Zé Adriano consolida atuação voltada ao trabalho, à economia e ao desenvolvimento
Em pouco mais de um ano e meio de mandato, deputado passou a ocupar espaços importantes da Câmara, apresentar propostas, relatar matérias e direcionar recursos para o Acre
Pouco mais de um ano e meio depois de assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, Zé Adriano (PP-AC) já reúne uma trajetória parlamentar marcada por temas que mantêm relação direta com a realidade econômica e social do Acre.
Desde 1º de janeiro de 2025, quando assumiu o mandato, o deputado passou a dividir sua atuação entre as grandes discussões do Congresso e questões que chegam a Brasília a partir do estado: produção, trabalho, crédito, infraestrutura, saúde e desenvolvimento dos municípios.
Em 2026, Zé Adriano é titular das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Trabalho. Atua ainda como suplente na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e na comissão especial que discute a redução da jornada de trabalho.
É nesse ambiente que parte importante do mandato acontece.
Até 1º de setembro de 2026, a Câmara contabilizava 89 proposições legislativas de autoria de Zé Adriano, três matérias relatadas e participação em 122 votações nominais no plenário. As proposições registradas pela Casa abrangem diferentes tipos de iniciativas parlamentares e não correspondem exclusivamente a projetos de lei.
Entre os projetos apresentados pelo deputado está uma proposta voltada diretamente ao campo. Protocolado em maio, o PL 2.214/2026 autoriza a utilização de recursos para linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores prejudicados por eventos adversos.
A matéria foi encaminhada às comissões de Agricultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Em julho, Zé Adriano apresentou o PL 3.553/2026, que propõe uma mudança na Lei de Licitações para estabelecer procedimento de análise técnica de causa raiz em ocorrências relacionadas a contratações de obras e serviços de engenharia. Segundo o registro da Câmara consultado, a proposta ainda aguardava despacho para iniciar a tramitação pelas comissões.
Mas parte da influência de um parlamentar dentro da Câmara também passa pelas matérias que recebe para analisar.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Zé Adriano foi escolhido relator do projeto que cria o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil. Em agosto, apresentou parecer favorável à proposta, com aprovação parcial de uma emenda e apresentação de substitutivo. Até o fim daquele mês, o projeto estava pronto para entrar na pauta da comissão e seguia em tramitação.
O deputado também assumiu a relatoria do projeto que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Capacitação dos Microempreendedores Individuais, o Pronatec-MEI.
A proposta prevê assistência técnica e capacitação para microempreendedores nas áreas de gestão, educação financeira, inovação e acesso a mercados. Em 2025, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou o texto com emendas apresentadas pelo relator. A matéria continuou sua tramitação na Câmara.
O trabalho também alcançou um dos debates que ganharam espaço no Congresso em 2026: a redução da jornada de trabalho.
Como suplente da comissão especial que analisa o tema, Zé Adriano apresentou requerimento para a realização de audiência pública. O pedido foi aprovado pela comissão em maio.
Se em Brasília uma parte do mandato se desenvolve dentro das comissões e do plenário, no Acre outra frente pode ser percebida pelos recursos destinados ao estado.
Nas emendas de Zé Adriano registradas pela Câmara para 2026 consta uma transferência especial de R$ 11 milhões para o Estado do Acre. Na consulta realizada, R$ 9,95 milhões estavam empenhados e R$ 8,17 milhões já haviam sido pagos.
A saúde aparece entre os principais destinos.
Na destinação de recursos para o Acre, a saúde aparece entre as áreas com maior volume de emendas. Os registros da Câmara apontam R$ 9,888 milhões autorizados para o custeio da atenção primária, dos quais R$ 5 milhões estavam empenhados e pagos, além de outros R$ 5 milhões autorizados e empenhados para assistência hospitalar e ambulatorial.
O mandato também direcionou recursos para municípios acreanos, com transferências previstas para Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro e Feijó, além de R$ 500 mil autorizados e empenhados para pesquisa e desenvolvimento da agropecuária por meio da Embrapa. Os valores aparecem em diferentes estágios de execução, entre autorização, empenho e pagamento, conforme os registros da Câmara.
A ligação entre o mandato e as questões do Acre também aparece fora das emendas.
Em pronunciamento registrado pela Câmara, Zé Adriano levou ao plenário a situação da BR-364 no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Ao tratar das condições da estrada, destacou a importância da rodovia para o deslocamento de trabalhadores, estudantes e pacientes e para o transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e insumos destinados ao Vale do Juruá.
É justamente nessa combinação entre o trabalho realizado dentro da Câmara e as demandas levadas pelo Acre que o mandato de Zé Adriano começa a ganhar forma.
Em pouco mais de um ano e meio, o deputado passou a atuar em comissões diretamente relacionadas à economia e ao trabalho, apresentou propostas, assumiu relatorias, participou de debates nacionais e destinou recursos para áreas e municípios acreanos.
Crédito para produtores, apoio a microempreendedores, relações de trabalho, saúde, infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento econômico aparecem em diferentes momentos dessa atuação.
São registros que permitem observar o mandato para além do discurso político. Projetos, pareceres, requerimentos, participação nas comissões e recursos destinados ao Acre mostram como Zé Adriano vem ocupando o espaço conquistado na Câmara dos Deputados e construindo, em Brasília, uma atuação ligada às questões do estado que representa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco, após a candidatura ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo de número 0600481-67.2026.6.01.0000 teve como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro. Todos os integrantes que participaram do julgamento acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro.
