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Judiciário acreano reafirma compromisso no Dia dos Povos Indígenas

A Justiça brasileira tem atuado com iniciativas diversas no intuito de garantir os direitos fundamentais da população originária do país. O TJAC celebra iniciativas e reforça seu compromisso

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Garantir os direitos fundamentais dos povos originários brasileiro tem sido uma luta frequente da Justiça, por meio de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), reforça seu compromisso neste dia 19, dia dos Povos Indígenas, seguindo e cumprindo tais recomendações e com um trabalho jurisdicional e social ainda mais amplo, que reconhece esse direito.

Uma das correções feita no país foi a denominação “Dia do Índio”, celebrado em 19 de abril, que passou oficialmente a ser chamado “Dia dos Povos Indígenas’, nos termos da Lei n. 14.402/2022.

A mudança de denominação visa reconhecer a diversidade das culturas dos povos originários e desestigmatizar o estereótipo incorporado no processo de colonização.

Não obstante o avanço no tocante ao reconhecimento da identidade cultural individual de cada povo e etnias, a data de celebração traz reflexões relevantes para toda a sociedade, em que as pautas e lutas dos povos indígenas é uma responsabilidade de todos.

Sob essa perspectiva o Poder Judiciário acreano reforça o compromisso com a garantia dos direitos fundamentais dessa população, fomentando ações e políticas públicas para assegurar e promover direitos dos povos indígenas.

Por meio do Projeto Cidadão, o Tribunal de Justiça do Acre leva a várias etnias, inclusive, em regiões afastadas ou de difícil acesso, os atendimentos médico, odontológico e jurídico com uma parceria com outros órgãos públicos.

E foi em uma ação do projeto realizada em agosto do ano passo, que a Justiça acreana atendeu as reinvindicações indígenas de inserirem os nomes das etnias no registro civil. Em Feijó e Tarauacá, 326 indígenas das aldeias do Nova Morada e Caucho foram os primeiros do Brasil a receberem a nova identidade.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça editou atos normativos com a finalidade de facilitar a inclusão do nome indígena nas certidões civis (seja de nascimento ou casamento), estabelecendo art. 652 do Provimento n. 10/2016 que “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, Parágrafo único, da Lei n. 6.015/73”. Ou seja, a inclusão ou alteração do nome que visa a autoidentificação do indígena pode ser feita administrativamente, por simples requerimento ao Oficial de Registro Civil, que tem o dever de atender o pleito a fim de assegurar à identidade cultural dessa população.

A orientação está na Resolução CNJ n. 454/2022, prevendo diretrizes e procedimentos para garantir o direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. O texto é regido pelos princípios da autoidentificação dos povos, do diálogo interétnico e intercultural, da territorialidade indígena, do reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos, da vedação da aplicação do regime tutelar e principalmente da autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.

Andréa Zílio | Comunicação TJAC

Rio Branco

Prefeitura de Rio Branco anuncia criação da Guarda Municipal com previsão de concurso para 80 vagas em 2027

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A Prefeitura de Rio Branco anunciou, nesta terça-feira (3), a criação da Guarda Municipal, com previsão inicial de 80 vagas e realização de concurso público em 2027. O anúncio foi feito pelo prefeito Alysson Bestene durante uma solenidade no auditório do Sebrae, que também marcou o início dos trabalhos para a elaboração do primeiro Plano Municipal de Segurança Pública da capital acreana.

A proposta é ampliar a atuação do município na segurança preventiva, com agentes responsáveis pela proteção de espaços públicos e pelo trabalho de proximidade com as comunidades. Escolas, creches, praças, parques, terminais urbanos e o Calçadão estão entre os locais que deverão receber atenção da futura corporação.

Durante o evento, Alysson Bestene informou que a implantação da Guarda Municipal será precedida por uma série de medidas administrativas e legais. Uma comissão ficará encarregada de preparar o projeto de lei que criará a instituição, estruturar o plano de carreira dos servidores e organizar as etapas necessárias à realização do concurso público.

A decisão também considera um levantamento realizado por uma consultoria contratada por meio da Universidade Federal do Acre (Ufac). De acordo com o prefeito, um em cada três moradores consultados manifestou interesse na criação de uma guarda municipal na cidade.

A administração pretende iniciar o processo com um efetivo de 80 profissionais, incluindo homens e mulheres. O número poderá servir de referência para o planejamento do primeiro concurso, ainda sem edital ou calendário de inscrições divulgado.

O prefeito explicou que a Guarda Municipal terá atuação preventiva e comunitária, trabalhando em conjunto com as demais instituições de segurança pública. A intenção é aumentar a presença de agentes nos espaços de circulação da população e contribuir para a preservação dos equipamentos públicos.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação, coronel Ezequiel Bino, afirmou que a nova estrutura permitirá ao município participar mais diretamente das ações de segurança. Com experiência de três décadas na área, ele defendeu a presença de guardas em praças, parques e nas proximidades das escolas.

