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Justiça do Acre

Justiça mantém atendimento especializado a criança que esperou mais de dois anos no SUS

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir atendimento especializado a uma criança de três anos que aguardava há mais de dois anos por procedimentos na rede pública de saúde. O julgamento foi unânime.

A criança tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também apresenta atraso na fala, seletividade alimentar e comportamentos restritivos e repetitivos.

A decisão foi publicada na quinta-feira (24), no Diário da Justiça. O processo começou depois que a família acionou a Justiça por causa da demora na realização dos procedimentos solicitados por profissionais de saúde.

O eletroencefalograma era aguardado desde junho de 2024. A consulta especializada e o início da fonoterapia estavam pendentes desde dezembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em dezembro de 2025.

Durante o processo, o poder público informou que o eletroencefalograma foi realizado em 4 de março de 2026 e a consulta com neuropediatra ocorreu em 24 de abril. Para a fonoaudiologia, foi autorizado inicialmente o custeio de três meses de tratamento.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, considerou que os atendimentos realizados depois do início da ação não afastaram a demora que levou a família a recorrer à Justiça. A sentença de primeira instância determinou que o acompanhamento fonoaudiológico seja garantido pelo período de um ano.

O poder público também argumentou que a criança estava inserida na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), com classificação de “risco verde”. A Câmara Cível entendeu que a inclusão na fila não justifica uma espera prolongada quando não há previsão para a realização dos procedimentos.

No caso da fonoterapia, os documentos apresentados no processo apontaram ainda que não havia registro de solicitação pendente no sistema de regulação.

A decisão prevê que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública ou a ordem judicial não seja cumprida, o tratamento poderá ser custeado na rede privada.

Com o julgamento, o recurso apresentado pelo ente público foi negado e a sentença de primeira instância permaneceu válida. Também foi mantido o pagamento de R$ 2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.

Justiça do Acre

Saiba como solicitar medida protetiva pela internet sem sair de casa no Acre

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Mulheres vítimas de violência doméstica no Acre podem solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem precisar comparecer a uma delegacia. O serviço está disponível no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e pode ser acessado pelo celular ou computador. Nesta sexta-feira (9), o Tribunal divulgou um vídeo tutorial que ensina como realizar o procedimento.

Para fazer a solicitação, a mulher deve acessar o portal do TJAC e procurar a ferramenta Medida Protetiva de Urgência Eletrônica. Na página, é necessário confirmar que reside no Acre, aceitar a declaração de veracidade das informações e clicar em “Iniciar Atendimento”.

Em seguida, a solicitante deve preencher o formulário eletrônico com seus dados pessoais, informações sobre o agressor e um relato da situação de violência. Também é possível reunir fotografias, vídeos, capturas de tela de conversas e gravações de áudio que possam ajudar na análise do pedido.

Depois de preencher as informações, a mulher deve gerar e baixar o formulário em PDF. O sistema encaminha a solicitante para o Eproc, plataforma de processos eletrônicos da Justiça, onde será necessário anexar o documento gerado para formalizar o pedido de proteção.

Após o envio, a solicitação passa por análise judicial, com prazo de até 48 horas. A concessão da medida não é automática e depende da decisão de um juiz. Caso seja autorizada, a determinação judicial será comunicada à mulher e ao agressor.

A ferramenta foi lançada em agosto deste ano para facilitar o atendimento de mulheres que enfrentam dificuldades para procurar uma delegacia, principalmente aquelas que vivem em áreas rurais ou localidades distantes dos serviços de segurança pública.

O vídeo tutorial divulgado pelo TJAC está disponível no canal oficial do Tribunal no YouTube e apresenta as etapas necessárias para preencher o formulário e encaminhar o pedido.

O Tribunal orienta que, em situações de agressão física ou violência sexual, a vítima procure imediatamente uma delegacia. Nos casos de perigo imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

O atendimento eletrônico não substitui os serviços presenciais da rede de proteção às mulheres, mas oferece outra possibilidade de acesso à Justiça para vítimas de violência doméstica.

