MEIO AMBIENTE

Acre avança com concessão de 213 mil hectares após STF barrar transferência de domínio de florestas

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Poucos meses depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar uma regra do Acre que permitia transformar áreas de florestas públicas em propriedade definitiva de particulares, o governo estadual colocou em movimento uma nova etapa de exploração econômica de três dessas unidades. O modelo agora é outro: cerca de 213 mil hectares das florestas estaduais do Mogno, Rio Gregório e Rio Liberdade, em Tarauacá, estão no centro de um projeto de concessão florestal estruturado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. A terra continuará pública, enquanto empresas poderão disputar, por licitação e por prazo determinado, o direito de explorar produtos e serviços autorizados no contrato.

A diferença jurídica é decisiva. O dispositivo derrubado pelo STF abria caminho para que o particular recebesse o título definitivo da área depois de dez anos de concessão de uso ou de posse enquadrada nas condições previstas pela legislação acreana. A concessão florestal prevista na Lei federal nº 11.284/2006 não transfere a titularidade do imóvel. A própria legislação proíbe expressamente entregar ao concessionário a propriedade da terra ou preferência para comprá-la e limita seus direitos àquilo que estiver escrito no contrato. A futura seleção das empresas também deverá ocorrer por concorrência e a título oneroso.

As três florestas incluídas no projeto com o BNDES estavam entre as áreas atingidas pela mudança legislativa julgada pelo Supremo. A Lei estadual nº 4.396, de agosto de 2024, alterou a legislação de gestão das florestas públicas e alcançou Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. O trecho mais controverso autorizava a emissão de título de domínio definitivo e a desafetação da área depois do prazo estabelecido.

O julgamento conjunto das ADIs 7.764, 7.767 e 7.769 foi concluído pelo plenário virtual do STF em 24 de fevereiro de 2026. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 16 de março. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional a possibilidade de desafetar a floresta pública e transferir o domínio ao particular apenas com base em critérios de posse e tempo de ocupação. Embargos apresentados posteriormente também foram rejeitados.

O projeto de concessão, contudo, não nasceu depois dessa decisão. O governo do Acre trabalha há anos com a possibilidade de entregar o manejo econômico de partes dessas florestas à iniciativa privada sem vender o território. No Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado, o próprio governo registra 238.610 hectares de florestas públicas considerados prontos para concessão no Complexo do Rio Gregório, formado pelas unidades do Liberdade, Gregório e Mogno. Documentos anteriores já tratavam da preparação de estudos, editais e unidades de manejo voltadas à exploração privada.

Em 2026, essa preparação ganhou uma nova estrutura institucional. Antes mesmo da assinatura do contrato entre o Estado e o BNDES, o banco abriu a RFI nº 04/2026 para mapear empresas e consultorias com capacidade de trabalhar no projeto. A consulta buscou especialistas em modelagem econômico-financeira, assessoria jurídica, manejo florestal sustentável e outros serviços necessários à preparação das concessões. Também serviu para levantar preços que ajudariam a estimar o custo dos trabalhos técnicos.

A RFI mencionava expressamente as florestas estaduais do Mogno, Rio Gregório e Rio Liberdade e previa exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços florestais. Naquele momento, portanto, o banco ainda sondava o mercado de consultorias que poderiam executar parte dos levantamentos necessários para transformar a intenção política em um edital capaz de chegar à disputa empresarial.

Em junho, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente já colocava entre os atos previstos para o Mês do Meio Ambiente a formalização de um contrato de estruturação do projeto de concessão com o BNDES. O contrato acabou sendo assinado em agosto. Em 18 de setembro, uma reunião em Brasília com representantes do banco e do governo acreano marcou o início dos trabalhos de estruturação. Participaram o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa, o secretário estadual de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, e a secretária adjunta de Planejamento, Kelly Cristina Lacerda.

O BNDES trabalha agora com uma área de aproximadamente 213 mil hectares destinada ao projeto, número inferior aos 238,6 mil hectares registrados anteriormente pelo governo como prontos para concessão. Os documentos pertencem a momentos e bases distintas do planejamento. Para a etapa atual, os 213 mil hectares são a referência apresentada pelo banco para o manejo a ser estruturado nas três unidades. A previsão é que estudos florestais, logísticos, jurídicos e econômico-financeiros, acompanhados das minutas dos editais, cheguem à consulta pública em 2027.

