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MEIO AMBIENTE

TRF1 atende pedido do MPF e determina suspensão de intervenções na estrada que vai até Porto Walter

Decisão acata pedido devido a questões ambientais e territoriais indígenas

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender todas as intervenções na estrada Ramal Barbary, que conecta os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, no Acre. A decisão visa atender a uma ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) em setembro de 2022. O pedido de suspensão representa uma medida cautelar enquanto questões legais e ambientais associadas ao projeto são avaliadas pela Justiça Federal.

A estrada em questão é objeto de controvérsia devido ao impacto que pode causar à Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, à Unidade de Conservação Japiim Pentecoste e à área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor. O MPF argumentou que a licença ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão estadual, não deveria prevalecer sobre terras indígenas e áreas de preservação permanente. Alegou-se que somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), poderia conceder a autorização necessária.

Além disso, o MPF destacou a ausência de consulta prévia às populações indígenas, conforme estipulado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma incorporada ao direito brasileiro. O tribunal não apenas determinou a suspensão das intervenções na área, mas também o bloqueio da estrada e a proibição de operações ilegais de balsas, com instruções para que o estado do Acre e os municípios fiscalizem e impeçam tais atividades. Como medida de publicidade, o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) deve fixar outdoors nos acessos da estrada, informando sobre a suspensão das intervenções conforme determinado pela Justiça Federal em resposta à ação civil pública do MPF e MP/AC.

MEIO AMBIENTE

Peixes com mercúrio e arsênio expõem ribeirinhos da Amazônia a risco alto de doença, aponta estudo

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Um estudo da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) identificou presença de metais tóxicos em seis espécies de peixes consumidas diariamente por comunidades ribeirinhas e concluiu que o risco à saúde é alto em todas as cidades analisadas, com registros de mercúrio em níveis que chegaram a quase 30 vezes o limite de tolerância. A pesquisa avaliou amostras coletadas em áreas de pesca de Faro, Juruti, Santarém, Porto Trombetas e Itaituba, no oeste do Pará, e encontrou contaminação por arsênio, cádmio, mercúrio e chumbo em peixes como acari, aracu, piranha, pirarucu, caparari e tucunaré.

Os pesquisadores acompanharam pescadores até os locais de captura para garantir a rastreabilidade das amostras e cruzaram os resultados com padrões locais de consumo, mais altos do que a média nacional. A análise mostrou que espécies carnívoras, como tucunaré e piranha, concentraram mais mercúrio, efeito associado à bioacumulação ao longo da cadeia alimentar, em que contaminantes se tornam mais concentrados nos predadores.

Além do mercúrio, o trabalho apontou que 25% das amostras apresentaram risco considerável de câncer, principalmente pela presença de arsênio e cádmio, com destaque para o acari, um dos peixes mais consumidos na região. Os autores lembram que o mercúrio pode afetar o sistema nervoso e está ligado a danos renais, problemas respiratórios, abortos e prejuízos ao desenvolvimento infantil, enquanto arsênio e cádmio aparecem associados ao aumento do risco de câncer.

A pesquisa também observou uma coincidência que reforça o alerta: dados da Secretaria de Saúde do Pará indicaram aumento de casos de câncer de pele entre 2022 e 2024 no Baixo Amazonas, especialmente em Santarém e Juruti, justamente onde foi identificado maior risco associado ao arsênio. Os pesquisadores afirmam que essa correlação precisa de investigação mais aprofundada para esclarecer causas e mecanismos.

Como origem provável da contaminação, o estudo relaciona múltiplas pressões ambientais na região, como garimpo ilegal de ouro — que usa mercúrio —, mineração de bauxita e seus resíduos conhecidos como “lama vermelha”, desmatamento e expansão da soja, fatores que intensificam a erosão e favorecem o carreamento de metais para os rios. Para populações ribeirinhas, que dependem do peixe como base da alimentação, o risco é maior; para turistas e para o restante da população brasileira, o consumo tende a permanecer dentro dos padrões médios nacionais.

