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Notícias

Prefeitura de Rio Branco anuncia processo seletivo para saúde

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou, a realização de processo seletivo simplificado para a contração temporária de 383 profissionais de saúde, entre eles 71 serão médicos.

Com impacto de R$ 2,4 milhões por mês na folha salarial da prefeitura, mas o prefeito fez questão de afirmar que isso não é gasto, e sim investimento, porque o foco principal é cuidar das pessoas que mais precisam da atenção do poder público. 

“Nesse momento de situação de emergência em função das alagações, desse que é o maior desastre que Rio Branco já teve, estamos fazendo essa seleção agora para suprir aqueles 383 profissionais de saúde que a gente tanto precisa em nossas unidades.”

A secretária municipal de Saúde, Sheila Andrade, explicou que a partir dos decretos que declaram situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas do município de Rio Branco permite a contratação desses profissionais. 

“Isso vem para suprir uma necessidade imediata, com esses profissionais, vamos garantir atendimentos em todas as unidades.” 

O Processo Seletivo terá a duração de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com inscrições na próxima quarta-feira 12/04/2023, que serão realizadas através do site da Prefeitura de Rio Branco. iniciarão na .

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

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Economia e Empreender

Sebrae lança plataforma com inteligência artificial para ajudar pequenos negócios no planejamento

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Empreendedores de todo o país já podem utilizar uma nova versão da plataforma de planejamento empresarial do Sebrae equipada com inteligência artificial generativa. O PNBOX+ passou a incorporar a tecnologia Gemini, do Google, para auxiliar pequenos negócios na organização de informações e na elaboração de planos empresariais.

A ferramenta está disponível gratuitamente desde 23 de setembro e foi apresentada durante o Google Cloud Summit Brasil 2026, realizado em São Paulo. A proposta é oferecer orientação durante o processo de planejamento, principalmente para quem está começando um negócio ou ainda tem pouca familiaridade com conceitos de gestão.

Por meio de um agente conversacional, o sistema acompanha o usuário durante a construção do plano, explica conceitos, apresenta perguntas e ajuda a organizar dados relacionados ao funcionamento da empresa. A inteligência artificial funciona como suporte ao empreendedor, que continua responsável pelas decisões e pelas informações utilizadas no planejamento.

O PNBOX+ é uma evolução do PNBOX, ferramenta criada inicialmente pelo Sebrae Minas Gerais e disponibilizada nacionalmente a partir de 2021. A plataforma reúne mais de 14 ferramentas voltadas ao planejamento empresarial.

Somente em 2026, o serviço contabilizou mais de 167 mil atendimentos, quase 18 mil usuários ativos e mais de 200 mil planos de negócio elaborados.

Nesta primeira etapa, a nova versão oferece o chamado Plano Básico, direcionado principalmente a pessoas que estão estruturando uma ideia de negócio ou precisam organizar aspectos como público, mercado, estratégia e finanças.

Outra funcionalidade prevista é a análise da localização onde o empreendimento poderá funcionar. O recurso deverá considerar informações sobre concorrentes, pontos de atração de consumidores e características da população da região, auxiliando na avaliação do local para instalação da empresa.

A integração da inteligência artificial ao PNBOX+ faz parte da estratégia do Sebrae de ampliar o acesso dos pequenos negócios a ferramentas digitais de gestão e reduzir dificuldades encontradas por empreendedores durante a fase de planejamento.

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Justiça do Acre

Justiça mantém atendimento especializado a criança que esperou mais de dois anos no SUS

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir atendimento especializado a uma criança de três anos que aguardava há mais de dois anos por procedimentos na rede pública de saúde. O julgamento foi unânime.

A criança tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também apresenta atraso na fala, seletividade alimentar e comportamentos restritivos e repetitivos.

A decisão foi publicada na quinta-feira (24), no Diário da Justiça. O processo começou depois que a família acionou a Justiça por causa da demora na realização dos procedimentos solicitados por profissionais de saúde.

O eletroencefalograma era aguardado desde junho de 2024. A consulta especializada e o início da fonoterapia estavam pendentes desde dezembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em dezembro de 2025.

Durante o processo, o poder público informou que o eletroencefalograma foi realizado em 4 de março de 2026 e a consulta com neuropediatra ocorreu em 24 de abril. Para a fonoaudiologia, foi autorizado inicialmente o custeio de três meses de tratamento.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, considerou que os atendimentos realizados depois do início da ação não afastaram a demora que levou a família a recorrer à Justiça. A sentença de primeira instância determinou que o acompanhamento fonoaudiológico seja garantido pelo período de um ano.

O poder público também argumentou que a criança estava inserida na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), com classificação de “risco verde”. A Câmara Cível entendeu que a inclusão na fila não justifica uma espera prolongada quando não há previsão para a realização dos procedimentos.

No caso da fonoterapia, os documentos apresentados no processo apontaram ainda que não havia registro de solicitação pendente no sistema de regulação.

A decisão prevê que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública ou a ordem judicial não seja cumprida, o tratamento poderá ser custeado na rede privada.

Com o julgamento, o recurso apresentado pelo ente público foi negado e a sentença de primeira instância permaneceu válida. Também foi mantido o pagamento de R$ 2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.

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