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Acre endurece regras contra assédio no serviço público

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O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, um decreto que padroniza medidas de prevenção, denúncia, apuração e punição de assédio moral e assédio sexual no Poder Executivo estadual. As regras valem para condutas presenciais e também em ambiente virtual e alcançam servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores.

O Decreto nº 11.877, assinado em 29 de abril e publicado no Diário Oficial, define assédio moral como prática repetida que fere a dignidade ou a integridade psíquica, com exemplos que incluem perseguição, isolamento, humilhações, imposição de metas abusivas, sobrecarga de trabalho e restrições desproporcionais. No assédio sexual, o texto separa a conduta por chantagem, quando há exigência de favor sexual em troca de benefício profissional ou sob ameaça, e a conduta por intimidação, marcada pela criação de ambiente hostil, mesmo sem vínculo hierárquico direto.

As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima por canais oficiais dos órgãos. A norma prevê triagem e investigação preliminar, com coleta de informações e depoimentos, antes de eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar. Denúncias anônimas só avançam quando apresentam elementos mínimos que permitam análise e verificação dos fatos.

O decreto fixa prazo de 30 dias para apuração, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa, totalizando até 60 dias. Também prevê medidas administrativas provisórias para proteger o denunciante e preservar a apuração, como ajuste de jornada e transferência temporária de lotação, sem caráter punitivo.

Cada órgão deverá instituir unidade processante, como corregedoria ou estrutura equivalente, para conduzir os procedimentos. Gestores que receberem denúncia e não encaminharem para apuração, deixarem de adotar medidas preventivas ou retardarem processos sem justificativa podem responder administrativamente por omissão. A norma também prevê responsabilização quando houver má-fé do denunciante.

Nos casos de assédio moral, o texto admite tentativa de mediação voluntária, desde que aceita pela parte denunciante e conduzida pela unidade responsável, com cuidados para evitar exposição e revitimização. Para assédio sexual, a mediação é vedada e a denúncia deve seguir para apuração.

A governadora Mailza Assis afirmou que a regulamentação busca mudar práticas no ambiente de trabalho e ampliar a proteção a quem denuncia. “O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo. A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão, pois é dever do estado garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos”, disse.

A Controladoria-Geral do Estado passa a supervisionar o cumprimento das regras e a receber relatórios semestrais com número de denúncias, processos instaurados e penalidades aplicadas. Em situações envolvendo agentes políticos do Executivo, a apuração deve ser encaminhada diretamente à CGE.

Acre

Praga da soja é registrada pela primeira vez em lavoura no Acre e acende alerta a produtores

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O tripes-da-soja, inseto capaz de comprometer o desenvolvimento das plantas, foi registrado pela primeira vez em uma lavoura de soja no Acre. A espécie Caliothrips phaseoli foi encontrada durante a safra 2024/2025 em uma área agrícola de Rio Branco, próxima a um remanescente florestal, e levou pesquisadores a reforçarem a necessidade de monitoramento das plantações.

O registro foi resultado de um levantamento realizado pela Embrapa Acre em parceria com pesquisadores ligados à Universidade Federal do Acre (Ufac). O trabalho foi publicado em 2026 e documentou a presença do inseto tanto no cultivo de soja quanto no ambiente localizado nas proximidades da lavoura.

A ocorrência não representa o primeiro registro da espécie no território acreano. Em 2024, pesquisadores já haviam documentado o Caliothrips phaseoli em acessos de amendoim-forrageiro no estado. A novidade é a confirmação do inseto associado ao cultivo de soja no Acre.

Pequenos e difíceis de perceber sem auxílio de instrumentos, os tripes se alimentam dos tecidos das plantas. A infestação pode reduzir o desenvolvimento da cultura e provocar alterações nas folhas. Em algumas situações, insetos desse grupo também estão relacionados à transmissão de viroses de importância agrícola.

Entre os sinais que merecem atenção estão o prateamento ou bronzeamento das folhas e pequenas pontuações escuras. Os sintomas podem ser confundidos com deficiência nutricional ou fitotoxicidade, o que aumenta a importância da avaliação técnica antes da adoção de medidas de controle.

