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Prazo Final: Pequenos Negócios Têm Até 29 de outubro para negociar dívidas com a União

Transações Tributárias oferecem oportunidade de Regularização Fiscal e Permanência no Simples Nacional

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O prazo para a negociação de dívidas ativas com a União encerra nesta sexta-feira, 29 de outubro. Pequenos negócios que desejam regularizar sua situação fiscal têm a oportunidade de aderir às transações tributárias por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com condições de pagamento diferenciadas. Existem quatro modalidades de negociações disponíveis, dependendo do porte da empresa, do valor da dívida ativa e de outros critérios.

Pelo Portal Regularize, os empresários podem simular diferentes modalidades para escolher aquela que melhor se ajusta à sua situação financeira.

A regularização fiscal não apenas impacta na sobrevivência da empresa, mas também traz melhorias significativas para o ambiente de negócios. As transações tributárias oferecem a possibilidade de negociar débitos com boas condições de pagamento.

Além disso, mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à PGFN. Aqueles que receberam um Termo de Exclusão têm até 30 dias para regularizar sua situação a partir da notificação. Empresas em débito com a União devem regularizar suas dívidas para permanecerem no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.

A recomendação é que os contribuintes acompanhem sua situação fiscal consultando regularmente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com suas empresas, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no Portal do Simples Nacional e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC. Manter os impostos em dia permite aos contribuintes participar de compras públicas, facilita o acesso a crédito e evita execuções fiscais.

As quatro modalidades de transações tributárias disponíveis até esta sexta-feira (29) são as seguintes:

  1. Transação de pequeno valor: Destinada a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a negociação de dívidas de até 60 salários-mínimos, com descontos de até 50% do valor total da dívida.
  2. Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: Permite a negociação de dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.
  3. Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: Indicada para contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado desfavoráveis e cujas dívidas estão garantidas por seguro garantia ou carta fiança antes do sinistro ou do início da execução da garantia.
  4. Transação conforme capacidade de pagamento: Oferece o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (com entrada em 12 vezes) e descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, tornando a adesão mais acessível.

Para obter mais informações sobre as transações tributárias disponíveis, é aconselhável consultar o site oficial ou o Portal Regularize da PGFN.

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