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Notícias

SEBRAE lança plataforma Crédito Consciente para orientar empresários na tomada de empréstimos

Sebrae capacita empreendedores para obterem crédito de forma consciente e segura através da plataforma Crédito Consciente

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O Sistema Sebrae promoveu nesta terça-feira (30) o lançamento da plataforma Crédito Consciente, uma iniciativa que visa oferecer suporte e assistência aos empresários de pequenos negócios durante o processo de obtenção de crédito junto às instituições financeiras. O evento, realizado de forma híbrida, contou com a participação de representantes de todos os estados, com destaque para a coletiva de imprensa presidida por Décio Lima, presidente nacional da instituição.

A plataforma Crédito Consciente integra o programa Acredita, uma estratégia do governo federal voltada para a reestruturação do acesso ao crédito. Seu objetivo principal é promover a conscientização e a segurança dos empreendedores no momento de solicitar empréstimos. Um marco importante nessa iniciativa é o aporte de R$ 2 bilhões pelo fundo de aval do Sebrae, destinado a atender pelo menos 1 milhão de empreendedores que necessitam de crédito assistido.

A página Crédito Consciente funcionará como um guia didático, explicando detalhadamente como acessar o fundo de aval do Sebrae. Esse recurso, até então inédito na história da instituição, promete ser a maior carteira de créditos garantidos e assistidos, fruto de um esforço conjunto de todos os estados, incluindo o Distrito Federal.

Décio Lima na cerimônia no Palácio do Planalto no lançamento do Acredita, com a presença do presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert

Empreendedores de todas as regiões do Brasil terão acesso à plataforma Crédito Consciente, que visa capacitar e orientar de forma consciente e segura a obtenção de crédito. Em relação ao Acre, Izabel Barros, da Assessoria de Comunicação do Sebrae no estado, reforçou que a instituição está pronta para atender e apoiar os empreendedores do Acre.

A plataforma Crédito Consciente já está disponível para acesso no site oficial do Sebrae através do link: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoconsciente.

Rio Branco

Programa para parar de fumar atende 300 pacientes em Rio Branco no primeiro semestre

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Cerca de 300 pessoas começaram tratamento para abandonar o cigarro na rede municipal de saúde de Rio Branco durante o primeiro semestre de 2026. O serviço é gratuito, funciona durante todo o ano e oferece acompanhamento médico e de enfermagem, além de medicamentos e reposição de nicotina conforme a avaliação de cada paciente.

O programa de controle do tabagismo funciona há 22 anos no município. Atualmente, o atendimento é oferecido de forma individual ou em grupos distribuídos pelas unidades de saúde da capital.

Os pacientes passam por avaliação profissional e podem receber atendimento odontológico quando necessário. O tratamento também pode incluir medicamentos, gomas de mascar e adesivos de nicotina para auxiliar no processo de abandono do cigarro.

A chefe da Divisão de Controle do Tabagismo, Arlene Moura, afirma que o acompanhamento em grupo reúne orientação profissional, estratégias práticas e apoio entre os participantes durante o tratamento.

“O grupo é muito importante porque oferece apoio mútuo, orientação profissional e estratégias práticas para ajudar as pessoas a parar de fumar”, afirmou.

O atendimento individual está disponível nas unidades Genilson Pinto, no Triângulo Novo; Francisco Carneiro de Lima, no São Francisco; Francisco Eduardo de Paiva, no Rui Lino; Platilde Oliveira, no Tancredo Neves; Francisco Bacurau, na Vila Albert Sampaio; Barro Vermelho, na Vila Jorge Kalume; Ivacirene Lourenço do Carmo, no Portal da Amazônia; e Maria Sofia, no Santa Cecília.

Os grupos de tratamento funcionam nas unidades Benfica, no bairro Benfica; Maria Verônica, no Preventório; Elpídio Moreira, no Defesa Civil; e Maria Áurea Vilela, na Cadeia Velha.

As inscrições permanecem abertas durante todo o ano. Pessoas interessadas em abandonar o cigarro podem procurar diretamente uma das unidades que oferecem o serviço para iniciar o acompanhamento.

O tabagismo está associado ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares, problemas respiratórios crônicos e diferentes tipos de câncer. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 11,7% da população adulta brasileira era fumante em 2024.

