O governo do Acre e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram acordo para a interdição do ramal em construção entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves. A decisão foi tomada após reunião entre representantes do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre) e o procurador da República Luidgi Merlo Paiva.
Além da interdição, o governo se comprometeu a elaborar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), em atendimento a determinações judiciais. A presidente do Deracre, Sula Ximenes, informou que o órgão já iniciou os procedimentos necessários para o cumprimento do acordo.
Também participaram da reunião o procurador do Estado Cristovam Pontes de Moura, a chefe do Núcleo de Meio Ambiente, Leidiane Silva, e o chefe do Departamento Jurídico do Deracre, Cícero André.
O trecho em questão tem sido alvo de controvérsias ambientais desde o início das obras. O embargo judicial foi aplicado por possíveis impactos socioambientais não mitigados no processo de abertura da estrada, que atravessa áreas sensíveis da floresta e territórios de comunidades locais.
Contexto atualizado
A interdição do ramal entre Porto Walter e Rodrigues Alves está inserida em um cenário mais amplo de tensão entre o avanço da infraestrutura viária na região amazônica e a necessidade de cumprimento das normas ambientais e de consulta às comunidades tradicionais. A abertura do trecho foi embargada judicialmente a pedido do Ministério Público Federal (MPF), com base em indícios de desmatamento irregular e ausência de estudos de impacto ambiental adequados.
A construção de estradas em áreas remotas da Amazônia frequentemente desperta preocupações relacionadas à degradação de ecossistemas sensíveis, avanço do desmatamento e riscos à segurança jurídica do território, especialmente quando há falta de licenciamento ou ausência de processos participativos, como a consulta prévia, livre e informada. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), assumido agora como obrigação pelo governo do Acre, surge como uma tentativa de remediar impactos já causados e reordenar a execução de obras públicas dentro dos marcos legais. Ao mesmo tempo, o caso evidencia os desafios de articulação entre diferentes níveis de governo, órgãos ambientais e instâncias do sistema de justiça para garantir que o desenvolvimento regional ocorra de forma sustentável e legalmente respaldada.