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Justiça do Acre

IA criada pelo TJAC será disponibilizada nacionalmente após parceria com CNJ

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Uma ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para verificar a aplicação de normas e decisões internacionais de direitos humanos em processos judiciais será disponibilizada para todo o país. A expansão da Humanize IA ocorre por meio de parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi apresentada nesta quarta-feira (7), durante o Expojud, em Brasília.

A tecnologia faz parte do projeto Humanize e analisa conteúdos como petições, decisões, manifestações e votos para verificar a compatibilidade dos documentos com precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O projeto foi apresentado no painel “Do aprendizado à ação: experiências reais de transformação digital no ecossistema de Justiça”, pelo juiz auxiliar da Presidência do TJAC, Giordane Dourado, e pelo secretário-geral do Tribunal, Júnior Martins.

Além da parceria com o CNJ, a iniciativa despertou interesse da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A expectativa é de que o projeto também seja apresentado a países integrantes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Lançado há menos de cinco meses, o Humanize reúne ações de capacitação de magistrados, servidores e integrantes das forças de segurança, além de iniciativas de cooperação entre instituições do Sistema de Justiça.

“Uma tecnologia que pode ser oferecida para todas as instituições do Sistema de Justiça”, afirmou Giordane Dourado. Para o magistrado, a expansão pode contribuir para “consolidar a cultura do controle de convencionalidade e o respeito às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

Durante o Expojud, o TJAC também apresentou o projeto Magistrado Gestor, voltado à capacitação de juízes que acumulam atividades jurisdicionais e funções administrativas. A proposta inclui formação em gestão de equipes, inovação tecnológica e eficiência na prestação dos serviços.

O secretário-geral Júnior Martins afirmou que outros tribunais buscaram informações sobre o projeto durante o congresso. “Está sendo muito procurado por outros tribunais. Eles querem entender o que é esse projeto”, declarou.

A iniciativa nasceu a partir de dados do programa de Assistência à Saúde Mental do TJAC. O Tribunal identificou relação entre ambientes de trabalho com melhores relações interpessoais, desempenho das equipes e redução de problemas relacionados à saúde.

Entre as ações nessa área está o Equibra, desenvolvido em parceria com a empresa J.ex. O sistema utiliza recursos tecnológicos, incluindo um chatbot de suporte emocional, para acompanhar indicadores de bem-estar e orientar a busca por atendimento especializado quando são identificados sinais de sofrimento.

O Expojud reúne profissionais do Judiciário e das áreas de tecnologia, inovação, comunicação, gestão e recursos humanos no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília.

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Justiça do Acre

Câmara Criminal mantém pena de 17 anos por tortura contra presos em Rio Branco

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que atuava como chefe do departamento de segurança de um presídio de Rio Branco pelo crime de tortura contra reeducandos. A pena foi fixada em 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Os episódios ocorreram em 2023. De acordo com o processo, a violência foi empregada contra presos com o objetivo de obter confissões relacionadas à posse de materiais ilícitos dentro da unidade prisional.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição. Como alternativa, solicitou que a conduta fosse enquadrada como abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos. Os pedidos foram rejeitados pela Câmara Criminal.

Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime. “Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”, afirmou.

O magistrado enquadrou os fatos na modalidade conhecida como “tortura-prova”, prevista na Lei nº 9.455/1997. Esse tipo de crime ocorre quando alguém provoca sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima.

No julgamento, Francisco Djalma também levou em consideração a função exercida pelo condenado dentro do sistema penitenciário. Para o relator, por ocupar a chefia do setor de segurança, caberia ao servidor impedir práticas ilegais e orientar a atuação dos demais policiais penais.

“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio”, afirmou o desembargador durante o julgamento.

O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, a identidade do condenado e outros detalhes relacionados às vítimas não foram divulgados.

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