A publicação do acórdão da Ação Penal 1.076 colocou em nova etapa o processo que condenou Gladson Cameli, ex-governador do Acre, a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O julgamento ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e agora a íntegra da decisão passa a contar para os próximos movimentos da defesa, do Ministério Público Federal e dos tribunais.
O acórdão é a versão oficial e completa da decisão colegiada. Nele estão os fundamentos usados pelos ministros, as teses rejeitadas, os crimes reconhecidos e os efeitos da condenação. No caso de Gladson, o STJ também fixou indenização por danos materiais de R$ 11.785.020,31 e decretou a perda do cargo de governador, embora ele já tivesse renunciado ao mandato em 2 de abril de 2026 para cumprir prazo de desincompatibilização eleitoral.
A condenação nasce da Operação Ptolomeu e envolve o contrato nº 010/2019 da Seinfra, firmado com a empresa Murano. Para o STJ, o esquema tinha núcleos político, familiar, empresarial e operacional, com o objetivo de desviar recursos públicos do Estado do Acre. A Controladoria-Geral da União apontou sobrepreço de 51,65%, equivalente a R$ 8.875.292,68, em um contrato que recebeu R$ 17.183.528,91.
A Corte Especial entendeu que Gladson liderava a organização criminosa e era beneficiário central das vantagens indevidas. O acórdão relata desvios por meio de subcontratações, transferências para empresas ligadas ao esquema e operações usadas para esconder a origem do dinheiro. Parte dos valores, segundo a decisão, passou por empresas como Rio Negro e Seven e teria sido usada no pagamento de parcelas de apartamento de luxo em São Paulo e de veículo de alto padrão.
Com a publicação, começam a correr os prazos processuais a partir da intimação formal no sistema do tribunal. O primeiro caminho da defesa são os embargos de declaração, com prazo de 2 dias corridos em matéria penal. Esse recurso serve para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. Não é, em regra, um novo julgamento sobre as provas.
Depois dos embargos, ou caso eles não sejam apresentados, a defesa pode tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por recurso extraordinário. O prazo aplicado a esse recurso é de 15 dias corridos, contado da publicação do acórdão ou da nova intimação após o julgamento dos embargos. No STF, a discussão precisa envolver matéria constitucional. O Supremo não funciona como uma nova instância para reexaminar todo o conjunto de provas.
O acórdão mostra que o STJ rejeitou as principais teses preliminares da defesa, como nulidade da Operação Ptolomeu, uso irregular de relatório financeiro do Coaf, usurpação de competência da Justiça Eleitoral, violação de domicílio, nulidade de busca e apreensão e quebra da cadeia de custódia de provas digitais. Para a Corte Especial, as provas eram válidas e suficientes para sustentar a condenação.
O impacto político é imediato. Mailza Assis assumiu o governo do Acre após a renúncia de Gladson, o que reduz o efeito administrativo da perda do cargo decretada pelo STJ. Mesmo assim, a condenação pesa diretamente sobre o futuro político do ex-governador. Uma decisão colegiada por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro tende a abrir debate sobre inelegibilidade, embora qualquer decisão sobre candidatura dependa da Justiça Eleitoral no momento de eventual pedido de registro.
A partir de agora, o caso entra em uma etapa mais estreita. A condenação está definida no STJ, mas ainda pode ser questionada por recursos. Os prazos mais imediatos são de 2 dias corridos para embargos de declaração e, depois, de 15 dias corridos para eventual recurso extraordinário ao STF.
O Instituto Léo Moura Sports, responsável por projetos de escolinhas de futebol e outras atividades esportivas, entrou na mira do Tribunal de Contas da União por irregularidades encontradas na aplicação de recursos federais. A mesma entidade mantém relações documentadas com dois parlamentares do Acre: o senador Márcio Bittar indicou R$ 7,03 milhões para o instituto por meio de emenda de relator, enquanto o senador Alan Rick destinou emendas para projetos executados pela organização no estado.
A cobrança do TCU consta no Acórdão nº 1.770/2026, aprovado pelo plenário da corte. A fiscalização alcançou 22 termos de fomento firmados pelo Instituto Léo Moura Sports entre 2020 e 2022, com valor total próximo de R$ 69,2 milhões. Os recursos chegaram à entidade por meio de emendas parlamentares destinadas ao financiamento de projetos esportivos.
