A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do pesquisador Fábio Fernandes Dias e da empresa Tawaya por exploração indevida de conhecimentos tradicionais associados ao murumuru do povo Ashaninka do Rio Amônia, no Acre. A decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal, fixa indenização por danos materiais equivalente a 20% do faturamento bruto obtido com produtos derivados da palmeira e estabelece ainda o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.
O caso se arrasta há mais de 30 anos e se tornou uma das disputas mais emblemáticas sobre conhecimento tradicional, biodiversidade e repartição de benefícios no país. No centro do processo está a participação dos Ashaninka na pesquisa que, nos anos 1990, abriu caminho para o uso comercial do murumuru na indústria de cosméticos.
Os Ashaninka do Rio Amônia vivem na Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, em Marechal Thaumaturgo, no Acre. Em 1992, a Apiwtxa, associação que representa a comunidade, firmou parceria com o Centro de Pesquisa Indígena para desenvolver um projeto de aproveitamento sustentável de recursos naturais do território. A proposta era mapear espécies com potencial econômico e criar alternativas de renda sem devastação da floresta. Fábio Fernandes Dias foi contratado como técnico do projeto.
Entre 1992 e 1995, a pesquisa reuniu dados sobre óleos, sementes, essências, folhas, polpas e castanhas de dezenas de espécies. Jovens Ashaninka participaram das coletas, repassaram informações e acompanharam etapas de identificação, extração e processamento. Nesse período, o murumuru passou a ganhar espaço pelo potencial de uso em sabonetes e outros produtos cosméticos.
A disputa judicial se consolidou porque o convênio previa que os resultados da pesquisa — incluindo relatórios, testes, mapas, fotografias e registros escritos e gravados — pertenciam ao Centro de Pesquisa Indígena e à Apiwtxa. O acordo também estabelecia que qualquer produto, patente, processo, marca ou rendimento decorrente do trabalho exigiria uma nova pactuação entre as partes.
Depois do fim da parceria, em 1996, Dias fundou a Tawaya, em Cruzeiro do Sul, e passou a desenvolver produtos com óleos e gorduras extrativistas, entre eles o murumuru. Os Ashaninka sustentaram que o sabonete e os demais itens comercializados nasceram diretamente da pesquisa feita dentro da terra indígena, com participação da comunidade, e não de uma descoberta individual do pesquisador.
A apuração do caso começou em 2006, quando o Ministério Público Federal no Acre instaurou procedimento para investigar o uso indevido de conhecimento tradicional e de recursos genéticos associados ao povo Ashaninka. No ano seguinte, a controvérsia virou ação civil pública. O processo tratava da exploração comercial de sabonetes e cosméticos sem consentimento prévio adequado e sem repartição de benefícios com os indígenas.
Em 2013, a Justiça Federal no Acre proferiu uma primeira decisão de peso. Fábio Dias e a Tawaya foram condenados ao pagamento de indenização correspondente a 15% do lucro obtido pela empresa por 15 anos, com valor mínimo de R$ 200 mil. A sentença também determinou a retificação de pedido de patente para incluir a Apiwtxa como requerente e a entrega dos documentos da pesquisa aos Ashaninka. Na mesma decisão, os pedidos contra Natura e Chemyunion foram rejeitados.
A disputa avançou também na esfera administrativa. Em 2019, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético manteve multa de R$ 5 milhões contra a Tawaya pelo uso indevido do conhecimento tradicional dos Ashaninka na fabricação do sabonete de murumuru e pela falta de repartição de benefícios. Na ocasião, Francisco Piyãko afirmou que o resultado significava “reconhecimento, respeito e garantia de direito”.
A nova decisão reforça um entendimento que ganhou força ao longo do processo: o valor econômico do murumuru não pode ser separado da pesquisa feita no território indígena, do conhecimento acumulado pela comunidade e das regras firmadas no início da parceria. O caso consolidou um marco jurídico sobre o direito dos povos indígenas de participar dos benefícios gerados a partir de saberes tradicionais e do uso comercial da biodiversidade amazônica.