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Prazo para renegociação de dívidas da União por pequenos negócios vai até 30 de janeiro

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Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, conforme o edital 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que autoriza a regularização de pendências fiscais com descontos sobre juros, multas e encargos legais e a ampliação de prazos para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O programa permite descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, além de prever diferentes modalidades de transação, como aquelas baseadas na capacidade de pagamento, em débitos considerados irrecuperáveis, em transações de pequeno valor — para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI — e em débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.

Para o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, a renegociação traz efeitos diretos para a operação dos pequenos negócios. “A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos”, afirmou. Ele acrescentou que a regularização evita cobranças e bloqueios judiciais, facilita a obtenção de certidões e contribui para a recuperação de crédito junto ao mercado.

Pedro Pessoa ressaltou ainda que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, pois cada procedimento tem regras próprias e deve ser realizado separadamente.

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De acordo com o edital, empresas que não regularizarem, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências poderão ser excluídas do Simples Nacional. No caso dos microempreendedores individuais, o não cumprimento das exigências leva ao desenquadramento automático do Simei. A medida tende a reduzir o volume de pendências fiscais entre pequenos negócios e ampliar a possibilidade de acesso a crédito, participação em licitações e manutenção da regularidade junto a fornecedores e instituições financeiras.

A PGFN prorrogou o prazo do edital até 30 de janeiro para ampliar a adesão. A orientação é que os interessados consultem as regras de cada modalidade de transação e façam a solicitação no portal Regularize, onde estão disponíveis informações sobre valores, condições de parcelamento e formas de quitação.

Fonte: Sebrae

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