O acompanhamento deve começar nos primeiros estágios de desenvolvimento da soja, principalmente a partir das fases V1 e V2. A inspeção precisa incluir a parte inferior das folhas, onde os insetos podem passar despercebidos devido ao tamanho reduzido.

Bandejas brancas, panos de batida e lupas com aumento de 10 a 20 vezes podem auxiliar na identificação. Armadilhas adesivas azuis também podem ser utilizadas para detectar precocemente a presença dos tripes.

A atenção deve ser maior nas bordas das lavouras, especialmente em áreas próximas a remanescentes florestais. Períodos de tempo seco e temperaturas elevadas podem favorecer o aumento das populações do inseto e a ocorrência de surtos.

Com a confirmação da espécie em plantações de soja, a recomendação é ampliar o acompanhamento fitossanitário das áreas produtoras e buscar orientação especializada antes da aplicação de qualquer método de controle.

Fonte: Embrapa Acre

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MPAC acompanha implantação de centro para mulheres vítimas de violência em Feijó

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) abriu procedimento administrativo para acompanhar a implantação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) em Feijó, no interior do Acre. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (21) e ocorre em meio ao crescimento dos registros de violência doméstica, estupros e pedidos de proteção no município.

A fiscalização está sob responsabilidade das promotoras de Justiça substitutas Giovana Kohata e Giselle Luiza Silva, da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó. O procedimento vai acompanhar as etapas necessárias para que o centro seja implantado e passe a oferecer atendimento especializado às mulheres vítimas de violência.

Os registros de violência doméstica no município passaram de 123, em 2021, para 231 até fevereiro de 2026. No mesmo período de comparação, os casos de estupro aumentaram de 109 para 249, com predominância de ocorrências envolvendo vítimas vulneráveis.

Feijó também contabilizou sete feminicídios consumados entre 2018 e setembro de 2026. Entre 2018 e 2024, foram registradas ainda dez tentativas de feminicídio.

A procura por medidas protetivas de urgência reforça a demanda por uma estrutura permanente de atendimento. Em 2025, a Justiça concedeu 134 medidas protetivas no município. Outras 63 foram concedidas somente até junho de 2026.

Como parte do acompanhamento, a Prefeitura de Feijó foi acionada para informar quais providências já foram tomadas para a implantação do CRAM e quais serviços estão atualmente disponíveis para mulheres vítimas de violência.

O Centro de Referência de Atendimento à Mulher deverá integrar a rede de proteção às vítimas, concentrando serviços de acolhimento e encaminhamento para mulheres em situação de violência. A implantação será acompanhada pelo Ministério Público durante o andamento do procedimento administrativo.

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Acre soma 62 mortes por síndrome respiratória grave em 2026; metade das vítimas tem até 19 anos

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O Acre contabilizou 62 mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre janeiro e a 35ª semana epidemiológica de 2026. Crianças e adolescentes de até 19 anos respondem por 31 desses óbitos, metade do total registrado no estado no período.

O maior número de mortes entre os mais jovens aparece na faixa de até 1 ano e 11 meses. Foram 12 óbitos entre bebês e crianças menores de 2 anos. Em 2024 e 2025, essa faixa etária havia registrado oito mortes em cada ano. A comparação mostra aumento de 50% em 2026.

Entre crianças de 2 a 4 anos, cinco mortes foram contabilizadas. Outras nove ocorreram na faixa de 5 a 9 anos e cinco entre adolescentes de 10 a 19 anos.

Nas faixas adultas, os números são menores. O estado registrou uma morte entre pessoas de 20 a 29 anos, duas entre 30 e 39 anos e nenhuma entre 40 e 49 anos. Entre pessoas de 50 a 59 anos, foram contabilizados dois óbitos.

A população com 60 anos ou mais soma 26 mortes por SRAG em 2026. O grupo representa aproximadamente 42% de todas as vítimas registradas no Acre até a 35ª semana epidemiológica.

Os números colocam crianças e idosos como os grupos que concentram a maior parte das mortes por síndromes respiratórias graves no estado neste ano. Somadas, as faixas de até 19 anos e de 60 anos ou mais representam 57 dos 62 óbitos registrados no período.

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