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Reforma Tributária: pedidos pelo Simples e regime regular passam de 957 mil

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Mais de 957 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS já foram registradas no país. O prazo para as empresas fazerem as escolhas relacionadas ao ano de 2027 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. O novo calendário faz parte das mudanças provocadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Até esta segunda-feira, 28 de setembro, foram contabilizados 370.553 pedidos de ingresso no Simples Nacional e 586.675 solicitações para recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Somadas, as duas modalidades chegaram a 957.228 solicitações.

Entre os pedidos de adesão ao Simples Nacional, 132.131 foram deferidos e 238.422 foram indeferidos. As empresas que tiveram a solicitação negada ainda podem corrigir pendências fiscais ou cadastrais dentro do prazo legal de 30 dias.

A antecipação do calendário é uma das mudanças para a entrada em vigor das novas regras tributárias. Empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam apresentar o pedido até 30 de setembro. Quando aceita, a opção começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Antes da mudança, esse procedimento era realizado em janeiro.

Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência no regime não exige uma nova solicitação, exceto quando houver registro de exclusão futura. Esses negócios, porém, também precisam avaliar como pretendem recolher IBS e CBS. A reforma permite manter a empresa no Simples e pagar os dois novos tributos pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), modelo conhecido como Simples híbrido.

A escolha feita em setembro para recolher IBS e CBS pelo regime regular valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa opção agora continuará recolhendo os tributos dentro do Simples no primeiro semestre e terá uma nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular com efeitos entre julho e dezembro. A regulamentação também prevê prazos para cancelamento ou mudança da opção.

A alteração de prazo não vale para o Microempreendedor Individual que pretende fazer a opção pelo Simei. Nesse caso, o período continua sendo janeiro de 2027. O prazo de setembro alcança a opção pelo Simples Nacional e as decisões relacionadas à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A definição do regime exige atenção ao faturamento, à atividade econômica e ao perfil das operações de cada empresa. Com a implantação gradual da Reforma Tributária, a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular passa a integrar o planejamento tributário dos pequenos negócios a partir de 2027.

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