalho e para a ampliação das oportunidades educacionais nas redes públicas estaduais.

Advertisement

Fonte e foto: Agência Brasil

Advertisement

Tendência

Sair da versão mobile