Os senadores Márcio Bittar (PL-AC) e Sérgio Petecão (PSD-AC) assinaram a PEC 12/2026, apresentada no Senado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que cria um regime flexível de trabalho por hora e virou alvo de críticas nacionais por deslocar o debate do fim da escala 6×1 para uma mudança mais ampla nas regras de jornada, salário e direitos trabalhistas. A proposta chegou ao Senado depois de a Câmara dos Deputados aprovar, em dois turnos, a PEC que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e fixa jornada semanal de 40 horas, com dois dias de repouso remunerado.
A votação na Câmara deu força política a uma reivindicação antiga de trabalhadores do comércio, supermercados, farmácias, restaurantes, serviços, segurança privada e outras atividades em que a escala 6×1 organiza a vida de quem passa a semana inteira preso ao relógio. No segundo turno, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto aprovado pelos deputados prevê transição: dois meses após a promulgação da emenda, passam a valer dois dias de descanso remunerado por semana e jornada de 42 horas; depois de um ano, a carga máxima cai para 40 horas semanais. A redução deve ocorrer sem corte de salário, inclusive nos pisos salariais.
A PEC 12/2026, assinada por Bittar e Petecão, segue outro caminho. Em vez de tornar a jornada menor uma regra geral com salário preservado, o texto altera o artigo 7º da Constituição para permitir que o empregado escolha entre o regime comum da CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas. Pela proposta, o empregador poderia pagar apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Direitos como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios legais seriam calculados de forma proporcional à carga horária cumprida.
O ponto mais sensível está na negociação individual. A PEC permite compensação de horários e redução da jornada por acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação direta entre empregado e empregador. O texto ainda prevê que o contrato individual de trabalho possa prevalecer sobre instrumentos de negociação coletiva. Na prática, a decisão sairia do campo da proteção coletiva, mediada por sindicatos e acordos de categoria, e passaria a depender da relação direta entre patrão e empregado, justamente onde o trabalhador costuma ter menos poder de barganha.
Para os defensores da proposta, o regime flexível ampliaria a liberdade do trabalhador para organizar a própria rotina. Rogério Marinho argumenta que a mudança permitiria jornadas de 20, 30, 40 ou 50 horas, com remuneração conforme a atividade e a disponibilidade do empregado. O senador também critica a redução da jornada com salário preservado, sob o argumento de que ela elevaria custos das empresas, pressionaria preços e poderia afetar empregos, especialmente em pequenos negócios.
A crítica, porém, nasce das consequências concretas do texto. Um trabalhador contratado por menos horas também teria direitos calculados em valor menor. O salário mensal deixaria de ser o centro da relação e a hora trabalhada passaria a organizar a remuneração. Em setores de baixa renda e alta rotatividade, isso pode significar contracheques menores, férias menores, 13º menor e depósitos menores de FGTS. A palavra “flexibilidade”, nesse caso, não mexe apenas na escala; mexe no tamanho da proteção trabalhista.
No Acre, a assinatura dos dois senadores coloca a bancada no centro de uma disputa que chega diretamente ao balcão das lojas, aos corredores de supermercados, às cozinhas de restaurantes, às guaritas da segurança privada e aos plantões de serviços que funcionam aos fins de semana. A diferença entre as duas propostas é objetiva: a Câmara aprovou uma PEC para reduzir a jornada máxima, ampliar o descanso semanal e preservar salário; a PEC apresentada no Senado permite contrato por hora, negociação direta e direitos proporcionais à carga efetivamente trabalhada.
A reação nacional cresceu porque a proposta foi lida por parlamentares e movimentos trabalhistas como uma tentativa de esvaziar o texto aprovado na Câmara. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), uma das vozes mais conhecidas da mobilização pelo fim da escala 6×1, passou a chamar a PEC do Senado de brecha para uma “escala 7×0”, expressão política usada por críticos para alertar sobre o risco de jornadas sem proteção coletiva suficiente.
A PEC 12/2026 já tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda a escolha de relator. É nessa fase que os senadores poderão manter, alterar ou barrar o texto antes de qualquer votação em plenário. A disputa deixou de ser apenas sobre trabalhar seis dias e descansar um. O centro do embate agora é outro: se a Constituição deve garantir uma redução geral da jornada com salário preservado ou abrir espaço para contratos individuais por hora, com direitos calculados de forma proporcional.
