O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre instituiu a Resolução nº 360/2026, publicada nesta terça-feira, 16, em Rio Branco, para que homicídios e tentativas de homicídio cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas sejam processados e julgados por juízo colegiado no estado.
Pela nova regra, depois do oferecimento da denúncia, o juiz das garantias encaminhará os autos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. A partir daí, a competência será de um colegiado formado por três magistrados: o juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que presidirá o julgamento; o juiz com atuação no Tribunal do Júri da comarca onde o crime ocorreu, que ficará como relator; e um terceiro magistrado designado como vogal.
As decisões do colegiado serão tomadas por maioria de votos, mas a presença dos três integrantes será obrigatória. A resolução também criou uma regra de proteção institucional: as decisões serão assinadas por todos os magistrados e publicadas sem identificação de votos divergentes ou de posicionamentos individuais.
A medida busca reduzir a exposição pessoal de juízes em processos envolvendo facções e outros grupos criminosos, além de concentrar a análise desses casos em uma estrutura especializada. Para advogados, réus e público externo, a decisão aparecerá como deliberação conjunta do colegiado, sem apontar quem votou a favor ou contra.
A regulamentação segue as mudanças trazidas pela Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026, que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e alterou regras penais e processuais para crimes praticados por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A lei também modificou o Código de Processo Penal para excepcionar a regra de competência do júri em homicídios cometidos nesse contexto.
A resolução foi publicada na edição nº 8.035 do Diário da Justiça, na página 30, e passa a disciplinar o funcionamento do juízo colegiado no âmbito do Judiciário acreano.