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Economia e Empreender

Simples Nacional 2027: empresas têm de 1º a 30 de setembro para pedir adesão

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Empresas que já estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para negócios excluídos do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente no próximo ano.

O pedido poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime. Se não houver irregularidades, a solicitação poderá ser confirmada e aprovada.

Caso sejam encontradas pendências com a Receita Federal, estados, Distrito Federal ou municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento. A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar os problemas que impedem a adesão. Nos casos de indeferimento pela Receita Federal, a contestação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para pendências apontadas por outros entes, deverão ser observados os prazos informados em cada termo.

Mesmo com irregularidades, a orientação é que a empresa confirme o pedido dentro do prazo de setembro para não perder a oportunidade de ingresso em 2027. A atualização das informações sobre pendências ocorre uma vez por dia no sistema, e débitos regularizados junto a estados e municípios podem levar algum tempo para aparecer como resolvidos.

A solicitação de adesão feita por empresas já constituídas poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele período de apuração, sem possibilidade de apresentação de um novo pedido para o mesmo período.

Para empresas em início de atividade, o procedimento é diferente. Desde dezembro de 2025, a intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser informada no momento da solicitação do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Quando aprovada, a opção produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.

Há uma regra específica para empresas abertas em setembro de 2026. Se o empreendedor não escolher o Simples durante a inscrição do CNPJ, ainda poderá solicitar a adesão como empresa já constituída até 30 de setembro. Já o pedido feito como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.

Para os microempreendedores individuais, as regras permanecem diferentes. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada durante janeiro, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se o negócio ainda não estiver no Simples Nacional, o próprio sistema criará automaticamente o pedido de adesão ao regime.

A Reforma Tributária também muda a forma como empresas do Simples poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por padrão, os dois tributos serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

A empresa poderá, no entanto, escolher a apuração regular do IBS e da CBS, com recolhimento fora do Simples. Essa opção estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano. Quem fizer a escolha em setembro de 2026 terá os efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para utilizar essa modalidade, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.

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Acre

Acre entra em grupo de alto risco para mosca-da-carambola e reforça monitoramento

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O Acre passou a integrar o grupo de unidades da Federação consideradas de alto risco para a introdução da mosca-da-carambola, praga capaz de causar prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A nova classificação foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.675, de 26 de agosto de 2026, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A mudança não significa que a mosca-da-carambola tenha sido encontrada no Acre. O enquadramento considera o risco de entrada e dispersão da praga e amplia a necessidade de vigilância fitossanitária. Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão também estão na categoria de alto risco.

Com a nova classificação, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre vai ampliar a rede de monitoramento instalada no estado. Atualmente, 61 armadilhas do tipo Jackson são usadas em pontos estratégicos para detectar a presença do inseto. Outras 39 serão instaladas, elevando o total para 100 equipamentos.

O trabalho também inclui fiscalização do trânsito de produtos agropecuários e ações de educação sanitária. O objetivo é identificar rapidamente uma eventual entrada da praga e permitir a adoção de medidas de controle antes que o inseto se espalhe por áreas produtoras.

A preocupação aumentou após o avanço da mosca-da-carambola no Amazonas. Oito municípios amazonenses foram declarados áreas sob quarentena: Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves. Outros 54 municípios passaram a integrar uma zona tampão, destinada a conter a dispersão da praga. Boca do Acre, município próximo à divisa com o território acreano, está nessa faixa de proteção.

Conhecida cientificamente como Bactrocera carambolae, a mosca-da-carambola ataca diferentes espécies de frutas. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos e, após a eclosão, as larvas se alimentam da polpa, provocando apodrecimento e queda precoce. Os produtos atingidos podem se tornar impróprios para consumo e comercialização.

Além das perdas nas lavouras, a presença da praga pode provocar barreiras fitossanitárias e restrições ao comércio de frutas produzidas nas regiões afetadas. Por esse motivo, o controle depende de monitoramento permanente, fiscalização do transporte de vegetais e resposta rápida diante de qualquer foco.

A Portaria nº 1.675 também atualizou a classificação nacional de risco. Piauí, Goiás e Distrito Federal ficaram no grupo de médio risco, enquanto outros 15 estados foram classificados como de baixo risco. A nova norma entrou em vigor com a publicação e substituiu regras anteriores sobre a prevenção e o controle da mosca-da-carambola.

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