O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) extinguiu, por unanimidade, o processo em que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) pedia autorização para divulgar uma campanha institucional sobre a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) durante o período de restrições eleitorais. A decisão foi tomada na sessão de 20 de julho de 2026, em Rio Branco, porque o Parlamento estadual não tem competência para executar políticas públicas de saúde.
O processo foi encerrado sem análise do conteúdo da campanha. O colegiado entendeu que somente um órgão ligado ao Poder Executivo e responsável pela política estadual de saúde poderia solicitar à Justiça Eleitoral a autorização para veicular a publicidade.
A campanha previa peças para televisão, rádio, outdoors, busdoors e banners em sites. O material orientaria a população sobre vacinação, higienização das mãos, etiqueta respiratória, cuidados com crianças, idosos e pessoas com comorbidades, além dos sintomas que exigem atendimento médico.
A Aleac alegou que o aumento dos casos de síndrome gripal e SRAG, acompanhado da pressão sobre a rede hospitalar, configurava uma situação de grave e urgente necessidade pública. A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar favoravelmente à autorização.
Durante a tramitação, o presidente da Aleac, Nicolau Júnior, apresentou o contrato administrativo da campanha e pediu que o Estado do Acre passasse a constar como autor do processo. A mudança, porém, não corrigiu o problema apontado pelo tribunal.
O contrato, o orçamento, a contratação da agência, a produção das peças publicitárias e a iniciativa de procurar a Justiça Eleitoral continuaram ligados à Assembleia Legislativa. Para o TRE-AC, a alteração do nome do autor no processo não mudou a responsabilidade pela execução da campanha.
A legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo quando houver grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Antes de analisar essa exceção, o tribunal exige que o pedido seja apresentado pelo órgão responsável pela política pública envolvida.
O chefe da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, informou que a Secretaria de Estado de Comunicação preparava outra campanha sobre síndrome gripal e SRAG e que o Poder Executivo apresentaria um pedido próprio ao TRE-AC. Por isso, a extinção do processo da Aleac não impede que uma nova solicitação seja analisada.
O tribunal também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado. O TCE deverá fiscalizar a regularidade da execução do orçamento da Assembleia destinado à campanha.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Acre — relatório do processo nº 0600162-02.2026.6.01.0000 ; Acórdão nº 7.372/2026 do TRE-AC