Economia e Empreender

Reforma Tributária muda notas fiscais e exige atenção de pequenos negócios para 2027

Published

on

Micro e pequenas empresas precisam se preparar para as mudanças na emissão de notas fiscais provocadas pela Reforma Tributária do consumo. O preenchimento das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começou a entrar em operação de forma escalonada em agosto de 2026, mas os optantes pelo Simples Nacional só terão de cumprir a exigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Desde 3 de agosto, documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros modelos passaram a exigir campos destinados ao IBS e à CBS para contribuintes abrangidos pelo regime regular. O cronograma foi estabelecido para permitir a adaptação dos sistemas fiscais de empresas e administrações tributárias.

O IBS vai substituir gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. A CBS ocupará o lugar de tributos federais como PIS e Cofins dentro da implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo. Durante 2026, os valores informados fazem parte da fase de testes, com alíquota de referência de 1%, formada por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Não há cobrança adicional desses valores para os contribuintes que cumprem as obrigações previstas para o período de transição.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o preenchimento dos grupos de informações do IBS e da CBS nos documentos abrangidos pelo cronograma passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. A mudança exige que os empreendedores aproveitem os próximos meses para verificar com contadores e fornecedores de sistemas se os programas utilizados para emitir notas fiscais estarão preparados para as novas regras.

A atenção também deve alcançar as compras realizadas de empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido. Mesmo sem a obrigação imediata de alterar suas próprias notas em 2026, micro e pequenas empresas podem receber documentos fiscais de fornecedores que já precisam trabalhar com os novos campos, códigos de situação tributária e classificações previstas na Reforma Tributária. Erros nesses documentos podem gerar problemas futuros na escrituração e no aproveitamento de créditos tributários.

O calendário não é igual para todos os documentos. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), por exemplo, segue datas específicas. Para a maior parte dos serviços atualmente sujeitos ao ISS, o preenchimento das informações de IBS e CBS começa em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, determinadas atividades de tecnologia, locações, bens imateriais e outras operações previstas nas regras entram na nova etapa em 1º de dezembro.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e nacional não provoca automaticamente a rejeição do documento pelo sistema. A flexibilização, porém, não elimina a necessidade de adequação dentro dos prazos aplicáveis a cada atividade e categoria de contribuinte.

Além das mudanças na nota fiscal, empresas do Simples Nacional terão de acompanhar as novas regras de opção relacionadas ao IBS e à CBS. A escolha sobre recolher os dois tributos dentro do Simples ou pelo regime regular produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, aumentando a importância do planejamento tributário ainda no segundo semestre deste ano.

A transição do sistema tributário continuará nos próximos anos, com substituição gradual dos tributos atuais e implantação definitiva do novo modelo. Para os pequenos negócios, a principal providência em 2026 é revisar sistemas de emissão, conversar com o profissional responsável pela contabilidade e acompanhar os documentos recebidos de fornecedores para reduzir riscos na entrada das novas obrigações.

Tendência

Sair da versão mobile