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Concursos na área militar do Acre serão realizados sem restrição de gênero

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Acre serão realizados sem restrição de gênero. A decisão foi tomada após a análise de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a limitação de vagas por gênero nos certames.

Segundo o STF, o governo do Acre deverá respeitar a nova regra nas futuras convocações de candidatos classificados, alternando entre homens e mulheres. A medida abrange tanto as vagas de cadastro de reserva quanto as vagas imediatas. No concurso da Polícia Militar, foram oferecidas 36 vagas, enquanto o Corpo de Bombeiros abriu 153 oportunidades. Além disso, 32 vagas foram disponibilizadas para o cadastro de reserva no Corpo de Bombeiros.

A decisão foi assinada pelo ministro Cristiano Zanin e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de agosto de 2024. O documento também determina que, caso novos candidatos sejam convocados para o curso de formação, a convocação deve ser alternada entre os gêneros, respeitando as classificações de cada um.

O governo do Acre ainda não se manifestou oficialmente sobre as próximas etapas dos concursos, mas deverá seguir as orientações do STF nas convocações futuras.

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