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Nova Variante do COVID-19: Sesacre Adota Medidas Preventivas para Conter Disseminação da EG.5

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Uma nova variante do coronavírus Sars-CoV-2, denominada EG.5, está gerando preocupações na saúde pública do Acre. A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) está tomando medidas preventivas para conter sua disseminação.

Embora a pandemia tenha sido declarada encerrada pela OMS, a COVID-19 ainda é uma ameaça. A variante EG.5 foi identificada após o primeiro caso no Brasil, em São Paulo. A variante é altamente transmissível, mas apresenta baixa patogenicidade, o que significa menor gravidade.

Para combater a disseminação, a população deve continuar usando máscaras, higienizando as mãos e praticando etiqueta respiratória. A vacinação também é crucial para evitar casos graves. A Sesacre destaca a importância da vigilância contínua, preparando-se para possíveis aumentos de casos no Acre e em todo o país. Adotar medidas preventivas novamente é vital para conter o vírus.

A batalha contra a COVID-19 persiste. Mantenha-se informado, vacinado e siga as orientações da saúde pública.

Foto: Odair Leal/Secom

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Prefeitura de Rio Branco apresenta ações dos primeiros 100 dias de gestão

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A Prefeitura de Rio Branco apresentou nesta terça-feira (28) um balanço dos primeiros 100 dias da atual gestão municipal. A prestação de contas reuniu ações nas áreas de abastecimento de água, infraestrutura urbana, inclusão social e qualificação profissional, com relatos de moradores atendidos em diferentes regiões da capital acreana.

No bairro Bela Vista, a implantação da rede de abastecimento mudou a rotina da família de Maria das Graças Jansen. A moradora afirmou que esperou mais de 40 anos para ter água na torneira da cozinha. Durante esse período, as atividades domésticas dependiam do uso de baldes e da compra de água.

“Eu nunca lavei louça na minha torneira, era só com baldezinho, porque não tinha água. Hoje, depois de mais de 40 anos, estou lavando a minha louça na minha pia”, contou Maria das Graças.

As ações de infraestrutura também chegaram à Rua São José, onde Maria Lúcia mora há 35 anos. Quando se mudou para o local, havia apenas três casas e o acesso era feito por um caminho estreito aberto pelos próprios moradores. A comunidade cresceu ao longo dos anos, mas permaneceu sem pavimentação.

“Era só um piquezinho e os moradores iam arrumando para conseguir chegar em casa. A rua foi crescendo, mas ninguém aparecia para fazer nada. Fiquei muito feliz quando vi a equipe da prefeitura chegando”, afirmou a moradora.

Na Casa Rosa Mulher, Adaíres Costa, de 56 anos, começou um curso de costura industrial com uma máquina adaptada. Ela tem sequelas da poliomielite, contraída aos três anos, e afirmou que a adaptação do equipamento tornou possível a realização de um projeto que mantinha desde a infância.

“Sempre quis isso. Desde criança fazia roupinhas para as minhas bonecas. Hoje estou aprendendo costura e me profissionalizando. Sem essa adaptação, seria inviável”, disse Adaíres.

Durante a apresentação, o prefeito Alysson Bestene afirmou que a administração pretende ampliar os programas voltados às comunidades e manter o acompanhamento dos gastos públicos. “Com planejamento e cuidando bem do dinheiro público, vamos avançar com programas que cheguem às comunidades”, declarou.

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Economia e Empreender

China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

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Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar polpas e frutas congeladas à China. A medida alcança produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá e foi adotada após a inclusão do modelo de certificado sanitário brasileiro no sistema aduaneiro chinês.

Os estabelecimentos interessados precisam solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O procedimento é obrigatório para produtores que pretendem vender esses alimentos no mercado chinês.

O pedido deve ser apresentado diretamente pela empresa exportadora, responsável pelo envio dos documentos exigidos. Após a análise e a aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China, o estabelecimento receberá um número de registro necessário para realizar os embarques.

As cargas também deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. As vendas poderão começar somente depois da aprovação do registro pela autoridade chinesa e da emissão do documento pela autoridade brasileira competente.

A autorização alcança polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos na China. Produtos feitos com frutas que ainda não tenham esse reconhecimento continuarão sujeitos às regras chinesas para a entrada de novos alimentos.

Antes de solicitar a habilitação, as empresas devem verificar as exigências sanitárias e aduaneiras aplicáveis a cada produto. O cumprimento das normas será necessário para a manutenção do registro e para a entrada das mercadorias no país asiático.

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Justiça do Acre

Mãe que agrediu filha em Bujari é condenada por maus-tratos

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Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por agredir a própria filha após encontrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, em Bujari, no interior do Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre classificou o caso como crime de maus-tratos por abuso dos meios de correção.

As agressões ocorreram em fevereiro de 2024. A menina ficou com hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito. Também foram encontradas escoriações no abdômen.

A mãe havia sido condenada em primeira instância por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que a mulher pretendia disciplinar a filha e não tinha a intenção de provocar ferimentos.

O pedido de absolvição foi rejeitado. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, considerou que o castigo físico ultrapassou os limites do exercício do poder familiar. Para o magistrado, porém, as circunstâncias não demonstraram a intenção específica de ferir a criança, mas o uso excessivo de violência como forma de correção.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores acompanharam o voto. Com a decisão, a condenação por lesão corporal foi substituída pelo crime de maus-tratos e a pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção. O julgamento consta na Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010.

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