As dimensões totais das três florestas são maiores que a área destinada ao projeto. O Mogno possui cerca de 141 mil hectares; o Rio Gregório, aproximadamente 212 mil; e o Rio Liberdade, 76,7 mil. O recorte de 213 mil hectares corresponde à área que entra na estruturação para manejo, e não à soma integral das três unidades de conservação.

Ao anunciar o projeto, Nelson Barbosa afirmou que a iniciativa busca manter a floresta em pé, combinar conservação e produção e estimular atividades econômicas sustentáveis. “A iniciativa estimula o desenvolvimento sustentável na Amazônia, mantendo a floresta em pé com inclusão, conservação ambiental e fomento à produção verde”, declarou o diretor do BNDES.

A modelagem, porém, terá de enfrentar um limite estabelecido pelo próprio Supremo em outro julgamento concluído em março. Na ADI 7.394, o STF decidiu por unanimidade que a Lei federal de Gestão de Florestas Públicas não pode ser interpretada de maneira a permitir concessões privadas em áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas ou outras comunidades tradicionais. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam o entendimento com ressalvas, sem alterar o resultado do julgamento.

Esse ponto toca diretamente a realidade das florestas acreanas. O Complexo do Rio Gregório não é um território vazio à espera de uma linha desenhada sobre o mapa. Há famílias e comunidades que vivem dentro das unidades e mantêm relações econômicas e sociais com a floresta. Em abril, durante reunião do conselho consultivo do complexo, a própria Secretaria de Meio Ambiente tratou de ações destinadas às populações residentes no Mogno, Rio Liberdade e Rio Gregório, incluindo atendimento de saúde, cidadania, prevenção a incêndios e políticas de gestão territorial.

Para essas famílias, a próxima etapa não será apenas uma discussão sobre quantos metros cúbicos de madeira poderão ser retirados ou quanto uma concessão poderá render. A delimitação dos futuros lotes terá de estabelecer até onde a operação privada poderá chegar sem avançar sobre áreas cuja ocupação tradicional esteja protegida pelo entendimento do Supremo. O julgamento de março excluiu justamente essa possibilidade do alcance das concessões florestais.

Isso transforma o mapeamento social e territorial em uma das partes centrais dos estudos. Não basta localizar árvores comercialmente aproveitáveis, calcular custos logísticos ou projetar receitas. A modelagem precisará identificar com precisão as áreas ocupadas pelas comunidades e separar aquilo que pode ser submetido à concessão daquilo que deve permanecer fora dos lotes destinados à iniciativa privada. A definição concreta desses limites ainda dependerá dos estudos que serão levados à consulta pública.

Outra questão permanece aberta: quanto custará ao Estado a estruturação do projeto conduzida pelo BNDES e pelas consultorias que participarão dos estudos. A contratação feita pela Secretaria de Meio Ambiente está vinculada ao processo SEI nº 0820.013312.00016/2026-71 e aparece em registros que reproduzem dados do Portal Nacional de Contratações Públicas como uma inexigibilidade para serviços técnicos de apoio, avaliação, estruturação e implementação do projeto.

A inexigibilidade registrada nesse processo não deve ser confundida com a futura escolha das empresas que explorarão as florestas. Ela trata da contratação dos serviços técnicos de estruturação. A concessão florestal propriamente dita terá de seguir o regime previsto na Lei nº 11.284, que exige concorrência para selecionar os concessionários e proíbe inexigibilidade na licitação da concessão.

O Acre chega, assim, a uma nova etapa de uma discussão que atravessa diferentes governos e modelos de uso econômico da floresta. O território é praticamente o mesmo que esteve no centro da controvérsia analisada pelo Supremo, mas o instrumento jurídico mudou. A norma de 2024 permitia que áreas públicas chegassem ao patrimônio privado. A concessão agora estruturada preserva formalmente o domínio estatal e entrega temporariamente direitos específicos de exploração.

Essa diferença afasta o projeto do mecanismo diretamente derrubado nas ADIs do Acre, mas não encerra as questões jurídicas, ambientais e sociais que cercam as três florestas. O tamanho exato dos lotes, a presença das comunidades, as atividades econômicas autorizadas, os mecanismos de fiscalização, os valores cobrados dos concessionários e o custo da própria estruturação ainda passarão pela modelagem. Quando as minutas forem levadas à consulta pública, prevista para 2027, esses pontos deixarão o campo das intenções e aparecerão, finalmente, nas regras que poderão definir como 213 mil hectares de floresta pública acreana serão explorados pela iniciativa privada.

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