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STF mantém correção do FGTS pelo IPCA e rejeita revisão retroativa dos saldos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país, e rejeitou a possibilidade de aplicação retroativa do índice aos valores depositados antes de junho de 2024. A decisão foi confirmada em sessão do plenário virtual e publicada em 16 de fevereiro de 2026, ao analisar um recurso que questionava a forma de correção das contas vinculadas ao fundo.

Com o julgamento, o STF reafirmou entendimento já firmado anteriormente, que afastou o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR) como parâmetro de correção do FGTS. A TR vinha sendo aplicada historicamente, mas apresentava rendimento próximo de zero em vários períodos, o que motivou questionamentos judiciais sobre a preservação do valor real dos depósitos. O novo entendimento determina que a correção deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA, embora essa regra passe a valer apenas para novos depósitos realizados após o reconhecimento desse direito pela Corte.

A decisão também manteve a estrutura atual de cálculo do FGTS, que combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. Segundo o STF, esse conjunto deve assegurar que o rendimento final alcance o índice de inflação. Caso isso não ocorra, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos para compensar eventuais perdas e assegurar a correção adequada dos valores depositados pelos trabalhadores.

O julgamento ocorreu no contexto de um recurso apresentado por um correntista que buscava o reconhecimento da correção retroativa do saldo pelo IPCA. O pedido foi negado, consolidando o entendimento de que a nova metodologia não será aplicada a valores já existentes nas contas até junho de 2024, data em que o STF reconheceu o direito à correção com base na inflação. Com isso, a decisão delimita os efeitos da mudança e evita a revisão de saldos acumulados antes desse marco temporal.

A discussão sobre a correção do FGTS teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionou o uso da TR como referência. A argumentação sustentava que o índice não acompanhava a inflação, resultando em perda do poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo. Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União apresentou proposta de cálculo que combinasse os diferentes componentes de rendimento para garantir a correção adequada, após negociação com centrais sindicais.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma reserva financeira vinculada ao contrato de trabalho, destinada a proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa. Nesses casos, o saldo pode ser sacado juntamente com uma multa de 40% paga pelo empregador. O fundo também é utilizado em políticas públicas, como financiamento habitacional, infraestrutura urbana e saneamento, o que amplia o alcance das decisões judiciais sobre sua correção.

Com a reafirmação do IPCA como referência mínima para novos depósitos e a exclusão da revisão retroativa, a decisão do STF estabelece um novo parâmetro para a atualização das contas do FGTS, com impacto direto sobre o rendimento futuro dos trabalhadores e sobre a gestão financeira do fundo. Ao mesmo tempo, o julgamento encerra uma disputa iniciada há mais de uma década e define os limites da aplicação da correção baseada na inflação.

Fonte e Foto: Agência Brasil

Notícias

STF amplia Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a qualquer caso de violência contra a mulher motivado por gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A Corte também estendeu a proteção às candidatas vítimas de violência política de gênero nas eleições de outubro.

Com o novo entendimento, as medidas protetivas previstas na legislação deixam de depender da existência de vínculo íntimo entre agressor e vítima. A Lei Maria da Penha permite, entre outras providências, determinar o afastamento do agressor, proibir a aproximação da mulher, impor monitoramento por tornozeleira eletrônica e decretar prisão preventiva.

Nos casos relacionados à campanha eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de proteção apresentados por candidatas vítimas de violência política de gênero.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um caso de Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho porque não havia relação íntima de afeto entre os dois.

O processo relata que o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a assediá-la e ameaçá-la. A mulher sofreu crises de ansiedade e pânico após os episódios. Em uma das ameaças, o vizinho afirmou que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a proteção legal não pode ficar restrita às relações afetivas. Para o ministro, a violência contra a mulher está ligada a uma desigualdade histórica entre homens e mulheres e pode ocorrer em diferentes tipos de interação.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento também fosse aplicado à violência política de gênero. A medida permite que candidatas ameaçadas ou agredidas por razões relacionadas à condição de mulher recorram aos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha durante o processo eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a proteção prevista na legislação deve alcançar mulheres independentemente do lugar onde a violência ocorra. Os demais ministros acompanharam o entendimento, formando decisão unânime.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006 e estabeleceu mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência contra mulheres. Com a decisão do STF, sua aplicação passa a alcançar situações de violência de gênero mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas.

