A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de empresas que se recusaram a pagar um seguro a um cliente que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), em Rio Branco. A decisão preservou a obrigação de pagamento de R$ 95 mil referentes ao capital segurado e de R$ 10 mil por danos morais.
No processo, o segurado relatou que passou por cirurgias complexas e permaneceu com sequelas neurológicas por mais de três meses. Mesmo diante do quadro, as empresas não fizeram o pagamento previsto no contrato, o que levou à condenação em primeiro grau. As rés recorreram, mas o colegiado manteve o mérito da sentença.
O relator, desembargador Roberto Barros, afirmou que a recusa ocorreu em um momento de vulnerabilidade do segurado e ultrapassou o descumprimento contratual. “A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária em momento de extrema vulnerabilidade do segurado ultrapassa o mero inadimplemento contratual e enseja dano moral indenizável”, escreveu no voto.
A Câmara aceitou apenas um ajuste técnico no processo, com correção no polo passivo da ação, sem alterar os valores fixados.