O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre que rejeite os embargos apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e aplique multa por entender que o recurso foi usado para retardar o julgamento. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 31 de agosto.
A Procuradoria sustenta que a defesa tenta reabrir questões que não exigem correção da decisão anterior. Para o MP Eleitoral, o relator já definiu o caminho do processo ao encerrar a instrução, considerar suficientes os documentos reunidos e levar ao Plenário do TRE-AC a discussão sobre a distribuição do caso antes da análise das demais preliminares e do mérito.
Nos embargos, a defesa de Gladson questiona quem deve resolver a controvérsia sobre a distribuição dos processos, pede esclarecimentos sobre o que ocorrerá caso outra relatoria seja considerada competente e cobra uma definição sobre a possibilidade de apresentação de documentos e decisões judiciais posteriores ao encerramento da instrução.
O MP Eleitoral rejeitou esses argumentos. Em relação à distribuição, afirmou que a matéria já recebeu encaminhamento e que a tentativa de exigir nova decisão específica sobre o Regimento Interno do TRE-AC representa discordância com a solução adotada, e não omissão do relator.
A Procuradoria também entende que o Tribunal não precisa antecipar os efeitos de uma eventual mudança de relatoria. Caso o Plenário aceite a questão levantada pela defesa, caberá à própria Corte decidir naquele momento quais serão as consequências para os atos já praticados.
Sobre documentos e decisões judiciais supervenientes, o MP Eleitoral reconhece que uma mudança posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria, porém, afirma que essa possibilidade já decorre da legislação e não precisa ser previamente garantida em nova decisão.
O parecer endurece ao tratar da finalidade dos embargos. Para o procurador, o recurso provoca novas discussões justamente quando o processo já estava preparado para seguir ao julgamento colegiado. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, escreveu Vitor Hugo Caldeira Teodoro.
Com esse entendimento, o MP Eleitoral pediu que os embargos sejam considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria também requereu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil, que pode chegar a 2% do valor atualizado da causa.
A manifestação ainda será analisada pelo TRE-AC. O Tribunal decidirá se rejeita os embargos, se reconhece o caráter protelatório apontado pelo Ministério Público Eleitoral e se aplica a multa pedida pela Procuradoria.