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Rio Branco

Mercado Elias Mansour passa de 70% das obras e deve reabrir em dezembro em Rio Branco

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A reforma do Mercado Elias Mansour, no Centro de Rio Branco, já ultrapassou 70% de execução e deve ser concluída em dezembro. A previsão foi apresentada pelo prefeito Alysson Bestene, que atribuiu a mudança no cronograma à instalação dos equipamentos internos e aos serviços de acabamento necessários para entregar o espaço pronto para funcionamento.

A entrega estava prevista inicialmente para outubro. O prazo foi ampliado porque o projeto inclui, além da recuperação da estrutura física, a montagem de mobiliário comercial, freezers e câmaras frigoríficas.

A intenção da prefeitura é que permissionários possam ocupar o mercado depois da conclusão sem depender de uma nova etapa para instalação dos equipamentos necessários às atividades comerciais.

“A gente tinha uma previsão dessa entrega em outubro, mas ainda há detalhes que precisam ser concluídos, principalmente na parte de acabamento e equipamentos. A gente não vai entregar só cimento, ferro e pintura”, afirmou Alysson.

O prefeito também afirmou que o projeto prevê móveis e eletrodomésticos, entre eles os equipamentos de refrigeração utilizados pelos comerciantes. A montagem dessa estrutura aumentou o período necessário para finalizar a obra.

Tradicional ponto de abastecimento da capital acreana, o Mercado Elias Mansour passa por reforma e revitalização com mudanças na estrutura destinada aos comerciantes e consumidores. Alysson classificou o espaço como um dos pontos de referência da região central de Rio Branco.

Com a previsão de conclusão em dezembro, a prefeitura trabalha para liberar o mercado antes das festas de fim de ano. A expectativa apresentada pelo prefeito é de que a população já possa utilizar o espaço para as compras de Natal e Ano-Novo.

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Economia e Empreender

Abertura de pequenos negócios cresce quase 14% no Brasil em 2026

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A abertura de pequenos negócios no Brasil cresceu quase 14% nos primeiros sete meses de 2026 em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e julho, 3,6 milhões de empresas foram abertas no país, das quais 3,4 milhões, ou 96,7% do total, são microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O avanço ocorreu pelo quarto mês consecutivo. A abertura de novos registros de microempreendedores individuais cresceu 14,5% na comparação com os sete primeiros meses de 2025. Entre as micro e pequenas empresas, o aumento passou de 11%.

Os microempreendedores individuais concentraram a maior parcela dos novos pequenos negócios. Eles representaram cerca de 77% das 3,4 milhões de empresas abertas no período. As microempresas responderam por 19% e as empresas de pequeno porte ficaram próximas de 4%.

O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, afirmou que os pequenos negócios também mantêm participação relevante na geração de empregos formais no país, com seis de cada dez vagas. “Nosso desafio é trabalhar para que o ambiente de negócios se torne cada vez mais favorável”, afirmou.

Amapá, Maranhão e Rondônia registraram os maiores crescimentos na abertura de MEIs entre janeiro e julho. O Amapá liderou, com alta de 39%, seguido por Maranhão e Rondônia, ambos com 26,5%.

Entre microempresas e empresas de pequeno porte, Mato Grosso do Sul teve o maior crescimento no número de novos CNPJs, com avanço de 27%. O Distrito Federal apareceu na sequência, com 23%, e Rondônia registrou alta de 21%.

O setor de serviços concentrou a maior parte dos pequenos negócios abertos em julho. Foram 308 mil novas empresas, equivalentes a 65% do total registrado no mês. O comércio teve mais de 96 mil novos CNPJs, com participação de 20%, enquanto a indústria somou mais de 37 mil negócios, ou 8%.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.

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