O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), solicitando à Justiça Federal a suspensão imediata de normas estaduais que, segundo o órgão, desrespeitam legislações federais e ameaçam o patrimônio arqueológico da União.
A medida questiona dispositivos da Resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e da Portaria nº 211/2024 do Imac, que flexibilizam o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas. Segundo o MPF, essas normas desconsideram a legislação federal (Lei nº 6.938/81 e Resolução Conama nº 237/1997), ao dispensarem licenciamento obrigatório e consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A ausência dessa consulta, aponta o MPF, já resultou em danos concretos ao patrimônio arqueológico, com a destruição de sítios localizados em regiões como Campo da Onça, Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá, impactados por empreendimentos agrícolas, conforme relatório do Iphan.
O procurador da República Luidgi Merlo, responsável pela ação, enfatiza que a atuação do MPF busca garantir o cumprimento da Constituição Federal no que se refere à proteção tanto do meio ambiente quanto dos bens culturais e das terras indígenas. Segundo ele, a negligência no licenciamento ambiental compromete não apenas o patrimônio arqueológico, mas também os direitos das populações tradicionais.
Mesmo após recomendação expedida em abril de 2025 para a revogação dos dispositivos considerados irregulares, o MPF afirma que nenhuma medida efetiva foi adotada. O Imac alegou que a decisão sobre o tema seria de responsabilidade exclusiva do Cemaf, que até o momento não se pronunciou.
Diante da inércia, o MPF solicitou à Justiça a suspensão de artigos específicos da resolução estadual que tratam da dispensa de licenciamento e de consultas obrigatórias. Também requer que o Imac promova o licenciamento de todas as atividades agrícolas, mesmo em áreas já consolidadas, e que consulte previamente tanto o Iphan quanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sempre que houver risco de impacto em sítios arqueológicos ou terras indígenas.
A ação tramita sob o número 1010848-11.2025.4.01.3000 na Justiça Federal.