O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou nesta sexta-feira, 24 de julho, o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado por extorsão e extorsão mediante sequestro. A pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial fechado, foi mantida porque os desembargadores não encontraram erro judiciário nem irregularidades no cálculo da condenação.
A defesa alegou que a sentença teria sido baseada apenas em elementos reunidos durante a investigação policial, principalmente nas declarações de um corréu que mudou sua versão durante o processo. Também questionou a existência de provas sobre a autoria dos crimes, a dosimetria da pena e uma possível dupla punição pelo mesmo fato.
O colegiado rejeitou os argumentos. As informações obtidas na investigação foram confirmadas por provas apresentadas durante o processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Policiais responsáveis pelo caso relataram a participação do condenado no planejamento da ação criminosa, além de outros elementos reunidos nos autos.
A mudança de versão do corréu durante o julgamento também não anulou as declarações anteriores, pois elas estavam acompanhadas de outras provas. A defesa sustentou ainda que o corréu possuía transtorno mental, mas não apresentou elementos concretos que comprovassem incapacidade para compreender os fatos ou prestar informações.
Os desembargadores também afastaram a ocorrência de “bis in idem”, expressão usada para a proibição de processar ou punir uma pessoa duas vezes pelo mesmo fato. Condenações diferentes podem ser consideradas separadamente para avaliar antecedentes criminais e reconhecer reincidência.
A aplicação do aumento da pena pelo uso de arma de fogo também foi mantida. Para o tribunal, a participação do condenado no crime permite a incidência da agravante, mesmo quando ele tenha atuado na fase de planejamento da ação.
A revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, somente pode modificar uma condenação quando houver erro judiciário ou alguma das situações previstas em lei. O tribunal decidiu que o instrumento não pode ser usado apenas para uma nova análise de provas já examinadas durante o processo. O caso tramita sob o número 1000641-59.2026.8.01.0000.