O estudo defende que a proibição do consumo de peixe não é uma alternativa viável, por ampliar a insegurança alimentar, e cobra políticas públicas de monitoramento contínuo da qualidade da água e dos alimentos, além de vigilância em saúde voltada a quem vive do rio, num cenário em que o avanço de atividades econômicas segue pressionando a vida cotidiana na Amazônia.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Sérgio Vale

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MEIO AMBIENTE

MPF cobra plano urgente para fechar mais de 1,2 mil pistas clandestinas que abastecem o garimpo ilegal na Amazônia

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O Ministério Público Federal pediu à Justiça, nesta semana, a criação urgente de um plano integrado para identificar, interditar e inutilizar mais de 1,2 mil pistas clandestinas usadas para sustentar o garimpo ilegal na Amazônia, com metas, prazos e definição de responsabilidades entre órgãos federais e estaduais. A cobrança foi apresentada em manifestação à 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária dentro de uma ação civil pública protocolada em setembro de 2025 contra Anac, Ibama, ICMBio, União e órgãos ambientais do Amazonas, Roraima e Rondônia.

O MPF sustenta que o problema se agravou e que dados recentes ampliaram o retrato da rede logística do garimpo. Um levantamento do Censipam já apontava 844 aeródromos irregulares na Amazônia Ocidental, com crescimento de 12,68% em um ano, e a Anac informou em audiência que mapeou mais de 1.200 pistas clandestinas em toda a Amazônia, número que passou a integrar o processo com a nova manifestação.

A atuação desigual entre estados também entrou no centro da discussão. O MPF afirma que as medidas mais robustas seguem concentradas em Roraima, especialmente na Terra Indígena Yanomami, enquanto Amazonas, Acre e Rondônia mantêm baixa cobertura. Entre 2022 e 2024, a Aeronáutica relatou 156 medidas de policiamento do espaço aéreo, todas em Roraima, e a Anac instaurou 94 processos sancionatórios na Amazônia Ocidental no mesmo intervalo, sendo 74 no estado.

Na avaliação do MPF, a falta de um plano com comando único e execução definida tem alimentado um jogo de empurra entre instituições. A Anac afirma não ter competência para inutilizar aeródromos, enquanto Ibama e ICMBio citam limitações operacionais e apontam a necessidade de participação das Forças Armadas; órgãos estaduais, por sua vez, condicionam ações a apoio federal. O MPF contesta ainda a leitura de que o modal aéreo teria pouca relevância em partes da região, argumentando que as pistas clandestinas funcionam como corredor logístico para entrada de combustível, equipamentos, pessoas e saída de cargas, encurtando distâncias e driblando barreiras em rios e estradas.

A pressão por uma resposta coordenada ocorre em paralelo a operações que expõem a escala do garimpo ilegal no território amazônico. Em Rondônia, uma ação integrada interrompeu a extração irregular de cassiterita na zona rural de Ariquemes, no distrito de Bom Futuro. A fiscalização, com apoio de drone, encontrou máquinas pesadas em atividade, como escavadeiras hidráulicas, caminhões e pá carregadeira, e a análise técnica apontou que a lavra ocorria fora dos limites de uma área licenciada. Os equipamentos foram apreendidos e os envolvidos encaminhados à Polícia Federal.

Ao insistir no fechamento e na inutilização das pistas, o MPF tenta atingir a espinha dorsal do garimpo ilegal, que depende de logística rápida e discreta para manter frentes de exploração ativas em áreas remotas, inclusive próximas a terras indígenas e unidades de conservação. A expectativa agora é que a Justiça estabeleça obrigações concretas e um cronograma de execução, com integração de fiscalização ambiental, controle aeronáutico e repressão policial, para reduzir a capacidade operacional das redes criminosas na Amazônia.

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MEIO AMBIENTE

Justiça condena réus por crimes ambientais na Floresta do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão

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Dois réus foram condenados por crimes ambientais e fundiários ligados à ocupação irregular e ao desmatamento dentro da Floresta Estadual do Rio Gregório, em Tarauacá, no interior do Acre. A Vara Criminal da Comarca de Tarauacá fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada condenado, valor destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

A sentença, proferida em novembro de 2025, condenou os acusados por desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado foi absolvido por falta de provas suficientes de participação.

A ação penal apontou ocupação dentro da unidade de conservação com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação de vegetação nativa sem autorização ambiental. Em agosto de 2023, a apuração avançou com a Operação Gregório, feita em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, que cumpriu seis mandados — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — autorizados pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Um dos réus recebeu pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção por invasão de terras públicas. O outro foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também em regime inicialmente aberto, por invasão de terras públicas. As penas de prisão foram substituídas por restritivas de direitos.

Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau, enquanto a indenização fixada busca viabilizar a reparação mínima pelos danos ambientais atribuídos ao desmate e à ocupação irregular dentro da área protegida.

Fonte: MPAC

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