O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade uma resolução que fixa a reserva de 35% das vagas nos próximos concursos para servidores efetivos, com divisão entre pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi formalizada na Resolução nº 353/2026, de 22 de abril, e passou a orientar a elaboração dos próximos editais do Judiciário acreano.
Pela regra, 5% do total de vagas serão destinados a PcD, 25% a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. O texto também define parâmetros para aplicação das cotas nos concursos, cria diretrizes para procedimentos de heteroidentificação e detalha como funcionarão critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.
O TJAC informou que a norma foi elaborada a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece reserva mínima de 30% das vagas, e que o tribunal no Acre adotou percentual superior ao piso nacional. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de maio, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.