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Professores não passarão a pagar Imposto de Renda com o novo piso salarial: entenda por quê

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A elevação do piso salarial do magistério público para R$ 5.130,63, definida por medida provisória publicada pelo Governo Federal em 22 de janeiro de 2026, gerou dúvidas entre professores sobre a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda ao ultrapassar o valor de R$ 5 mil. A mudança substitui o piso anterior de R$ 4.867,77 e passa a valer já em 2026, dentro de uma nova regra de reajuste que combina inflação medida pelo INPC e parte do crescimento real das receitas do Fundeb.

Apesar do valor bruto superar o limite mensal da faixa de isenção, o novo piso não implica, na maioria dos casos, tributação automática. Isso ocorre porque o Imposto de Renda não é calculado sobre o salário bruto, mas sobre a base tributável, que resulta do valor final após a aplicação das deduções legais. A principal delas é a contribuição previdenciária, seja ao INSS ou a regimes próprios de previdência social. Para professores que seguem a tabela adotada para servidores federais, esse desconto reduz a base tributável para cerca de R$ 4.611,00, mantendo o rendimento dentro da faixa de isenção de até R$ 5 mil por mês.

Além da contribuição previdenciária, outras deduções podem ser aplicadas, como pensão alimentícia determinada por decisão judicial, dependentes declarados e contribuições à previdência privada, limitadas a 12% da renda bruta tributável anual para contribuintes vinculados a regimes oficiais. Essas deduções variam conforme o regime de previdência adotado por estados e municípios e a situação individual de cada professor.

A Receita Federal divulgou nota oficial para esclarecer que não procede a afirmação de que o reajuste do piso levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Segundo o órgão, interpretações que circulam nas redes sociais ignoram as regras legais de apuração do imposto e desconsideram os efeitos da Lei nº 15.270/2025, que ampliou a isenção mensal para rendimentos de até R$ 5 mil e reduziu a tributação para faixas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

Com a combinação entre o novo piso e as regras atualizadas de tributação, o imposto efetivamente pago tende a cair. Em 2025, com o piso de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês, considerando o desconto simplificado. Em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar aproximadamente R$ 46,78 mensais, mesmo com o salário maior.

A Receita Federal também alerta que a ausência de retenção na fonte não significa isenção total em todas as situações. Outras fontes de renda devem ser declaradas, e valores recebidos a título de gratificações, adicionais ou horas extras entram no cálculo da base tributável. Assim, professores que recebem rendimentos além do piso podem ultrapassar a faixa de isenção mensal, a depender da composição da renda e do volume de deduções aplicáveis.

O novo critério de reajuste do piso salarial foi construído a partir de debates no Fórum Permanente do Piso, que reúne representantes dos profissionais da educação e gestores públicos. A regra vincula o aumento anual à inflação do ano anterior e a 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, buscando previsibilidade no cumprimento do Plano Nacional de Educação. Pelo modelo anterior, o reajuste seria de 0,37%, enquanto o novo índice resultou em aumento de 5,4%.

Embora a proposta tenha sido recebida positivamente por entidades representativas da categoria, organizações municipalistas apontam impacto fiscal estimado em R$ 8 bilhões sobre as prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios defende que o piso seja negociado diretamente com os municípios, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos pede que a regra seja revista para considerar as diferentes realidades fiscais locais.

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