O Senado Federal poderá votar, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (13) que um requerimento para acelerar a tramitação da proposta já reúne o número necessário de assinaturas para ser analisado pelos senadores.
A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança será implementada gradualmente, com prazo total de transição de 14 meses.
“Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, afirmou Alcolumbre, ao anunciar a possibilidade de antecipação da segunda votação.
Pelas regras do Senado, uma proposta de emenda constitucional precisa passar por cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno. Para o segundo turno, é necessário aguardar mais três sessões. O calendário especial poderá eliminar esse intervalo, permitindo que as duas votações ocorram no mesmo dia.
Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.
Se a proposta entrar em vigor, as empresas terão 60 dias para adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
O texto também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas de determinadas categorias profissionais.
A proposta já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro e foi encaminhada ao plenário.
Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a emenda seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Se houver mudanças no conteúdo, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise.
Decisão do presidente do TSE atinge publicação com 30 mil exemplares que defendia a reeleição de Lula; sindicato denuncia censura e ataque à liberdade de expressão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado), após pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada sob sigilo na semana passada, foi divulgada nesta segunda-feira (12).
A publicação, que teve aproximadamente 30 mil exemplares impressos, apresentava argumentos do sindicato sobre os motivos pelos quais a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras.
A campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a estrutura sindical estaria sendo utilizada para promover propaganda eleitoral, o que configuraria uso de recursos de fonte vedada pela legislação.
Kassio Nunes Marques acolheu os argumentos e ordenou a interrupção imediata da distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital. O ministro também determinou o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido entregues.
Na decisão, o presidente do TSE sustentou que a medida era necessária para interromper a circulação de propaganda eleitoral considerada irregular e evitar os efeitos do possível emprego de recursos sindicais na disputa presidencial.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil.
O Sindipetro Unificado reagiu à decisão e classificou a proibição como censura e um “ataque à liberdade de expressão”. Em nota, a entidade afirmou que impedir a circulação do jornal compromete o direito dos trabalhadores de discutir os rumos da Petrobras e as propostas dos candidatos à Presidência.
O episódio ocorre durante a disputa do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, em meio a uma série de ações judiciais envolvendo a propaganda eleitoral e os limites da manifestação política.
A decisão também coloca em discussão a diferença entre a manifestação de posicionamentos políticos por entidades representativas dos trabalhadores e a utilização de estruturas sindicais para financiar propaganda eleitoral, prática proibida pela legislação.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A plataforma, criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reúne mais de 3,4 milhões de seguidores.
A decisão de Cueva restabelece provisoriamente o funcionamento do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. A palavra final sobre a suspensão caberá ao plenário do TSE, que ainda não tem data definida para analisar o caso.
A suspensão havia sido determinada por Kassio Nunes Marques após um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). Os advogados do candidato acusam o canal de disseminar informações falsas sobre propostas atribuídas ao senador, incluindo supostos cortes no Bolsa Família e redução do valor das aposentadorias.
O presidente do TSE justificou a medida afirmando que o canal reproduzia conteúdos já considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral. A defesa de Flávio também apresentou uma ação contra Janones, solicitando a cassação de seu mandato parlamentar.
A decisão de Kassio, entretanto, ocorreu quando o mesmo assunto já estava sob análise do corregedor-geral eleitoral. No sábado (10), Cueva havia solicitado informações complementares sobre as acusações, sem determinar a suspensão do canal.
Na nova decisão, o corregedor apontou que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou um pedido à presidência do tribunal apenas 41 minutos depois de sua determinação, acompanhado de documentos que não haviam sido incluídos no processo original.
Para Cueva, a atuação administrativa da presidência do TSE não deve antecipar decisões sobre questões que já estão submetidas à análise judicial de outro órgão competente da Corte. O ministro também considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar uma restrição tão abrangente.
A suspensão provocou reação de André Janones, que classificou a medida como censura. “A censura já começou”, declarou o parlamentar nas redes sociais.
Lula também criticou a decisão durante um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo, e anunciou que o PT recorreria à Justiça Eleitoral.
“Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou o presidente.
O canal “Exército do Lula” ganhou milhões de seguidores após o primeiro turno e passou a ser utilizado para distribuir vídeos, mensagens e orientações de mobilização política para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
Com a decisão do corregedor, o canal poderá continuar funcionando enquanto o plenário do TSE não apresentar uma definição sobre o caso. A manutenção do espaço não impede a análise de publicações específicas consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.