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Política

Ajustes no MEI para 2024: Novos valores e datas a serem observadas

Contribuição previdenciária e obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) são atualizadas, demandando atenção para o novo ano.

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No início de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem nudanças em suas contribuições previdenciárias e obrigações financeiras. Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, a contribuição mensal do MEI em geral aumentou para R$ 70,60, um incremento em relação aos R$ 66 anteriores (equivalente a 5% do salário-mínimo). Para os MEIs caminhoneiros, essa taxa passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (representando 12% do salário-mínimo).

Essas contribuições, são essenciais para a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros, devem ser realizadas mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da contribuição previdenciária, o DAS também abrange os impostos devidos pelos MEIs, que variam dependendo da atividade exercida.

Os MEIs envolvidos em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) enfrentam um acréscimo de R$ 1, enquanto para os que lidam com o ISSQN (prestação de serviços), a taxa é de R$ 5. Aqueles que desempenham ambos os tipos de atividade devem arcar com ambos os impostos, totalizando um acréscimo de R$ 6 na contribuição mensal.

Dessa forma, ao longo de 2024, a contribuição mensal do MEI em geral variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza de sua atividade. Enquanto isso, os MEIs caminhoneiros enfrentarão valores específicos, como R$ 174,44 para atividades municipais, R$ 170,44 para atividades fora do município e valores diferenciados para produtos perigosos e mudanças.

Além disso, é crucial que os MEIs estejam atentos às datas importantes ao longo do ano, como o vencimento do DAS, que é todo dia 20 de cada mês. Esses pagamentos podem ser realizados por meio de diversas formas, como boletos, PIX, débito automático, entre outras, disponíveis no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Ademais, outras obrigações, como adesão ou regularização do Simples Nacional, declaração anual e emissão de notas fiscais, demandam a devida atenção dos Microempreendedores Individuais ao longo do ano de 2024. É essencial que estejam atualizados e em conformidade com tais obrigações para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades empresariais.

Dentro do regime do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é a única obrigação financeira, mesmo quando o MEI não está exercendo atividade. Através dessa única guia de pagamento, são recolhidos os impostos referentes ao ICMS, ISS e a contribuição do INSS.

A valorização contínua do salário-mínimo, uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula, aliada ao estímulo à formalização e garantia de direitos por meio do MEI, contribui significativamente para o avanço do Brasil na redução das desigualdades. Esse cenário promove o crescimento econômico e também a inclusão social.

Presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, destaca o papel crucial do MEI na economia brasileira e na inclusão social. Foto: ASN

Essa perspectiva é compartilhada por Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional, refletindo a importância do MEI como um instrumento essencial para impulsionar a economia e assegurar direitos aos empreendedores individuais, colaborando assim para um panorama de desenvolvimento mais equitativo e justo.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Política

Prazo para renegociar dívidas pelo Novo Desenrola termina nesta segunda-feira

Programa oferece descontos de até 90% para consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos

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O prazo para renegociar dívidas bancárias pelo Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31). O programa permite que consumidores regularizem débitos em atraso com descontos e condições especiais de pagamento. Não há previsão de nova prorrogação.

Podem participar pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, desde que as dívidas tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam atrasadas entre 91 dias e dois anos. A operação também precisa estar registrada em uma instituição financeira participante.

O programa contempla dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e empréstimos usados para reunir outros débitos. Os descontos variam conforme o tipo de operação e o período de atraso, podendo chegar a 90% nos casos de cartão rotativo e cheque especial.

Quando a renegociação envolve uma nova operação de crédito, os juros são limitados a 1,99% ao mês, com prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e valor máximo de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

Não existe uma plataforma única do governo para aderir ao programa. O consumidor deve procurar diretamente o banco responsável pela dívida, por meio do aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou atendimento presencial.

O prazo de segunda-feira vale para a formalização do acordo, e não apenas para a abertura do pedido. Antes de contratar, o consumidor deve conferir os juros, o número de parcelas, o valor total a pagar e as consequências de um eventual novo atraso.

Foto: Marcelo Casal JR Agência Brasil

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Política

Relator da CCJ vota a favor de PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

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O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, apresentou parecer favorável à PEC 221/2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relatório foi apresentado nesta quinta-feira (27) e mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e nenhuma redução salarial.

Aziz rejeitou as 12 emendas apresentadas durante a análise da proposta no Senado. Com a manutenção integral do texto aprovado pelos deputados, uma eventual aprovação pelos senadores evita que a PEC precise retornar à Câmara por causa de alterações de mérito.

