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Política

Ajustes no MEI para 2024: Novos valores e datas a serem observadas

Contribuição previdenciária e obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) são atualizadas, demandando atenção para o novo ano.

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No início de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem nudanças em suas contribuições previdenciárias e obrigações financeiras. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, a contribuição mensal do MEI em geral aumentou para R$ 70,60, um incremento em relação aos R$ 66 anteriores (equivalente a 5% do salário-mínimo). Para os MEIs caminhoneiros, essa taxa passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (representando 12% do salário-mínimo).

Essas contribuições, são essenciais para a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros, devem ser realizadas mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da contribuição previdenciária, o DAS também abrange os impostos devidos pelos MEIs, que variam dependendo da atividade exercida.

Os MEIs envolvidos em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) enfrentam um acréscimo de R$ 1, enquanto para os que lidam com o ISSQN (prestação de serviços), a taxa é de R$ 5. Aqueles que desempenham ambos os tipos de atividade devem arcar com ambos os impostos, totalizando um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal.

Dessa forma, ao longo de 2024, a contribuição mensal do MEI em geral variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza de sua atividade. Enquanto isso, os MEIs caminhoneiros enfrentarão valores específicos, como R$ 174,44 para atividades municipais, R$ 170,44 para atividades fora do município e valores diferenciados para produtos perigosos e mudanças.

Além disso, é crucial que os MEIs estejam atentos às datas importantes ao longo do ano, como o vencimento do DAS, que é todo dia 20 de cada mês. Esses pagamentos podem ser realizados por meio de diversas formas, como boletos, PIX, débito automático, entre outras, disponíveis no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Ademais, outras obrigações, como adesão ou regularização do Simples Nacional, declaração anual e emissão de notas fiscais, demandam a devida atenção dos Microempreendedores Individuais ao longo do ano de 2024. É essencial que estejam atualizados e em conformidade com tais obrigações para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades empresariais.

Dentro do regime do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é a única obrigação financeira, mesmo quando o MEI não está exercendo atividade. Através dessa única guia de pagamento, são recolhidos os impostos referentes ao ICMS, ISS e a contribuição do INSS.

A valorização contínua do salário-mínimo, uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula, aliada ao estímulo à formalização e garantia de direitos por meio do MEI, contribui significativamente para o avanço do Brasil na redução das desigualdades. Esse cenário promove o crescimento econômico e também a inclusão social.

Presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, destaca o papel crucial do MEI na economia brasileira e na inclusão social. Foto: ASN

Essa perspectiva é compartilhada por Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional, refletindo a importância do MEI como um instrumento essencial para impulsionar a economia e assegurar direitos aos empreendedores individuais, colaborando assim para um panorama de desenvolvimento mais equitativo e justo.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Política

Dino derruba ordem de Mendonça e manda restabelecer posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e à discussão sobre o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Dino também ordenou que as plataformas restabeleçam os conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento.

A decisão foi tomada após pedido da defesa do humorista Antônio Tabet, que teve uma publicação removida por determinação de Mendonça. No conteúdo, Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro, mas fazia uma referência à chamada “família miliciana” ao comentar a controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Para Dino, não havia elementos suficientes, naquele momento do processo, para considerar a postagem ilícita e justificar sua retirada. O ministro afirmou que uma medida desse alcance poderia atingir as liberdades de expressão e religiosa.

Dino também argumentou que, para enquadrar a publicação como propaganda irregular contra Flávio Bolsonaro, seria necessário presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente ao candidato. Na avaliação do ministro, essa conclusão não poderia ser estabelecida sem uma análise mais aprofundada do caso.

A ordem anterior havia sido concedida por André Mendonça após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer à Justiça Eleitoral. O ministro determinou inicialmente a retirada da postagem de Tabet e depois ampliou a medida para outros conteúdos que reproduzissem a associação. A campanha informou ao TSE ter identificado mais de 2 mil publicações relacionadas ao tema.

