Política

Lei reabre possibilidade de reconhecer tempo de serviço congelado na pandemia

Published

on

A sanção presidencial publicada nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, reabre a possibilidade de que estados, municípios, Distrito Federal e União reconheçam e paguem, de forma retroativa, direitos funcionais que tiveram sua contagem suspensa durante a pandemia de covid-19. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e autoriza a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que haja decreto de calamidade pública à época e disponibilidade orçamentária.

Durante o regime emergencial adotado para enfrentamento da crise sanitária, a legislação federal suspendeu a contagem de tempo de serviço e proibiu a concessão de benefícios vinculados à progressão funcional, como forma de limitar o crescimento das despesas públicas em um cenário de queda de arrecadação e aumento de gastos excepcionais. A nova lei não altera retroativamente aquelas regras, mas cria uma autorização legal para que os entes federativos avaliem, no presente, se irão ou não reconhecer os efeitos daquele período sobre a vida funcional de seus quadros.

Advertisement

O texto deixa explícito que não há obrigação automática de pagamento. Cada governo deverá decidir de maneira autônoma, por meio de lei própria, se fará a recomposição, observando a existência de recursos no orçamento, a estimativa de impacto financeiro e a autorização nas normas orçamentárias. Segundo o Palácio do Planalto, a lei não gera despesa imediata nem impõe transferência de custos entre entes federativos, preservando as regras de responsabilidade fiscal.

A autorização legislativa teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, aprovado pelo Senado Federal no final de 2025. Durante a tramitação, o relator da matéria, senador Flávio Arns, afirmou que a medida não cria novas despesas, uma vez que trata de períodos já trabalhados, e que as restrições adotadas em 2020, embora justificadas naquele contexto, produziram efeitos prolongados sobre servidores e empregados públicos que permaneceram em atividade durante toda a pandemia.

O texto aprovado ampliou o alcance da autorização ao substituir a referência exclusiva a servidores públicos pela expressão “quadro de pessoal”, permitindo que a recomposição também possa atingir empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Com isso, a decisão sobre reconhecer o tempo de serviço e efetuar eventual pagamento retroativo passa a integrar o conjunto de escolhas fiscais e administrativas de cada ente federativo, encerrando formalmente o ciclo de restrições impostas durante a emergência sanitária.

Advertisement

Advertisement

Tendência

Sair da versão mobile