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Acórdão do STJ contra Gladson abre fase de recursos e amplia impacto político no Acre

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A publicação do acórdão da Ação Penal 1.076 colocou em nova etapa o processo que condenou Gladson Cameli, ex-governador do Acre, a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O julgamento ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e agora a íntegra da decisão passa a contar para os próximos movimentos da defesa, do Ministério Público Federal e dos tribunais.

O acórdão é a versão oficial e completa da decisão colegiada. Nele estão os fundamentos usados pelos ministros, as teses rejeitadas, os crimes reconhecidos e os efeitos da condenação. No caso de Gladson, o STJ também fixou indenização por danos materiais de R$ 11.785.020,31 e decretou a perda do cargo de governador, embora ele já tivesse renunciado ao mandato em 2 de abril de 2026 para cumprir prazo de desincompatibilização eleitoral.

A condenação nasce da Operação Ptolomeu e envolve o contrato nº 010/2019 da Seinfra, firmado com a empresa Murano. Para o STJ, o esquema tinha núcleos político, familiar, empresarial e operacional, com o objetivo de desviar recursos públicos do Estado do Acre. A Controladoria-Geral da União apontou sobrepreço de 51,65%, equivalente a R$ 8.875.292,68, em um contrato que recebeu R$ 17.183.528,91.

A Corte Especial entendeu que Gladson liderava a organização criminosa e era beneficiário central das vantagens indevidas. O acórdão relata desvios por meio de subcontratações, transferências para empresas ligadas ao esquema e operações usadas para esconder a origem do dinheiro. Parte dos valores, segundo a decisão, passou por empresas como Rio Negro e Seven e teria sido usada no pagamento de parcelas de apartamento de luxo em São Paulo e de veículo de alto padrão.

Com a publicação, começam a correr os prazos processuais a partir da intimação formal no sistema do tribunal. O primeiro caminho da defesa são os embargos de declaração, com prazo de 2 dias corridos em matéria penal. Esse recurso serve para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. Não é, em regra, um novo julgamento sobre as provas.

Depois dos embargos, ou caso eles não sejam apresentados, a defesa pode tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por recurso extraordinário. O prazo aplicado a esse recurso é de 15 dias corridos, contado da publicação do acórdão ou da nova intimação após o julgamento dos embargos. No STF, a discussão precisa envolver matéria constitucional. O Supremo não funciona como uma nova instância para reexaminar todo o conjunto de provas.

O acórdão mostra que o STJ rejeitou as principais teses preliminares da defesa, como nulidade da Operação Ptolomeu, uso irregular de relatório financeiro do Coaf, usurpação de competência da Justiça Eleitoral, violação de domicílio, nulidade de busca e apreensão e quebra da cadeia de custódia de provas digitais. Para a Corte Especial, as provas eram válidas e suficientes para sustentar a condenação.

O impacto político é imediato. Mailza Assis assumiu o governo do Acre após a renúncia de Gladson, o que reduz o efeito administrativo da perda do cargo decretada pelo STJ. Mesmo assim, a condenação pesa diretamente sobre o futuro político do ex-governador. Uma decisão colegiada por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro tende a abrir debate sobre inelegibilidade, embora qualquer decisão sobre candidatura dependa da Justiça Eleitoral no momento de eventual pedido de registro.

A partir de agora, o caso entra em uma etapa mais estreita. A condenação está definida no STJ, mas ainda pode ser questionada por recursos. Os prazos mais imediatos são de 2 dias corridos para embargos de declaração e, depois, de 15 dias corridos para eventual recurso extraordinário ao STF.

Foto: Secom/AC

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