Cartórios de todo o Acre passaram a ter de implementar políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, com inclusão das regras no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. A exigência foi fixada no Provimento nº 17/2026, publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 18 de março de 2026.
O provimento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e estabelece medidas para a criação de ambientes de trabalho seguros e respeitosos nas serventias extrajudiciais. A determinação alcança todos que atuam nesses locais, incluindo responsáveis pelas unidades, estagiários, aprendizes, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
A norma também define que situações de assédio ou discriminação podem ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça de forma formal ou informal, tanto pela vítima quanto por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos. O texto mantém a possibilidade de uso de outros canais institucionais, internos ou externos, para denúncias.
Além dos canais de comunicação, o provimento impõe aos responsáveis pelas serventias a adoção de procedimentos e estratégias de prevenção ao assédio e a qualquer forma de discriminação, com obrigação de divulgar as medidas implementadas a todos que trabalham no local. A expectativa é que as novas regras padronizem ações de conscientização e resposta a condutas abusivas nos cartórios, com impacto direto na rotina de trabalho e no cumprimento das normas de fiscalização do serviço extrajudicial no Estado.