O tribunal determinou que o Ministério do Esporte conclua as análises das prestações de contas e dos processos de responsabilização relacionados aos instrumentos. Entre os 22 termos, 11 tiveram as contas reprovadas, com aproximadamente R$ 3,38 milhões em despesas impugnadas. Oito casos deram origem a tomadas de contas especiais, procedimento usado para identificar responsáveis, calcular prejuízos e cobrar a devolução de recursos públicos.
A Controladoria-Geral da União aprofundou a fiscalização sobre quatro termos de fomento, que receberam juntos R$ 25.262.860,28. Os projetos foram executados no Rio de Janeiro e no Amapá e não incluíam ações desenvolvidas no Acre.
A auditoria encontrou propostas de preços atribuídas a empresas que negaram ter apresentado os orçamentos, fornecedores que não funcionavam nos endereços informados, ausência de comprovantes de entrega, estoques inferiores às quantidades faturadas e falhas nos registros usados para comprovar o número de crianças atendidas.
A CGU calculou R$ 373,7 mil em sobrepreço e cerca de R$ 2,69 milhões em superfaturamento na amostra examinada. Os valores envolviam materiais esportivos, uniformes, serviços, locações e itens de premiação.
Um dos instrumentos alcançados pela cobrança do TCU é o Termo de Fomento nº 930688/2022, destinado a um projeto no Amapá. O tribunal determinou que o Ministério do Esporte anulasse o termo ou adotasse uma medida para impedir novos repasses.
No Acre, o Instituto Léo Moura Sports executou o Termo de Fomento nº 918665/2021, assinado em 31 de dezembro de 2021. O acordo, no valor de R$ 349.520,02, financiou o projeto Passaporte para Vitória 7 – AC e tinha o Ministério da Cidadania como concedente.
A origem parlamentar do dinheiro destinado a esse termo específico não está identificada nas informações disponíveis. O instrumento confirma, porém, que o instituto já recebia recursos federais para atuar no Acre durante o mesmo período alcançado pela fiscalização geral do TCU.
A relação da entidade com Márcio Bittar aparece no Ofício nº 476/2021, encaminhado pelo gabinete do senador ao então Ministério da Cidadania em dezembro de 2021.
O documento colocou o Instituto Léo Moura Sports como beneficiário de uma indicação de R$ 7.032.116,62. O recurso estava vinculado à ação orçamentária 20JP, destinada a projetos esportivos, na modalidade de custeio.
A indicação foi feita por meio das emendas de relator identificadas pelo código RP9, mecanismo que ficou conhecido como orçamento secreto. O ofício traz o nome da entidade, o CNPJ e o valor solicitado ao governo federal.
A relação de Alan Rick com o instituto ocorreu por meio do financiamento e da divulgação dos projetos desenvolvidos no Acre. Em 2021, ainda como deputado federal, o parlamentar participou do anúncio da implantação das escolinhas ligadas ao projeto Passaporte para a Vitória.
A parceria continuou durante o mandato de Alan Rick no Senado. Emenda individual apresentada por ele em 2023 destinou R$ 700 mil para ações de esporte comunitário. Desse total, R$ 698.344 foram pagos posteriormente como restos a pagar ao Instituto Léo Moura Sports.
Os projetos alcançaram municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard e Mâncio Lima. As ações incluíram escolinhas de futebol e um núcleo de vôlei instalado na capital.
Em 2024, o parlamentar participou de inaugurações e anunciou recursos para a manutenção e a ampliação das atividades. Em 2025, o gabinete informou a destinação de mais R$ 2,058 milhões para os projetos, com previsão de 1.330 vagas para crianças e adolescentes em Rio Branco, Sena Madureira e Senador Guiomard.
A investigação do TCU trata da execução dos termos de fomento firmados pelo Instituto Léo Moura Sports e não atribui irregularidades aos senadores Márcio Bittar e Alan Rick.
A ligação dos dois parlamentares com a entidade ocorre em campos distintos. Bittar indicou o instituto como beneficiário de R$ 7,03 milhões de uma emenda de relator. Alan Rick destinou emendas e manteve parceria pública com os projetos executados pela organização no Acre.
