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Política

Ajustes no MEI para 2024: Novos valores e datas a serem observadas

Contribuição previdenciária e obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) são atualizadas, demandando atenção para o novo ano.

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No início de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem nudanças em suas contribuições previdenciárias e obrigações financeiras. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, a contribuição mensal do MEI em geral aumentou para R$ 70,60, um incremento em relação aos R$ 66 anteriores (equivalente a 5% do salário-mínimo). Para os MEIs caminhoneiros, essa taxa passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (representando 12% do salário-mínimo).

Essas contribuições, são essenciais para a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros, devem ser realizadas mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da contribuição previdenciária, o DAS também abrange os impostos devidos pelos MEIs, que variam dependendo da atividade exercida.

Os MEIs envolvidos em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) enfrentam um acréscimo de R$ 1, enquanto para os que lidam com o ISSQN (prestação de serviços), a taxa é de R$ 5. Aqueles que desempenham ambos os tipos de atividade devem arcar com ambos os impostos, totalizando um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal.

Dessa forma, ao longo de 2024, a contribuição mensal do MEI em geral variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza de sua atividade. Enquanto isso, os MEIs caminhoneiros enfrentarão valores específicos, como R$ 174,44 para atividades municipais, R$ 170,44 para atividades fora do município e valores diferenciados para produtos perigosos e mudanças.

Além disso, é crucial que os MEIs estejam atentos às datas importantes ao longo do ano, como o vencimento do DAS, que é todo dia 20 de cada mês. Esses pagamentos podem ser realizados por meio de diversas formas, como boletos, PIX, débito automático, entre outras, disponíveis no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Ademais, outras obrigações, como adesão ou regularização do Simples Nacional, declaração anual e emissão de notas fiscais, demandam a devida atenção dos Microempreendedores Individuais ao longo do ano de 2024. É essencial que estejam atualizados e em conformidade com tais obrigações para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades empresariais.

Dentro do regime do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é a única obrigação financeira, mesmo quando o MEI não está exercendo atividade. Através dessa única guia de pagamento, são recolhidos os impostos referentes ao ICMS, ISS e a contribuição do INSS.

A valorização contínua do salário-mínimo, uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula, aliada ao estímulo à formalização e garantia de direitos por meio do MEI, contribui significativamente para o avanço do Brasil na redução das desigualdades. Esse cenário promove o crescimento econômico e também a inclusão social.

Presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, destaca o papel crucial do MEI na economia brasileira e na inclusão social. Foto: ASN

Essa perspectiva é compartilhada por Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional, refletindo a importância do MEI como um instrumento essencial para impulsionar a economia e assegurar direitos aos empreendedores individuais, colaborando assim para um panorama de desenvolvimento mais equitativo e justo.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Política

AGU pede ao STF validação de reajuste do Bolsa Família para R$ 691

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a validade do decreto que reajusta os benefícios do Bolsa Família. A atualização de 15,04% entra em vigor em outubro e eleva o valor mínimo garantido por família de R$ 600 para R$ 691. O governo sustenta que a medida apenas recompõe os valores de um programa permanente e está de acordo com a legislação eleitoral.

O Decreto nº 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17). A correção considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O benefício médio estimado passa de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro, com pagamentos disponíveis a partir do dia 19.

Na manifestação apresentada ao STF, a AGU argumenta que o reajuste não cria um novo benefício nem estabelece uma vantagem excepcional em ano eleitoral. A defesa da União sustenta que a medida faz parte da execução regular do Bolsa Família e representa a atualização de uma política pública já existente.

A Lei nº 14.601, de 2023, que instituiu o atual modelo do Bolsa Família, permite ao Poder Executivo alterar os valores dos benefícios e o piso garantido às famílias. A legislação também prevê que esses valores podem ser corrigidos em intervalos de até 24 meses, sem possibilidade de redução.

Além do piso de R$ 691, outros componentes do programa também serão atualizados. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança, enquanto o Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes, passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nas regras.

O pedido apresentado pela AGU será analisado pelo ministro Gilmar Mendes. A discussão ocorre após uma contestação ao reajuste chegar também à Justiça Eleitoral. Na quinta-feira, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão contra a atualização dos benefícios. A decisão foi tomada por questão processual e não analisou o mérito do reajuste.

Atualização: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Política

CGU aponta pagamentos milionários por plataforma educacional sem uso efetivo no Acre

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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou pagamentos de aproximadamente R$ 2 milhões por mês relacionados a uma plataforma educacional contratada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE). A ferramenta deveria atender estudantes da rede pública, mas a apuração encontrou casos de alunos cadastrados que não utilizavam o sistema e que sequer tinham conhecimento da existência da plataforma.

As informações fazem parte da investigação que resultou na Operação Death Note, deflagrada nesta quinta-feira (17) pela Polícia Federal, com apoio da CGU. A operação apura suspeitas de irregularidades no uso de recursos federais destinados à Educação no Acre.

O superintendente da CGU no estado, Nilo Bezerra, afirmou que os estudantes eram incluídos como usuários do sistema e as licenças continuavam sendo cobradas mesmo sem uso efetivo da ferramenta. A plataforma havia sido contratada para auxiliar atividades pedagógicas e a preparação dos alunos para avaliações educacionais.

A contratação foi feita com a empresa Palmer Soluções Educacionais Ltda. O processo previa 115 mil licenças destinadas a estudantes e outras 1.818 para professores e gestores. O pacote incluía acesso a um Ambiente Virtual de Aprendizagem e serviços de aplicação de avaliações diagnósticas, formativas e somativas para alunos dos ensinos Fundamental e Médio.