A proposta determina que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima seja reduzida das atuais 44 para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, o limite passa definitivamente para 40 horas. Os trabalhadores também terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas e prevê tratamento específico para regimes diferenciados de trabalho. Atividades essenciais e jornadas como a escala 12×36 poderão seguir regras próprias, nos termos previstos pela legislação e pela negociação coletiva.

No parecer, Omar Aziz argumentou que jornadas superiores a 40 horas atingem principalmente trabalhadores de menor renda e escolaridade. Dados usados pelo relator apontam que 80% dos vínculos de emprego com jornadas acima desse limite têm salário contratual de até dois salários mínimos. A proporção chega a 90% quando considerados trabalhadores que recebem até três salários mínimos.

O relatório também aponta diferença relacionada à escolaridade. Mais de 83% dos vínculos de trabalhadores com ensino médio completo ou nível inferior cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Entre trabalhadores com ensino superior completo, o percentual cai para 53%.

As emendas rejeitadas tentavam, entre outras mudanças, manter o limite de 44 horas semanais, permitir jornadas superiores a 40 horas por meio de negociação coletiva, ampliar o período de transição e adiar a entrada em vigor dos dois dias de descanso remunerado.

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio. No primeiro turno, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, foram 461 votos a favor e 19 contra. A matéria chegou à CCJ do Senado em agosto, após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), decidir avançar com a tramitação.

A votação do parecer na CCJ está prevista para quarta-feira, 2 de setembro, durante o esforço concentrado do Congresso antes das eleições de outubro. Caso seja aprovada pela comissão, a proposta ainda terá de passar pelo Plenário do Senado em dois turnos.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, o equivalente a três quintos dos 81 senadores. Se o Senado aprovar o mesmo texto da Câmara, a emenda poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.

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Política

Sebrae propõe bioeconomia, crédito e certificação a candidatos nas eleições de 2026

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O Sebrae apresentou nesta sexta-feira, 28 de agosto, um conjunto de propostas voltadas à sociobioeconomia para candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais nas eleições de 2026. As medidas fazem parte do Guia de Candidaturas da instituição e incluem ações para ampliar o acesso ao crédito, facilitar a certificação de produtos, estimular exportações e transformar recursos da biodiversidade em fonte de renda para pequenos negócios.

A proposta parte da combinação entre conservação ambiental e desenvolvimento econômico. O foco está em atividades ligadas aos diferentes biomas brasileiros, com atenção a comunidades tradicionais, agricultores familiares, povos originários, produtores da floresta e artesãos.

Entre as medidas destinadas ao governo federal está a criação de um marco legal da bioeconomia para micro e pequenas empresas. A proposta prevê regras que facilitem a participação de pequenos produtores no mercado de carbono e em programas de Pagamento por Serviços Ambientais.

O Sebrae também propõe a criação de uma linha de financiamento, dentro da estrutura de instituições como BNDES e Finep, para projetos de inovação desenvolvidos por micro e pequenas empresas. Outra frente seria destinada ao setor criativo, com mecanismos de crédito apoiados em ativos de propriedade intelectual.

A internacionalização dos pequenos negócios ligados à biodiversidade também integra o conjunto de propostas. A ideia é ampliar o apoio à certificação internacional, à participação de empreendedores em feiras no exterior e ao acesso a crédito para financiar exportações.

Outra medida trata da regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021. A proposta apresentada pelo Sebrae prevê mecanismos de pagamento direto a pequenos produtores envolvidos em ações de conservação ambiental.

Para os governos estaduais, as sugestões incluem o mapeamento das vocações econômicas de cada território e a organização de cadeias produtivas da bioeconomia integradas à economia criativa. Produtos regionais, como os ligados à cadeia da castanha-do-pará, aparecem como exemplo de atividades que podem receber valor agregado a partir dessa estrutura.

A certificação de origem e sustentabilidade também está entre as medidas direcionadas aos estados. O modelo prevê sistemas estaduais articulados às Indicações Geográficas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com apoio técnico para que pequenos produtores atendam às exigências de certificação e possam chegar a mercados com maior valor agregado.

Na área de financiamento, a proposta inclui a criação ou o fortalecimento de fundos estaduais de garantia para micro e pequenas empresas, em parceria com instituições financeiras, cooperativas de crédito e fintechs. O mecanismo seria direcionado principalmente a empreendedores que não possuem garantias reais ou histórico formal de crédito.

O guia ainda prevê a organização de rotas que integrem bioeconomia, turismo, artesanato e gastronomia, com a intenção de ampliar a circulação de renda dentro dos próprios territórios. Sistemas agroflorestais e o uso de bioinsumos também aparecem entre as propostas voltadas à produção e à adaptação das atividades econômicas às características ambientais de cada região.

Foto: Sérgio Vale

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