O Senado aprovou em 25 de março de 2026 um projeto de lei que tipifica o vicaricídio como crime hediondo e eleva a punição para 20 a 40 anos de prisão, além de multa, em casos em que o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar. O texto já tinha passado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
O debate ganhou projeção nacional após um caso registrado em fevereiro, em Itumbiara (GO), quando o secretário municipal Thales Machado atirou contra os dois filhos dentro da residência da família e, em seguida, morreu. Um dos meninos, de 12 anos, morreu antes do socorro e o outro, de 8 anos, chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu. Antes do desfecho, ele publicou nas redes sociais uma carta em que mencionou uma suposta traição e a crise no relacionamento.
Pelo texto aprovado, o vicaricídio passa a ter definição própria no Código Penal. A redação descreve o crime como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A proposta também altera a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo o novo delito no rol de crimes com regras mais rígidas.
O projeto prevê aumento de pena em um terço quando o assassinato ocorrer na presença da mulher a quem se pretende atingir, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em situações de descumprimento de medida protetiva de urgência. A relatoria no Senado defendeu que a criação de um tipo penal específico facilita o registro e o acompanhamento estatístico desse padrão de violência.
Com a tramitação concluída no Congresso, a expectativa agora se volta para a decisão presidencial e para como a tipificação vai alterar a resposta do sistema de Justiça em crimes cometidos para atingir mulheres por meio da morte de pessoas próximas, em especial crianças, dentro de contextos de violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil