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Política

Prefeito de Rio Branco lança Refis 2023

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O prefeito Tião Bocalom sancionou na manhã desta segunda-feira (12) a Lei do Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco, o Refis, ou seja, mais uma possibilidade de negociação com os contribuintes da capital que estão com débitos junto ao município.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e permite:
– 90% de desconto para pagamento à vista;
– 80% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
– 70% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
– 60% de desconto para pagamento em até 36 parcelas;
– 50% de desconto para pagamento em até 48 parcelas;
– 40% de desconto para pagamento em até 60 parcelas.

O prefeito ressaltou que essa possibilidade é a última do mandato, já que no próximo ano não será mais possível, por ser ano eleitoral.

“A coisa pior do mundo hoje é estar negativado, e as dívidas da prefeitura aparecem em tudo quanto é negativação. Eu peço a quem está com débitos para resolverem, pois essa é a última oportunidade”, disse.

A inadimplência por quatro meses consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, implica na revogação do parcelamento e exclusão do contribuinte do Refis. Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem ter até 90% de desconto em juros e multas no pagamento à vista dos débitos. A gestão municipal pretende arrecadar R$ 96 milhões ao final do programa.

“Lembrando que esse desconto não atinge o principal e nem a correção monetária, também está previsto esse desconto de 90% sob penalidades, multas por construções indevidas, às vezes multas por construção de estabelecimento sem a autorização do município. No ano passado com o Refis, em 2022, nós arrecadamos 14 milhões e meio de reais. A gente pretende este ano superar esses 14 milhões”, explicou o secretário de Finanças, Wilson Leite.

O presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviço Agrícola do Acre (Acisa), Marcello Moura, enalteceu a iniciativa do prefeito Tião Bocalom, por mais uma possibilidade que os empresarios têm de ficarem adimplentes com o município.

“É bom para todo mundo, inclusive para a própria prefeitura, que passa a arrecadar valores que já estavam fora do seu planejamento, e com esses valores, consegue retribuir à sociedade criando novas obras, fazendo novos serviços para a comunidade.”

A negociação pode ser acordada, até o dia 15 de dezembro. Os vereadores que estiveram presentes na cerimônia de assinatura da Lei, consideram um avanço, já que tira as pessoas físicas e jurídicas da inadimplência e aquece a economia local.

“Vai aquecer a economia do nosso município. Então o prefeito está de parabéns”, enalteceu o vereador Manoel Morais.

“Isso é importante para as pessoas se regularizarem e fomentar a nossa economia”, frisou o vereador Samir Bestene.

Assessoria

Direto ao ponto

Mailza, 218 mil votos e uma eleição que pode mudar na Justiça

Uma ação por suposta fraude documental coloca em discussão o destino dos votos da candidata mais votada no Acre.

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O eleitor acreano escolheu Mailza Assis e Alan Rick para disputar o segundo turno. Mas uma ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pode alterar esse cenário.

A ação, apresentada por Alan Rick e sua coligação, questiona a autenticidade de um certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado por Mailza no registro de candidatura. Entre os pontos levantados estão a carga horária de um curso supostamente presencial, incompatibilidades de datas e informações sobre sua formação acadêmica.

A defesa contesta as acusações e apresentou documentação para sustentar a regularidade do certificado. 

Mas o que aconteceria com os 218.760 votos recebidos por Mailza, equivalentes a 49,76% dos votos válidos, caso sua chapa fosse cassada?

A conta parece simples. Com a anulação definitiva dos votos de Mailza, uma nova totalização reduziria os votos válidos a 220.887, fazendo Alan Rick, que recebeu 141.859 votos, alcançar 64,22%. Mas essa maioria matemática seria suficiente para dispensar o segundo turno?

Não necessariamente. A legislação prevê a retotalização, mas também estabelece regras para a substituição de candidaturas antes da segunda votação. Pelo artigo 19 da Resolução TSE nº 23.677/2021, a anulação definitiva dos votos nesse intervalo poderá levar à convocação de Tião Bocalom, terceiro colocado, observadas as condições legais.

Há outro número curioso. Somados os votos de Mailza aos brancos e nulos registrados no primeiro turno, seriam 267.084 votos, contra 220.887 votos válidos remanescentes.

A soma não determina juridicamente uma nova eleição. Brancos, nulos e votos anulados pela Justiça têm tratamentos diferentes. Mas revela o tamanho da questão: mais da metade dos votos depositados nas urnas ficaria fora da nova conta dos válidos.

E se a cassação vier depois da eleição? Dependendo do resultado e dos efeitos da decisão, o Acre poderá enfrentar uma eleição suplementar, com novas candidaturas e articulações políticas.

Por enquanto, nada disso está decidido. Mailza responde a uma acusação que precisa ser julgada, com direito à defesa e aos recursos previstos em lei.

O eleitor acreano já foi às urnas e fez sua escolha. Mas, caso a cassação seja confirmada e os votos definitivamente anulados, mais de 218 mil votos poderão perder sua validade jurídica, mesmo tendo sido depositados regularmente.

A legislação prevê essa possibilidade. Resta uma questão que vai além dos números e das disputas políticas:

Quando uma candidatura perde a validade jurídica, o que acontece com a vontade de quem votou nela?

Nota jurídica: Consultei um advogado especialista em Direito Eleitoral, que esclareceu que os artigos 19 e 29 da Resolução TSE nº 23.677/2021 tratam dos efeitos da anulação definitiva de votos entre os turnos e da necessidade de nova totalização. Segundo ele, a retotalização não significa, necessariamente, que o candidato com maioria dos votos restantes seja automaticamente declarado eleito. Tudo dependerá do momento da decisão, de seus efeitos jurídicos e da aplicação da legislação eleitoral ao caso concreto.

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Cidade

Zequinha Lima entrega R$ 194 mil à Associação de Pais e Amigos dos Autistas em Cruzeiro do Sul

Prefeito destaca investimentos na instituição e reforça compromisso com o atendimento às crianças, adolescentes e famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

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O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, anunciou a entrega de R$ 194 mil, provenientes de emendas parlamentares, à Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo do município. O recurso representa mais um investimento no fortalecimento das atividades desenvolvidas pela entidade, que presta assistência e orientação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Durante a entrega, o prefeito destacou que a gestão municipal vem ampliando o apoio financeiro à associação. Segundo Zequinha, há poucas semanas, a Prefeitura já havia firmado um convênio de R$ 200 mil com a instituição.

Na ocasião, Zequinha Lima ressaltou que o trabalho desenvolvido pela associação vai além do atendimento direto às crianças e adolescentes, alcançando também os pais e responsáveis, que precisam de acompanhamento e orientação para lidar com os desafios do cotidiano.

O prefeito enfatizou a importância da continuidade das atividades realizadas pela instituição, especialmente no acompanhamento das famílias, nas orientações e no suporte oferecido às pessoas com autismo.

Para a gestão municipal, a parceria com a associação representa uma importante ferramenta de inclusão social e fortalecimento da rede de apoio às famílias de Cruzeiro do Sul.

Apoio às famílias e inclusão social

A Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo desempenha um papel importante no acolhimento de crianças, adolescentes e seus familiares, contribuindo para o desenvolvimento de ações voltadas à inclusão e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.

O apoio financeiro do poder público contribui para a continuidade dos serviços e para o fortalecimento das atividades desenvolvidas pela instituição.

A iniciativa também reforça a importância da parceria entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e as organizações da sociedade civil na construção de políticas de inclusão e assistência social.

Com o novo repasse anunciado, a administração municipal reafirma o compromisso de apoiar instituições que atuam diretamente no atendimento às famílias e na promoção dos direitos das pessoas com autismo no município.

Fotos: Samuel Queiroz

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Política

Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno das eleições

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A regra vale também para o Acre, onde haverá votação para presidente da República e governador do estado.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja com o título regular, sem suspensão ou cancelamento.

Quem deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Não é necessário justificar a ausência antes de votar no segundo turno.

Caso o eleitor também não compareça à votação de 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a nova ausência. Cada turno exige uma justificativa separada.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

No primeiro turno das eleições deste ano, 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado nacional.

O segundo turno terá votação para presidente da República em todo o Brasil e para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.

A Justiça Eleitoral também orienta que trabalhadores escalados para o dia da eleição devem ter condições de exercer o direito ao voto. Os empregadores precisam organizar a jornada de trabalho para permitir o deslocamento dos funcionários até as seções eleitorais.

Os eleitores podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do TSE.

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