A polêmica envolve o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado pelo então deputado federal Professor Victório Galli, à época filiado ao PMDB de Mato Grosso. A proposta pretendia substituir na legislação a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O texto foi rejeitado e posteriormente arquivado. Os registros oficiais da Câmara apontam Galli como autor da proposta e não registram Flávio Bolsonaro como autor do projeto.

Nas redes sociais, a antiga proposta voltou a circular acompanhada de afirmações de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou ter essa intenção. A campanha também criticou a decisão de Dino e sustentou que as publicações difundem uma informação falsa.

Com a decisão deste domingo, as plataformas deverão restabelecer a postagem apresentada no pedido de Tabet e outras que tenham sido retiradas com base no mesmo fundamento da decisão de Mendonça.

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Política

Ufac adere a carta da Andifes sobre eleições e defesa da democracia

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A Universidade Federal do Acre (Ufac) aderiu à Carta da Andifes à sociedade brasileira diante das Eleições de 2026, documento aprovado por dirigentes de universidades federais durante reunião realizada em Brasília. O texto reúne princípios relacionados à democracia, educação pública, ciência, inclusão e soberania nacional.

A carta foi lançada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) na quarta-feira (23). A entidade defende o respeito à Constituição, às instituições democráticas, ao voto popular e ao resultado das urnas, além da liberdade de pensamento, expressão e produção do conhecimento.

Ao tratar do processo eleitoral, o documento afirma que não deve haver espaço para “autoritarismo, ataques às instituições” ou tentativas de desacreditar o processo eleitoral sem apresentação de evidências. A carta também aborda o respeito aos direitos humanos e o enfrentamento às discriminações.

Na área da educação, a Andifes defende a manutenção de universidades públicas gratuitas e inclusivas, com financiamento público previsível, valorização dos profissionais e respeito à autonomia universitária. O documento também pede continuidade das políticas de ações afirmativas, assistência estudantil e inclusão de pessoas com deficiência.

A carta inclui ainda propostas relacionadas à ciência e tecnologia, diante de temas como mudanças climáticas, inteligência artificial, transformação digital e minerais estratégicos. A associação também propõe a criação de um Plano Nacional de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, voltado à consolidação e à expansão planejada das universidades.

No encerramento, a Andifes convida estudantes, servidores e a sociedade a participarem do debate público durante as eleições de 2026. A entidade reúne universidades federais de todas as regiões do país e representa essas instituições na interlocução com poderes públicos e outros setores da sociedade.

Foto: Juan Vicent Diaz

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Política

e-Título pode ser usado para votar nas Eleições 2026; veja como baixar

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O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, pode ser usado pelos eleitores durante as Eleições 2026 para consultar informações sobre a votação e, em determinadas situações, substituir o documento físico no momento da identificação. A ferramenta está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

Para acessar o aplicativo, o eleitor deve fazer o download na loja oficial do celular e preencher os dados solicitados, como nome, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e informações sobre filiação. Os dados precisam ser os mesmos existentes no cadastro da Justiça Eleitoral.

Depois da confirmação das informações, o usuário cria uma senha para acessar o e-Título. Pelo aplicativo, é possível consultar zona e seção eleitoral, conferir o local de votação, emitir certidões, verificar pendências e utilizar serviços relacionados à justificativa eleitoral.

O eleitor que possui fotografia cadastrada na Justiça Eleitoral poderá apresentar o e-Título como documento de identificação no dia da votação. Caso a imagem não apareça no aplicativo, será necessário levar um documento oficial com foto.

Entre os documentos que podem ser apresentados estão RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho e documentos profissionais reconhecidos por lei. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.

O aplicativo também facilita a localização da seção eleitoral, uma das informações que devem ser verificadas antes do deslocamento para o local de votação.

Apesar de o e-Título poder ser apresentado para identificação, o celular não pode ser levado até a cabine de votação. O aparelho deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica. A proibição também alcança equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Nos locais em que houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

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