O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (23) que todos os estados, municípios e o Distrito Federal adotem até 1º de janeiro de 2026 o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade aplicado às emendas parlamentares federais. A medida, assinada por Dino, estende a decisão do Supremo que, em 2022, declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e busca unificar o controle sobre a destinação de recursos públicos em todo o país.
Dino afirmou que a execução de emendas estaduais e municipais só será autorizada a partir de 2026 após a comprovação de que os governos locais cumprem as regras constitucionais de divulgação pública e eletrônica de dados fiscais e orçamentários. Para o ministro, restringir a transparência ao nível federal representa uma distorção do sistema federativo. “Não faz sentido que o dever de identificar os beneficiários finais dos recursos públicos, com transparência e rastreabilidade de ponta a ponta, se limite ao plano federal”, declarou.
O ministro destacou que permitir práticas opacas em níveis locais compromete a confiança pública e o controle social. “A reprodução de condutas espúrias nos entes federados corrói as bases do pacto federativo e revela que ainda persiste a cultura de apropriação privada do orçamento público”, afirmou. Dino reforçou que o erário “existe para servir à coletividade, não para gerar fortunas e benesses privadas”.
A decisão de Dino determina que os Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas e Procuradorias-Gerais de Justiça fiscalizem o cumprimento das novas exigências. Além disso, solicita que a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos ofereçam capacitação técnica e integração de sistemas para auxiliar estados e municípios na adaptação ao modelo federal.
Uma audiência pública está marcada para março de 2026, quando os órgãos de controle deverão apresentar resultados sobre o andamento das medidas. De acordo com o levantamento citado na decisão, apenas três das 27 unidades da federação — Acre, Distrito Federal e Minas Gerais — atualmente divulgam informações completas sobre as emendas parlamentares, evidenciando lacunas significativas na transparência dos repasses estaduais e municipais.
Com a decisão, Flávio Dino amplia a agenda de integridade e controle público iniciada pelo STF após o fim do “orçamento secreto”. Desde então, o Supremo acompanha um processo de adequação institucional que inclui a reformulação do Portal da Transparência, a integração de dados à Plataforma Transferegov.br e a promulgação da Lei Complementar nº 210/2024, que reforçou as normas de publicidade e fiscalização das emendas parlamentares.