O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar a concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas. A declaração de hipossuficiência econômica, sozinha, não será suficiente para garantir o benefício, e o trabalhador deverá comprovar a renda ou a falta de recursos para arcar com os custos do processo.
Pelo entendimento firmado, quem recebe até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira. O valor acompanha o parâmetro previsto na legislação do Imposto de Renda. Mesmo nessa faixa, o juiz poderá negar a gratuidade caso encontre patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada condição econômica. Quem ganha acima de R$ 5 mil precisará demonstrar no caso concreto que não tem condições de pagar as despesas judiciais.
A decisão muda o entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa física como suficiente para solicitar a assistência judiciária gratuita. O STF também definiu que cabe a quem pede o benefício comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira, e o magistrado poderá exigir documentos adicionais.
O processo foi apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou que a Constituição assegura assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. O julgamento ocorreu na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que discute regras da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Durante o julgamento, uma proposta do ministro Flávio Dino preservou a presunção de hipossuficiência para pessoas assistidas pela Defensoria Pública. O presidente do STF e relator do processo, Edson Fachin, ficou vencido juntamente com a ministra Cármen Lúcia.