O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas do setor para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A Corte considerou o pacto privado compatível com a Constituição e reconheceu sua atuação na proteção ambiental.
A decisão também determina o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionam a validade da moratória e buscam indenizações relacionadas ao acordo.
O julgamento chegou ao STF após uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais concedidos a empresas participantes de acordos que limitem a expansão agropecuária. Uma legislação semelhante de Rondônia também foi questionada no Supremo.
O ministro Flávio Dino apresentou o voto que conduziu a maioria. Ele considerou que os estados podem estabelecer restrições para a concessão de benefícios fiscais e defendeu a constitucionalidade da Moratória da Soja.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou Dino durante o julgamento.
A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Eles defenderam que a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ficar a cargo do Cade, e não do Supremo.
Criada há duas décadas, a Moratória da Soja reúne empresas que se comprometeram a não adquirir soja proveniente de áreas desmatadas. Com a decisão do STF, o acordo privado pode continuar em vigor.
Fonte e foto: Agência Brasil