A iniciativa também recebeu apoio do secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, coronel José Américo Gaia. Ele afirmou que a implantação da corporação poderá facilitar a integração entre as forças policiais e ampliar as possibilidades de acesso a recursos federais destinados à segurança pública.

Além da Guarda Municipal, a prefeitura pretende estabelecer diretrizes próprias para o setor por meio do Plano Municipal de Segurança Pública. O documento deverá orientar as ações preventivas e a cooperação com órgãos estaduais e federais.

A expectativa da gestão é avançar na implantação da corporação ao longo de 2027. Antes do início das atividades, ainda será necessário concluir o planejamento, aprovar a legislação de criação da Guarda Municipal e realizar o processo de seleção dos futuros agentes.

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Direito do Consumidor

Novas regras do SAC obrigam empresas a oferecer atendimento humano e limitam tempo de espera

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Consumidores passaram a ter o direito de falar com um atendente humano, mesmo quando as empresas utilizam robôs ou inteligência artificial. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (2), com o Decreto Federal nº 13.135/2026, que estabelece novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). No Acre, o Procon orienta a população sobre os direitos previstos na regulamentação.

Pelas novas exigências, as empresas abrangidas pela norma devem disponibilizar atendimento humano em tempo real, por telefone ou meios digitais, das 8h às 20h, inclusive aos fins de semana e feriados. Os sistemas automatizados continuam permitidos, mas não poderão impedir que o consumidor seja atendido por uma pessoa.

A regulamentação também determina que pelo menos um canal eletrônico de atendimento funcione 24 horas por dia. Nas ligações telefônicas, 80% das solicitações deverão ser encaminhadas a um atendente em até 20 segundos. Para os demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.

Se a chamada cair antes da conclusão do atendimento, a empresa terá até cinco minutos para retornar o contato. Já as reclamações e solicitações que não envolvam urgência deverão receber uma resposta definitiva em até sete dias corridos.

Outra mudança envolve o cancelamento de serviços. As empresas deverão disponibilizar essa opção logo no primeiro menu de atendimento, sem exigir que o cliente passe por diferentes setores. O cancelamento também poderá ser solicitado pelos mesmos canais utilizados na contratação e deverá ter efeito imediato, salvo situações que exijam processamento técnico devidamente justificado.

Nos casos de cobranças indevidas ou serviços não solicitados, os fornecedores terão prazo máximo de 48 horas para adotar as providências necessárias à suspensão da cobrança ou do serviço.

A presidente do Procon do Acre, Alana Albuquerque, orienta os consumidores a exigir o cumprimento das novas regras e procurar os órgãos de defesa do consumidor quando encontrarem dificuldades.

“O consumidor não pode ficar limitado ao atendimento automatizado quando precisa resolver um problema. É importante que conheça seus direitos e saiba que pode solicitar atendimento por uma pessoa, além de exigir respostas claras e dentro dos prazos estabelecidos”, afirmou.

O Procon recomenda que os cidadãos guardem protocolos, mensagens, e-mails e outros registros que comprovem as tentativas de atendimento. Esses documentos poderão ser utilizados para formalizar reclamações.

As regras alcançam fornecedores de produtos e serviços submetidos à regulação federal, incluindo serviços financeiros, de pagamento e de crédito oferecidos por plataformas digitais, conforme as condições previstas na norma.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sem excluir a atuação dos Procons e de outros órgãos de defesa do consumidor.

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Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de homem por divulgar fotos íntimas e ameaçar ex-companheira no Acre

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A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que utilizou um perfil falso nas redes sociais para divulgar fotografias íntimas da ex-companheira e fazer ameaças após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta terça-feira (3).

O homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

O processo aponta que, depois da separação, o acusado passou a perseguir e intimidar a mulher. Para constrangê-la, criou uma conta falsa em uma rede social, na qual publicou imagens íntimas sem o consentimento dela. Além da exposição, enviou à ex-companheira capturas de tela das publicações.

Inconformada com a condenação, a defesa recorreu à segunda instância. No entanto, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas era suficiente para manter a sentença. A análise levou em conta registros de mensagens, imagens das publicações, documentos e depoimentos apresentados durante a investigação e o processo judicial.

Os magistrados também reconheceram a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando suas declarações são sustentadas por outros elementos de prova.

A defesa ainda solicitou a substituição da prisão por penas alternativas, mas o pedido não foi aceito. O colegiado entendeu que a presença de violência ou grave ameaça contra a mulher, no contexto doméstico, impede a aplicação desse benefício nas condições analisadas.

A decisão foi publicada na edição nº 8.129 do Diário da Justiça Eletrônico, de 3 de novembro. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

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