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Política

Lei reabre possibilidade de reconhecer tempo de serviço congelado na pandemia

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A sanção presidencial publicada nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, reabre a possibilidade de que estados, municípios, Distrito Federal e União reconheçam e paguem, de forma retroativa, direitos funcionais que tiveram sua contagem suspensa durante a pandemia de covid-19. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e autoriza a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que haja decreto de calamidade pública à época e disponibilidade orçamentária.

Durante o regime emergencial adotado para enfrentamento da crise sanitária, a legislação federal suspendeu a contagem de tempo de serviço e proibiu a concessão de benefícios vinculados à progressão funcional, como forma de limitar o crescimento das despesas públicas em um cenário de queda de arrecadação e aumento de gastos excepcionais. A nova lei não altera retroativamente aquelas regras, mas cria uma autorização legal para que os entes federativos avaliem, no presente, se irão ou não reconhecer os efeitos daquele período sobre a vida funcional de seus quadros.

O texto deixa explícito que não há obrigação automática de pagamento. Cada governo deverá decidir de maneira autônoma, por meio de lei própria, se fará a recomposição, observando a existência de recursos no orçamento, a estimativa de impacto financeiro e a autorização nas normas orçamentárias. Segundo o Palácio do Planalto, a lei não gera despesa imediata nem impõe transferência de custos entre entes federativos, preservando as regras de responsabilidade fiscal.

A autorização legislativa teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, aprovado pelo Senado Federal no final de 2025. Durante a tramitação, o relator da matéria, senador Flávio Arns, afirmou que a medida não cria novas despesas, uma vez que trata de períodos já trabalhados, e que as restrições adotadas em 2020, embora justificadas naquele contexto, produziram efeitos prolongados sobre servidores e empregados públicos que permaneceram em atividade durante toda a pandemia.

O texto aprovado ampliou o alcance da autorização ao substituir a referência exclusiva a servidores públicos pela expressão “quadro de pessoal”, permitindo que a recomposição também possa atingir empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Com isso, a decisão sobre reconhecer o tempo de serviço e efetuar eventual pagamento retroativo passa a integrar o conjunto de escolhas fiscais e administrativas de cada ente federativo, encerrando formalmente o ciclo de restrições impostas durante a emergência sanitária.

Política

Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta-feira

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O Senado Federal poderá votar, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (13) que um requerimento para acelerar a tramitação da proposta já reúne o número necessário de assinaturas para ser analisado pelos senadores.

A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança será implementada gradualmente, com prazo total de transição de 14 meses.

“Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, afirmou Alcolumbre, ao anunciar a possibilidade de antecipação da segunda votação.

Pelas regras do Senado, uma proposta de emenda constitucional precisa passar por cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno. Para o segundo turno, é necessário aguardar mais três sessões. O calendário especial poderá eliminar esse intervalo, permitindo que as duas votações ocorram no mesmo dia.

Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.

Se a proposta entrar em vigor, as empresas terão 60 dias para adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

O texto também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas de determinadas categorias profissionais.

A proposta já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro e foi encaminhada ao plenário.

Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a emenda seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Se houver mudanças no conteúdo, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise.

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Política

Kassio Nunes Marques manda suspender jornal de sindicato após pedido de Flávio Bolsonaro

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Decisão do presidente do TSE atinge publicação com 30 mil exemplares que defendia a reeleição de Lula; sindicato denuncia censura e ataque à liberdade de expressão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado), após pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada sob sigilo na semana passada, foi divulgada nesta segunda-feira (12).

A publicação, que teve aproximadamente 30 mil exemplares impressos, apresentava argumentos do sindicato sobre os motivos pelos quais a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras.

A campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a estrutura sindical estaria sendo utilizada para promover propaganda eleitoral, o que configuraria uso de recursos de fonte vedada pela legislação.

Kassio Nunes Marques acolheu os argumentos e ordenou a interrupção imediata da distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital. O ministro também determinou o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido entregues.

Na decisão, o presidente do TSE sustentou que a medida era necessária para interromper a circulação de propaganda eleitoral considerada irregular e evitar os efeitos do possível emprego de recursos sindicais na disputa presidencial.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil.

O Sindipetro Unificado reagiu à decisão e classificou a proibição como censura e um “ataque à liberdade de expressão”. Em nota, a entidade afirmou que impedir a circulação do jornal compromete o direito dos trabalhadores de discutir os rumos da Petrobras e as propostas dos candidatos à Presidência.

O episódio ocorre durante a disputa do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, em meio a uma série de ações judiciais envolvendo a propaganda eleitoral e os limites da manifestação política.

A decisão também coloca em discussão a diferença entre a manifestação de posicionamentos políticos por entidades representativas dos trabalhadores e a utilização de estruturas sindicais para financiar propaganda eleitoral, prática proibida pela legislação.

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Política

TSE derruba suspensão do Exército do Lula e restabelece canal com mais de 3,4 milhões de seguidores

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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A plataforma, criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reúne mais de 3,4 milhões de seguidores.

A decisão de Cueva restabelece provisoriamente o funcionamento do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. A palavra final sobre a suspensão caberá ao plenário do TSE, que ainda não tem data definida para analisar o caso.

A suspensão havia sido determinada por Kassio Nunes Marques após um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). Os advogados do candidato acusam o canal de disseminar informações falsas sobre propostas atribuídas ao senador, incluindo supostos cortes no Bolsa Família e redução do valor das aposentadorias.

O presidente do TSE justificou a medida afirmando que o canal reproduzia conteúdos já considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral. A defesa de Flávio também apresentou uma ação contra Janones, solicitando a cassação de seu mandato parlamentar.

A decisão de Kassio, entretanto, ocorreu quando o mesmo assunto já estava sob análise do corregedor-geral eleitoral. No sábado (10), Cueva havia solicitado informações complementares sobre as acusações, sem determinar a suspensão do canal.

Na nova decisão, o corregedor apontou que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou um pedido à presidência do tribunal apenas 41 minutos depois de sua determinação, acompanhado de documentos que não haviam sido incluídos no processo original.

Para Cueva, a atuação administrativa da presidência do TSE não deve antecipar decisões sobre questões que já estão submetidas à análise judicial de outro órgão competente da Corte. O ministro também considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar uma restrição tão abrangente.

A suspensão provocou reação de André Janones, que classificou a medida como censura. “A censura já começou”, declarou o parlamentar nas redes sociais.

Lula também criticou a decisão durante um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo, e anunciou que o PT recorreria à Justiça Eleitoral.

“Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou o presidente.

O canal “Exército do Lula” ganhou milhões de seguidores após o primeiro turno e passou a ser utilizado para distribuir vídeos, mensagens e orientações de mobilização política para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

Com a decisão do corregedor, o canal poderá continuar funcionando enquanto o plenário do TSE não apresentar uma definição sobre o caso. A manutenção do espaço não impede a análise de publicações específicas consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

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