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Gastos Públicos em eventos religiosos geram debate

Artigo 19 da Constituição Federal, estabelece restrições claras à relação entre o Estado e entidades religiosas

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Documentos emitidos pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) têm circulado em redes sociais e grupos de WhatsApp, gerando um intenso debate sobre a alocação de recursos públicos para eventos religiosos específicos no estado do Acre. A polêmica gira em torno da possível violação do Artigo 19 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece restrições claras à relação entre o Estado e entidades religiosas.

Segundo os documentos do Governo do Estado do Acre, recursos públicos foram destinados a eventos religiosos com os seguintes detalhes: (Links SEI – Conferência de Autenticidade de Documentos)

1. Locação de uma tenda de 10×10 para o evento “CONFERÊNCIA E DIVERGÊNCIA – IGREJA PRESBITERIANA BAIRRO AVIÁRIO” no valor de R$ 940,00.

2. Contratação de apresentações artísticas musicais para o evento “CONFERÊNCIA DIVERGÊNCIA – IGREJA PRESBITERIANA DO BAIRRO AVIÁRIO” no valor de R$ 3.470,00.

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3. Contratação de apresentações artísticas musicais para o evento “Congresso da UMADENOB (União de Mocidade de Enob 3) Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Brasiléia-AC” no valor de R$ 6.940,00.

4. Locação de sonorização de palco (público até 1.000 pessoas) para o evento “Encontro Religioso” no valor de R$ 2.100,00.

O total desses gastos públicos destinados a eventos religiosos atinge a soma de R$ 13.450,00. Esses recursos teriam sido concedidos e autorizados pelo presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, o Sr. Minoru Martins Kinpara.

O debate em torno desses documentos trouxe à tona questionamentos quanto à conformidade dessas alocações de recursos com a Constituição Federal, em especial com o Artigo 19. Este artigo veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o estabelecimento de cultos religiosos, a subvenção destes, o embaraço ao seu funcionamento e a manutenção de relações de dependência ou aliança com entidades religiosas, exceto quando houver uma colaboração de interesse público de acordo com a legislação.

É importante esclarecer que as críticas e o debate não têm como alvo uma religião em particular, mas sim a alocação de recursos públicos para eventos religiosos, o que suscitou questões sobre a conformidade com as normas constitucionais relacionadas à laicidade do Estado. O foco principal da discussão está na necessidade de cumprir rigorosamente as disposições da Constituição Federal que regem essa separação fundamental.

Além dessa questão, a FEM também tem sido criticada por ainda não ter concluído os processos para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo e por não ter publicado o aguardado edital para artistas. Algumas críticas também se relacionam à dimensão política, com artistas pedindo uma intervenção do governador para garantir o respeito aos interesses da comunidade artística.

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É preciso observar que a Fundação de Cultura Elias Mansour recebe recursos federais, o que deve atrair atenção das autoridades em garantir o cumprimento rigoroso das leis e regulamentos aplicáveis. Assim a comunidade artística aguarda que o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF), investiguem a situação, forneçam esclarecimentos sobre a conformidade das alocações de recursos públicos com a Constituição e, ao mesmo tempo, atendam às necessidades da comunidade artística do estado. 

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