O Instituto Léo Moura Sports permanece responsável por apresentar as prestações de contas dos recursos recebidos e comprovar a execução das atividades contratadas. O Ministério do Esporte deverá concluir a análise dos instrumentos e adotar as medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União.
A Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira, 8 de julho, em Rio Branco, o projeto de lei que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais do Poder Executivo estadual. Com uma emenda aprovada em plenário, a medida também passou a contemplar psicólogos que atuam nos órgãos e entidades da administração pública estadual.
A proposta ajusta a carga horária dos assistentes sociais à legislação federal que estabelece jornada de 30 horas semanais para a categoria. O texto teve origem em um anteprojeto apresentado pelo deputado estadual Arlenilson Cunha, do PL, e depois foi acolhido e encaminhado pelo governo do Estado à Aleac.
A redução da jornada ficará condicionada à manutenção da produtividade dos servidores enquadrados nas Leis estaduais nº 2.179 e nº 2.180, ambas de 10 de dezembro de 2009. Caso haja queda de desempenho, o órgão ou entidade poderá restabelecer a jornada de 40 horas semanais, sem acréscimo na remuneração.
A inclusão dos psicólogos no projeto ocorreu por meio de emenda modificativa apresentada pelos deputados Eduardo Ribeiro, do Republicanos, e Edvaldo Magalhães, do PCdoB. A mudança ampliou o alcance da proposta e garantiu tratamento igualitário entre as categorias no serviço público estadual.
Durante a discussão, Edvaldo Magalhães afirmou que o texto foi construído de forma coletiva e reconheceu a participação de Arlenilson Cunha na abertura do debate. O parlamentar também defendeu que a jornada de 30 horas seja levada a profissionais de outros poderes e instituições, como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.
O deputado Manoel Moraes, do União Progressista, afirmou que a aprovação corrige distorções enfrentadas por servidores estaduais e fortalece a valorização de assistentes sociais e psicólogos. Para ele, a medida também abre caminho para a análise de outras demandas do funcionalismo público.
A Assembleia Legislativa do Acre aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 8, em Rio Branco, o projeto que atualiza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e acaba com a restrição que impedia servidores do Quadro Provisório, em extinção, de receber vantagens previstas nos planos de carreira. A mudança atinge profissionais vinculados à administração estadual, especialmente da área da Saúde, e busca corrigir uma diferença histórica no tratamento dado a essa categoria.
O texto aprovado revoga o § 4º do artigo 282 da Lei Complementar nº 39, de 1993. O dispositivo barrava o acesso dos servidores do Quadro Provisório às vantagens financeiras e gratificações previstas nos planos de cargos e carreiras das repartições públicas estaduais. Com a alteração, esses trabalhadores passam a ter direito às mesmas regras remuneratórias aplicadas aos demais servidores das categorias correspondentes.
A proposta foi enviada ao Legislativo pela governadora Mailza Assis e chegou à Aleac com a justificativa de adequar a legislação estadual ao entendimento mais recente dos tribunais superiores. A medida foi tratada como uma atualização necessária para alinhar o Estatuto dos Servidores aos princípios constitucionais de isonomia e valorização do funcionalismo público.
Durante a votação, o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, afirmou que o texto foi construído a partir do diálogo entre o Parlamento e o governo. Ele citou a participação de representantes do Executivo em reuniões sobre a situação dos servidores e disse que a aprovação marcou a regularização de direitos para trabalhadores que aguardavam a mudança.
O deputado Eduardo Ribeiro também defendeu a proposta em plenário e afirmou que a votação corrige uma injustiça com servidores que dedicaram anos ao serviço público estadual. A aprovação ocorreu em uma sessão acompanhada por trabalhadores de diferentes categorias, que se mobilizaram na Aleac para pressionar pela análise das matérias ligadas ao funcionalismo.
A votação fez parte de um pacote de projetos apreciados antes do recesso parlamentar. Além da mudança no Estatuto dos Servidores, os deputados também aprovaram propostas ligadas à jornada de trabalho de assistentes sociais e psicólogos e à atualização de normas da Polícia Civil. No caso do Quadro Provisório, o texto segue para os trâmites finais e passa a valer após a publicação oficial.