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MPF do Acre cobra explicações do CFM sobre resolução que altera atendimento a pessoas trans

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O Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou um procedimento para apurar a legalidade da nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada no dia 8 de abril, que proíbe o bloqueio hormonal em crianças e adolescentes trans e impõe novas restrições ao processo de transição de gênero.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, enviou ofício ao CFM solicitando, em até 15 dias, os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão. A ação foi motivada por denúncia da Associação Mães pela Diversidade e da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que alertaram para impactos da nova norma em jovens com disforia de gênero.

A nova resolução determina que o bloqueio puberal, antes autorizado sob protocolos específicos a partir da puberdade, não será mais permitido. O tratamento hormonal, que podia ser iniciado a partir dos 16 anos, foi restrito a maiores de 18 anos. Cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante só poderão ser feitas após os 21 anos.

O MPF também menciona que a norma contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desde 2019 deixou de considerar a transexualidade como transtorno mental. A OMS também desenvolve atualmente novos protocolos internacionais de cuidado com a população trans, embora voltados apenas a adultos.

A resolução do CFM foi aprovada por unanimidade e, segundo o relator Raphael Câmara, baseou-se em estudos que apontam aumento de arrependimento após transições, ainda que não tenha sido apresentado levantamento específico sobre o Brasil. O MPF busca esclarecimentos sobre essa justificativa, diante da ausência de consenso científico e do impacto direto nas políticas de saúde pública.

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