O contrato começou com valor de R$ 25,9 milhões. Posteriormente, um termo aditivo acrescentou R$ 6,49 milhões ao montante, fazendo o valor global chegar a R$ 32,45 milhões. A vigência também foi prorrogada por mais 12 meses, até abril de 2027.

Somente entre janeiro e 17 de setembro de 2026, foram registrados R$ 26,76 milhões em despesas empenhadas para a empresa. Desse total, R$ 13,06 milhões já haviam sido liquidados e pagos. Considerando todo o período analisado, a CGU aponta que os pagamentos relacionados à contratação ultrapassaram R$ 27 milhões.

A fiscalização também encontrou pontos considerados de risco no processo. Entre eles estão o intervalo entre a criação da empresa e sua participação na licitação, além de questionamentos envolvendo faturamento, documentos contábeis apresentados no procedimento e experiência anterior da contratada.

Esses dados passaram a integrar a investigação conduzida pela Polícia Federal. A Operação Death Note apura suspeitas de direcionamento de licitações, desvio de recursos públicos, pagamento de vantagens indevidas e mecanismos usados para esconder a origem e o destino do dinheiro.

A investigação envolve verbas federais destinadas à Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prejuízo sob apuração supera R$ 30 milhões.

Por determinação judicial, foram expedidos 27 mandados de busca e apreensão. As diligências ocorreram em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre; Manaus, no Amazonas; e nas cidades de São Paulo, Barueri e Ribeirão Preto, em São Paulo. A Justiça também autorizou medidas de bloqueio e sequestro de bens ligados aos investigados.

A Secretaria de Educação informou que colaborou com o cumprimento das medidas e disponibilizou documentos e informações solicitados pelas autoridades. A CGU recomendou ainda que o governo estadual reavalie a continuidade do contrato, inclusive diante da possibilidade de rescisão, para evitar novos pagamentos enquanto as suspeitas são investigadas.

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Política

Mais uma vez; TRE-AC abre prazo à Procuradoria após embargos de Gladson contra registro negado

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O processo que pode definir a participação de Gladson Cameli na disputa pelo Senado entrou em nova fase no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa foram protocolados dentro do prazo e abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias para manifestação. O recurso tenta modificar ou complementar pontos do acórdão que, em 11 de setembro, indeferiu por unanimidade o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão eleitoral tem origem direta na condenação imposta a Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em 6 de maio de 2026, o STJ concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e condenou o então ex-governador a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa e indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre. O colegiado reconheceu crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e ilícito previsto na antiga Lei de Licitações.

O julgamento havia começado em dezembro de 2025, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou voto pela condenação. Um pedido de vista suspendeu a análise, retomada meses depois. Na conclusão, a maioria da Corte Especial acompanhou a relatora. O acórdão registrou 31 ocorrências de peculato-desvio e 46 atos de lavagem de capitais, além da condenação por corrupção passiva majorada e organização criminosa.

Foi essa condenação colegiada que levou a Procuradoria Regional Eleitoral a impugnar o registro de Gladson para o Senado. Ao julgar o caso em 11 de setembro, o TRE-AC aplicou a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para condenações criminais impostas por órgão colegiado. A Corte Eleitoral indeferiu o registro, mas a decisão ainda admite recurso.

Nos embargos apresentados em 14 de setembro, a defesa afirma que não pretende fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do STJ. O argumento é que o acórdão eleitoral deixou questões sem resposta ou adotou premissas que os advogados consideram equivocadas. Entre elas estão a discussão sobre a redistribuição do processo, os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas às provas da investigação e a possibilidade de aplicação imediata da inelegibilidade a uma condenação originária do STJ sem recurso ordinário para outro tribunal.
Um dos pontos mais sensíveis envolve decisões do STF sobre elementos usados durante a investigação que deu origem ao processo criminal. A defesa sustenta que existe diferença entre pedir à Justiça Eleitoral que reveja a condenação — o que reconhece não ser possível — e pedir que sejam considerados os efeitos jurídicos de pronunciamentos do Supremo sobre a validade de provas. O TRE-AC havia afastado essa discussão com base na Súmula 41 do TSE, que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões judiciais que geram inelegibilidade.

No julgamento criminal, porém, a própria relatora no STJ tratou da questão. Nancy Andrighi afirmou que provas anteriormente declaradas inválidas pelo STF não foram utilizadas na denúncia nem em seu voto de mérito e que a investigação prosseguiu apoiada em elementos considerados autônomos. Esse confronto entre a validade da condenação mantida pelo STJ e os efeitos das decisões do Supremo aparece novamente na estratégia da defesa para tentar afastar ou suspender a consequência eleitoral.

Os embargos também servem para preparar eventual recurso às instâncias superiores. A defesa pede que o TRE-AC se manifeste expressamente sobre dispositivos constitucionais, regras da Lei de Inelegibilidades, tratados internacionais e precedentes do STF e do TSE. Também requer que decisões futuras do Supremo ou do próprio STJ que possam alterar a eficácia da condenação sejam consideradas enquanto o processo eleitoral estiver em andamento.

Por enquanto, o resultado de 11 de setembro continua válido. A certidão expedida pelo TRE-AC não altera o indeferimento do registro: apenas reconhece que os embargos foram apresentados no prazo e abre espaço para a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de um novo julgamento pela Corte. Enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Gladson permanece candidato sub judice.

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