MEIO AMBIENTE

TRF1 atende pedido do MPF e determina suspensão de intervenções na estrada que vai até Porto Walter

Decisão acata pedido devido a questões ambientais e territoriais indígenas

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender todas as intervenções na estrada Ramal Barbary, que conecta os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, no Acre. A decisão visa atender a uma ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) em setembro de 2022. O pedido de suspensão representa uma medida cautelar enquanto questões legais e ambientais associadas ao projeto são avaliadas pela Justiça Federal.

A estrada em questão é objeto de controvérsia devido ao impacto que pode causar à Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, à Unidade de Conservação Japiim Pentecoste e à área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor. O MPF argumentou que a licença ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão estadual, não deveria prevalecer sobre terras indígenas e áreas de preservação permanente. Alegou-se que somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), poderia conceder a autorização necessária.

Além disso, o MPF destacou a ausência de consulta prévia às populações indígenas, conforme estipulado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma incorporada ao direito brasileiro. O tribunal não apenas determinou a suspensão das intervenções na área, mas também o bloqueio da estrada e a proibição de operações ilegais de balsas, com instruções para que o estado do Acre e os municípios fiscalizem e impeçam tais atividades. Como medida de publicidade, o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) deve fixar outdoors nos acessos da estrada, informando sobre a suspensão das intervenções conforme determinado pela Justiça Federal em resposta à ação civil pública do MPF e MP/AC.

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