Novas regras para doação de sangue entram em vigor em outubro em todo o Brasil e reduzem o período de impedimento para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos. A mudança faz parte do novo regulamento técnico de hemoterapia do Ministério da Saúde e busca ampliar o número de candidatos aptos sem deixar de lado os critérios de segurança das transfusões.
Quem fizer tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento poderá doar sangue depois de sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança. Quando não for possível verificar as condições do local, o período de espera será de quatro meses.
Para pessoas com piercing na boca ou na região genital, a doação será permitida quatro meses após a retirada do acessório. Também haverá redução no prazo para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Nesses casos, o intervalo cai de seis para quatro meses.
As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho. O regulamento atualiza os critérios usados pelos serviços de hemoterapia e incorpora avanços nos exames laboratoriais utilizados para analisar o sangue coletado.
Outra mudança permitirá que doadores regulares continuem doando depois dos 70 anos. Até agora, essa era a idade máxima. A partir da nova regra, pessoas que já mantêm o hábito de doar poderão continuar desde que estejam saudáveis, sejam aprovadas na avaliação clínica e respeitem os intervalos definidos para a faixa etária.
A triagem laboratorial também passa por mudanças. O teste NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz e utilizado para detectar HIV e hepatites B e C, passa a incluir a identificação do parasita causador da malária. Com isso, o período de impedimento para quem esteve em áreas endêmicas ou teve exposição em regiões de mata, bosque ou floresta será de 30 dias. Antes, a espera podia chegar a um ano.
As bolsas e amostras de sangue também passarão a seguir o padrão internacional ISBT 128, que permite acompanhar o material desde a coleta até a transfusão ou o envio do plasma para produção de medicamentos. A medida busca reduzir riscos de erros de identificação.
O novo regulamento ainda permite ampliar de cinco para até sete dias a validade dos concentrados de plaquetas quando forem cumpridas as exigências de controle de qualidade. O componente é usado principalmente em pacientes com câncer, doenças hematológicas, pessoas em tratamento com quimioterapia e outros casos que exigem transfusões frequentes.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde registrou 3.264.138 coletas de sangue, equivalente a 15,29 doações para cada mil habitantes. Para doar, o candidato precisa estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto. Pessoas a partir de 16 anos podem se candidatar, desde que menores de idade apresentem autorização do responsável.
Fonte e foto: Agência Brasil