A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após Gladson ser condenado por órgão colegiado do STJ. Em maio deste ano, a Corte Especial fixou pena de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
A condenação também determinou multa, indenização de R$ 11,78 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador. Gladson já havia renunciado ao mandato antes do julgamento, no início de abril, para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado.
O Ministério Público Eleitoral sustentou no pedido de impugnação que a condenação por um órgão colegiado enquadra o ex-governador em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. A defesa contestou o pedido e buscou manter o registro da candidatura.
Gladson era o único entre os oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda aguardava o julgamento do pedido de registro. A decisão do TRE-AC, porém, não encerra o processo. A defesa pode apresentar recurso e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha, participe do horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado do julgamento nas instâncias superiores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Fachin também interrompeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois delegados e convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.
Na prática, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos enquanto o caso é analisado pela Presidência do Supremo. Fachin deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresente informações relacionadas aos relatórios de inteligência que deram origem à disputa.
A intervenção ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio STF. Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. Horas depois, nesta quarta-feira, Dino derrubou a medida e determinou a reintegração dos delegados. Fachin suspendeu os dois atos.
O presidente do Supremo afirmou que a sequência de decisões criou um conflito entre determinações judiciais sobre o mesmo tema. Ele também suspendeu temporariamente o andamento do processo sob relatoria de Mendonça e concentrou na Presidência da Corte medidas relacionadas a possíveis investigações que envolvam ministros do STF.
Mendonça afastou Andrei e Almada ao questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida também determinava a abertura de apuração sobre a atuação dos dirigentes da corporação.
A decisão de Mendonça chegou a receber votos favoráveis de integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu contra o afastamento e questionou a interferência na direção de um órgão subordinado ao Poder Executivo.
A disputa está relacionada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e a atuação de autoridades citadas em documentos reunidos durante as apurações. O caso aumentou a tensão interna no Supremo e provocou uma sequência de decisões envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da Polícia Federal.
Com a intervenção de Fachin, o plenário do STF deverá analisar o caso em sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Até lá, a Presidência da Corte ficará responsável pelas principais deliberações relacionadas ao impasse.
O juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (4), permanece válida a determinação anterior que encerrou a fase de instrução e estabeleceu as regras para o andamento do caso, que deverá ser submetido ao Plenário da Corte Eleitoral.
A defesa de Cameli alegava omissões e obscuridades na decisão anterior. Entre os questionamentos estavam a competência para analisar uma questão de prevenção do processo, os efeitos de uma eventual mudança de relatoria, a possibilidade de apresentar novos documentos depois do encerramento da instrução e a aplicação de regras da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidatura.
Um dos pontos levantados pela defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas relacionadas à distribuição e à classificação dos processos devem ser resolvidas pela Presidência do tribunal. A defesa sustentava que a questão envolvendo a prevenção deveria ter sido encaminhada imediatamente à Presidência.
Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o magistrado, a regra tem natureza administrativa e se aplica a dúvidas relacionadas à autuação, classificação e distribuição inicial dos processos. Ela não transfere à Presidência a competência para decidir, de forma isolada, questões jurisdicionais sobre prevenção ou competência em processos que já foram distribuídos.
O magistrado também manteve o entendimento de que cabe ao próprio relator analisar inicialmente as questões relacionadas à sua competência e que a discussão poderá ser submetida ao Plenário. O processo de registro de Cameli possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que, na avaliação apresentada no processo, afastam a possibilidade de uma decisão final monocrática sobre o pedido.
Outro questionamento apresentado nos embargos tratava do que aconteceria com os atos processuais já realizados caso o Plenário reconhecesse eventual alteração de competência. O pedido para que esses efeitos fossem definidos antecipadamente também foi rejeitado. A validade e o aproveitamento dos atos deverão ser analisados pelo julgador competente caso essa situação efetivamente ocorra.
A defesa também pediu esclarecimentos sobre a apresentação de documentos e fatos novos depois do encerramento da instrução, incluindo uma certidão atualizada de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 1.076, que tramita no Supremo Tribunal Federal.
O encerramento da instrução não impede Cameli de apresentar documentos referentes a mudanças posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite a consideração de fatos supervenientes capazes de afastar eventual inelegibilidade, inclusive dentro do marco temporal previsto para o processo eleitoral. A obtenção e apresentação dessas provas, porém, são de responsabilidade do próprio candidato.
Caso decisões posteriores de instâncias superiores modifiquem a situação jurídica de Cameli, a defesa poderá juntá-las ao processo sem necessidade de autorização judicial prévia. A mesma regra foi aplicada à eventual apresentação de uma nova certidão referente à ação penal.
Os embargos também questionavam a utilização do artigo 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma disciplina situações em que o relator pode decidir individualmente processos de registro de candidatura. O entendimento mantido no processo é que registros com impugnação ou notícia de inelegibilidade precisam ser analisados pelo órgão colegiado.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a aplicação de multa por considerar que os embargos teriam caráter manifestamente protelatório. O pedido foi negado. Thalles Vinicius considerou que o recurso representou exercício regular do direito de defesa e que não houve demonstração de intenção de atrasar o andamento do processo.
Com a rejeição dos embargos, nenhuma alteração foi feita na decisão anterior. O processo de registro de candidatura continua em tramitação e a decisão desta sexta-feira não representa julgamento definitivo sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura de Gladson Cameli.