O governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 1º de setembro, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 2/2025, que define os procedimentos para a compensação da Reserva Legal em imóveis rurais. A medida faz parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e busca oferecer alternativas para produtores que possuem passivos ambientais, ou seja, áreas desmatadas além do permitido antes de julho de 2008.
Prevista no Código Florestal, a Reserva Legal é a área mínima de vegetação nativa que cada propriedade deve manter. A normativa permite que os passivos sejam compensados sem a necessidade de recomposição dentro do próprio imóvel. Entre as modalidades aceitas estão a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o arrendamento de áreas sob servidão ambiental, a doação de imóveis localizados em unidades de conservação ainda não regularizadas e o uso de áreas equivalentes com vegetação excedente, próprias ou de terceiros, desde que no mesmo bioma.
Os critérios estabelecidos determinam que a compensação deve ser equivalente ao déficit e ocorrer no mesmo bioma, com prioridade para áreas reconhecidas por estados ou pela União. Tanto o imóvel que oferece a área quanto o que recebe a compensação precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado. A normativa também prevê responsabilidade solidária entre cedente e receptor, caso a área venha a ser desmatada após a compensação, além da exigência de que os imóveis estejam regularizados e livres de pendências judiciais.
O texto reforça que a regulamentação traz efeitos práticos para o setor produtivo, permitindo a regularização sem prejuízo às atividades e garantindo que a floresta mantida em pé seja considerada ativo econômico. Também busca evitar multas e restrições de crédito a produtores em situação irregular, ao mesmo tempo em que direciona a compensação para áreas prioritárias de conservação e conectividade ecológica.
Segundo o secretário de Meio Ambiente do Acre, Leonardo Carvalho, a medida adapta instrumentos previstos em lei federal à realidade do estado. “Com a publicação da Instrução Normativa nº 2/2025, damos um passo decisivo para a regularização ambiental no Acre. A normativa oferece segurança jurídica aos produtores e define critérios claros para a compensação da Reserva Legal, permitindo conciliar produção agrícola com a preservação da floresta, que é um pedido do governador Gladson Cameli”, afirmou. Ele destacou que a expectativa é destravar investimentos internacionais e reforçar a posição do estado em governança climática.